Sistema de logística reversa de embalagens de vidro


Em vigor desde 22/12/2022, o Decreto Federal nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, regulamenta dispositivos da Lei nº 12.305/2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, que terá a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, nos termos do disposto no Decreto nº 10.936/2022.

A definição de critérios, a estruturação da implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos observarão as disposições deste Decreto.

Ficam o Ministério do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama autorizados a editar ato normativo que condicione a emissão ou a renovação de licenças de operação à demonstração do atendimento às exigências legais de estruturação, de implementação e de operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens de vidro, observado o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

Este Decreto não se aplica às embalagens de vidro de produtos regulamentados pelo Decreto nº 10.3882020, ou abrangidos por sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens ou por sistema de logística reversa de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, os quais observarão o disposto em legislação específica.

Demais informações estão previstas no texto deste Decreto, acessando aqui.

(Fonte: Fiesp, 16 de janeiro de 2023)