Legislação

Referências Gerais

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

INMETRO 
INMETRO LEGISLAÇÃO

Caminho: na página inicial do Inmetro ir em Legislação. Pode se fazer a pesquisa através do número do Regulamento / Portaria quando tiver, pelo ano ou através da “palavra chave”.

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANVISA

Caminho: no site da Anvisa, pode-se fazer pesquisas de várias maneiras: através da “Proteção à Saúde”, exemplo: alimentos, cosméticos.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SISLEGIS

Caminho: sempre realizar a busca através “busca livre”.

Fundação Procon

PROCON

Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABNT

Pesquisa e aquisição de Normas Brasileiras

Rotulagem de Embalagem | Alimento

Legislação compilada pela Food Design para a ABRE

1) Informações sobre a obrigatoriedade de Registro de Produtos, consultar os seguintes órgãos:

Ministério da Saúde – MS

Resolução RDC nº 278 de 22 de setembro de 2005
Publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) esta resolução aprova as categorias de alimentos e embalagens dispensados e com obrigatoriedade de registro.

Resolução nº 16 de 30 de abril de 1999
Resolução aprovada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que dispõe dos procedimentos para registro de novos alimentos e ou ingredientes para o consumo humano (sem histórico de consumo no País) ou alimentos contendo substâncias já consumidas e que venham ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos. Este regulamento não se aplica a aditivos e coadjuvantes de tecnologia de fabricação.

OBS: A ANVISA publicou um “Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira”. Os objetivos desse guia são fornecer instruções claras e objetivas sobre como submeter à ANVISA pedidos de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia na Legislação Brasileira. Traz também os documentos que devem ser preenchidos e encaminhados à ANVISA, informações de uso proposto, formulários para demonstrar os estudos e ensaios toxicológicos, e estimativa de ingestão. Para obter o guia acesse aqui.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Instrução Normativa nº 19 de 15 de dezembro de 2003
Publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprova normas sobre requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimento de bebida e fermentado acético.

Circular nº 48/2010 – DIPOA/SDA
Circular publicada pela Divisão de Controle do Comércio Internacional – DCI e do Departamento de Produtos de Origem Animal – DIPOA que adota para fins de registro de produtos elaborados por estabelecimentos controlados pelo SIF e DIPOA do MAPA o Formulário de Registro de Rótulo de Produtos de Origem Animal Importado.

Portaria nº 9, 26/02/1986
Publicada pela Secretaria de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura aprova as instruções para registro de rótulo e memorial descritivo de produtos de origem animal.

2) Regulamentos Genéricos sobre Rotulagem (regulamentos que dispõem como devem ser corretamente apresentadas as informações nas embalagens não induzindo o consumidor a erros).

Código de Defesa do Consumidor

Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990
O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a oferta e a apresentação de informações no Artigo 31, estabelecendo que as informações sobre um produto ou serviço (suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem etc) não podem induzir o consumidor a erro ou engano, devendo ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.

ANVISA

Resolução – RDC n º 123 de 13 de maio de 2004
Esta Resolução publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a ltera o subitem 3.3. do Anexo da Resolução – RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002, que trata sobre a obrigatoriedade da declaração de informações que não levem o consumidor a erro, engano ou confusão. O subitem 3.3 passa a vigorar com outra redação.

Resolução – RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002
Publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), esta resolução aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados que dispõe que o rótulo não deve apresentar informações que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência do produto; estabelece a obrigatoriedade da apresentação das informações sobre denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados; identificação do lote, prazo de validade, instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.

Decreto Lei nº 986 de 1969
Decretada pelos Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, este decreto-lei institui normas básicas sobre Alimentos visando a defesa e a proteção da saúde. Dispõe no capítulo III requisitos gerais sobre rotulagem.

Portaria SMS-G n° 1210 de 02 de agosto de 2006
Esta Portaria da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Paulo aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas, que estabelece os critérios e parâmetros para a produção/fabricação, importação, manipulação, fracionamento, armazenamento, distribuição, venda para o consumo final e transporte de alimentos e bebidas. O item 14 desta Portaria dispõe sobre embalagem, distribuição e consumo de produtos embalados, listando as informações que devem conter no rótulo.

INMETRO

Portaria INMETRO n º 157 de 19 de agosto de 2002
Publicada pelo INMETRO, autarquia federal vinculada ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) aprova o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido na rotulagem a ser utilizado nos produtos pré-medidos determinando a altura mínima do algarismo em milímetro e expressões que precedem a indicação quantitativa.

Check List de Informações Obrigatórias no Rótulo das Embalagens

3) Regulamentos adicionais dependendo do tipo de produto ou de formulação

Se o produto tiver aroma

Informe Técnico nº 26 de 14 de junho de 2007
Este informe técnico publicado pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) descreve como deve ser feita a indicação do aroma nos rótulos dos alimentos, com os dizeres Natural, Artificial, Sabor…, Sabor artificial de…, Idêntico ao natural, Aromatizante artificial, dentre outros, de acordo com a finalidade do aroma no alimento. Uma vez que, a obrigatoriedade da indicação do uso do aroma na rotulagem é determinada pelos artigos 14, 15, 16, e 17 do Decreto-Lei nº 986/69.

Resolução RDC nº 2 de 15 de janeiro de 2007
Esta Resolução – RDC publicada pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos Aromatizantes que faz a classificação dos aromas nas categorias: aromas naturais e aromas sintéticos e lista quais aromatizantes correspondem às categorias definidas.

Se for produto de origem animal

Instrução Normativa nº 22 de 24 de novembro de 2005
Publicada pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a presente Instrução Normativa aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado. É aplicável a rotulagem de todo produto de origem animal que seja destinado ao comércio interestadual e internacional, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor.

OBS: Esta legislação é semelhante a Resolução – RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002 porém aplicável no âmbito do Ministério da Saúde.

Portaria nº 371 de 04 de setembro de 1997
Esta portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos embalados visando a necessidade de padronizar os métodos de rotulação e acondicionamento dos produtos de origem animal.

OBS: Considera a Resolução MERCOSUL GMC, nº 36/93 (Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados).

Se for produto de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados

Resolução – RDC nº 13 de 2 de janeiro de 2001
Resolução publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabelece a obrigatoriedade de incluir as instruções de uso, preparo e conservação no rótulo de produtos de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados, bem como recomendações que auxiliem o consumidor no controle do risco associado ao consumo de alimentos nos quais o microrganismo Salmonella sp . possa estar presente.

Se o produto contém corante tartrazina

Resolução – RDC nº 340 de 13 de dezembro de 2002
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece que empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome deste corante por extenso.

Se for água mineral e potável de mesa

Portaria nº 470 de 24 de novembro de 1999
O Ministro de Estado de Minas e Energia define a Rotulagem a ser utilizado no envasamento de água mineral e potável de mesa. O rótulo deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a requerimento do interessado.

Se o produto contém ou é produzido a partir de OGM (Organismos Geneticamente Modificados)

Instrução Normativa Interministerial nº 1 de 1º de abril de 2004
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e os Ministros de Estado da Justiça, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica a Instrução Normativa que trata da rotulagem de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM (Organismos geneticamente modificados).

Define que alimentos e ingredientes alimentares , destinados ao consumo humano ou animal, com presença superior ao limite de um por cento do produto, deverão apresentar em destaque, no painel principal do rótulo o símbolo definido pela Portaria n º 2.658, de 22/12/2003, do Ministro de Estado da Justiça e expressões que digam que existe OGM no produto.

Se contiver glúten

Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003
Esta Lei cria a obrigação de que o rótulo de produtos alimentícios comercializados contenha declaração sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Lei n° 8.543 de 23 de dezembro de 1992
Esta Lei determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de todos os alimentos industrializados que contenham glúten, como trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados, deverão conter, obrigatoriamente, advertência indicando essa composição, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

OBS: A lei 8.543 de 1992 determina que deve ser impresso no rótulo a expressão “Contm Glúten”. No entanto, a lei 10.674 de 2003 institui que deve constar na embalagem a expressão “contém glúten” ou a expressão “Não Contém Glúten”.

Resolução RDC nº 40 de 08 de fevereiro de 2002
Este Regulamento Técnico se aplica à Rotulagem de Alimentos e Bebidas que contenham glúten, produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. Neste Regulamento estão excluídas as bebidas alcoólicas.

Se o produto contém aspartame

Portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fixa nesta Portaria a identidade e a característica de qualidade que os alimentos para fins especiais devem obedecer. Esses alimentos são formulados e processados de forma especial onde é introduzido ou modificado seu conteúdo de nutrientes, sendo adequado na utilização de dietas, para atender necessidades de pessoas com condições metabólicas e fisiológicas específicas.

O capítulo 8 dispõe sobre o tema rotulagem, trazendo no subitem 8.2.5 a obrigatoriedade de informar no rótulo a presença de aspartame.

Se alegar propriedades funcionais

Resolução RDC nº 2 de 07 de janeiro de 2002
O presente Regulamento Técnico publicado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) traz as diretrizes a serem adotadas para a avaliação de segurança, registro e comercialização de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde.

Resolução nº 18 de 30 de abril de 1999
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprova o Regulamento Técnico que visa a análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde de alimentos e ingredientes veiculada em rotulagem de alimentos.

Resolução nº 19 de 30 de abril de 1999
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprova o Regulamento Técnico que se aplica aos procedimentos para realizar o registro de alimentos com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde na rotulagem.

Se for produto de origem vegetal

Portaria Nº 381 de 28 de maio de 2009
Esta Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece critério e procedimentos do Padrão Oficial de Classificação (POC) de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Os Capítulos VI e VII dispõe sobre a rotulagem e a apresentação do produto.

Decreto Nº 6268 DE 22 de novembro de 2007
Este Decreto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) dispõe a classificação obrigatória apenas em uma das seguintes situações: quando o produto for destinado diretamente à alimentação humana, quando se tratar de produto importado ou nos casos de compra e venda do produto pelo Poder Público.

Regulamentos adicionais que tratam de rotulagem nutricional

Resolução RDC nº 163 de 17 de agosto de 2006
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprova com esta Resolução – RDC uma complementação das Resoluções – RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, incluindo informações adicionais sobre embalagens individuais e porções.

Resolução – RDC nº 359 de 23 de dezembro de 2003
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprova o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. Essa RDC traz as definições e valores de porções, medidas caseiras, fração, fatia ou rodela e Prato preparado semi-pronto ou pronto.

Resolução – RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados que obriga a declaração do valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio no rótulo do produto. Esta resolução traz também, modelos de tabelas nutricionais no formato horizontal, vertical e linear.

Resolução GMC/ MERCOSUL nº 26/03
O GMC (Grupo Mercado Comum) resolve que o s Estados Partes do MERCOSUL coloquem em vigência o Regulamento Técnico MERCOSUL para Rotulagem de Alimentos Embalados, através dos Organismos competentes de cada Estados Partes do MERCOSUL, que no Brasil corresponde ao Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A presente Resolução aplica-se à rotulagem de todo alimento que seja comercializado nos Estados Partes do MERCOSUL, qualquer que seja sua origem.

Portaria n º 33 de 13 de janeiro de 1998
A Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde adota valores de IDR (Ingestão Diária Recomendada) de vitaminas, minerais e proteínas a serem utilizados como parâmetro de ingestão desses nutrientes por indivíduos e diferentes grupos populacionais. Estes valores de IDR são fundamentais para cálculo da rotulagem nutricional.

Portaria n º 27 de 13 de janeiro de 1998
A Secretaria da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, através desta portaria aprova o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar, que implica a declaração no rótulo do produto que, o alimento possui uma ou mais propriedades naturais particulares. Essas propriedades naturais particulares são expressas pelos termos fonte de…, alto teor de…, baixo teor de…, produto light, dentre outros termos a serem utilizados para a declaração nutricional relacionada ás propriedades particulares.

4) Regulamentos adicionais que tratam de rotulagem nutricional

Modelo de tabelas nutricionais

No site da ANVISA está disponível a Rotulagem Nutricional Obrigatória com os modelos de rótulos dispostos por grupo de alimentos, seguindo o estabelecido na Resolução RDC nº 359 e RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003.

LEMBRETE: A Resolução – RDC nº 360 de 23/12/2003 traz modelos de tabelas nutricionais horizontal, vertical e linear.

5) Legislação Específica de Alimentos

Grupos de alimentos

Este tópico nos remete á página do site da ANVISA onde estão listadas todas as legislações específicas para cada alimento. Consulte sempre a legislação específica relacionada á categoria do seu produto.

Produtos de Panificação, Cereais e outros Grãos, Raízes e Tubérculos.

Verduras, Legumes e Conservas Vegetais

Frutas, Sucos, Néctares e Refrescos de Frutas

Leite e Derivados

Carne Bovina, Suína, Frango, Peixe e ovos

Leguminosas

Óleos e Gorduras

Açucares, Doces, Balas, Chocolates, Gelados Comestíveis e Snacks

Outros Molhos, sopas e Pratos Prontos

Legislação Específica de Alimentos

6) Check list dos itens que devem constar no rótulo das embalagens

Relação dos ítens

OBS: A ABRE não assume responsabilidades pelas informações divulgadas, cabendo à fonte responder pelas mesmas.

NOTA
Informações de caráter orientativo, sem a pretensão de contemplar toda a legislação vigente ou de garantir sua atualização. Consulte sempre os órgãos regulatórios pertinentes para essa garantia.

Para registros de produtos alimentícios, consulte a Food Design:
Tel.: (11) 3120-6965 / 3218-1919
fooddesign@fooddesign.com.br
www.fooddesign.com.br

Registro de Produtos
Nota: O número de registro deverá constar no rótulo conforme Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969 no Capítulo III, art 11º item V.