Migração de corantes e pigmentos nas embalagens celulósicas


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), a nova Resolução nº798, de 19 de maio de 2023, que altera a RDC nº 88, de 29 de junho de 2016 que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.

De acordo com o Parágrafo único, esta Resolução incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 26, de 17 de novembro de 2022., Art. 2º O Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 88, de 2016, e passa a vigorar com seguinte alteração:

“2. DISPOSIÇÕES GERAIS ….

2.15.1 Os pigmentos e os corantes não podem migrar conforme o procedimento descrito na norma BS EN 646 – Paper and board intended to come into contact with foodstuffs – Determination of colour fastness of dyed paper and board, devendo cumprir com o grau 5 da escala de cinzas, conforme definido na norma mencionada….” (NR).

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e o prazo estabelecido para adequação aos requisitos estabelecidos é de 6 (seis) meses, contado a partir da data de entrada em vigor da Resolução.

(Fonte: DOU, 22 de maio de 2023)