ABRE

Consultas Públicas em aberto


ANVISA: Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor:

Estão abertas as consultas públicas nº 1.380 e nº 1.381, relacionadas ao tema 4.8 da Agenda Regulatória de 2024-2025 – Revisão do Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor (Revisão da RDC nº 108/2005).

Prazo de Contribuição: 20/01/2026 a 20/03/2026

Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026

Proposta para a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC,

Para dispor sobre os requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens com venda direta ao consumidor.

Acesse o linkdo formulário para envio de contribuições para a RDC.

Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026

Proposta de Instrução Normativa – IN,

Para estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem e com venda direta ao consumidor.

Os principais entraves da norma são a restrição do fracionamento a poucos tipos de produto e a vedação expressa do reaproveitamento de embalagem, o que impede e dificulta a oferta de novos produtos e conceitos.

Acesse o linkdo formulário para envio de contribuições para a IN.

MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Consulta Pública Nº 2/2026

Requisitos e procedimentos para retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens de plástico

Construção da Portaria que dispõe sobre os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens de plástico, em atendimento ao § 3º do art. 15 do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025. Na ausência de regulamentação específica, os custos de transporte e de disposição final desses rejeitos recaem sobre cooperativas, associações e demais organizações de catadores, comprometendo sua sustentabilidade econômica e operacional.

O Decreto busca corrigir essa fragilidade dos sistemas de logística reversa, ao atribuir a fabricantes e importadores a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada dos rejeitos resultantes da triagem.

Acesse o Link para consultar o texto integral da Portaria.

Acesse o Link para participar.

Prazo de Contribuição: 28/01/2026 a 11/02/2026

Consulta Pública Nº 3/2026

Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico – IREP

Construção da Portaria que dispõe sobre o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico – IREP, em atendimento ao art. 43 do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025. Dentre as inovações trazidas pelo Decreto, está a determinação de que os fabricantes e importadores de embalagens plásticas e equiparáveis levem em conta, ainda nas fases de concepção e produção, a reciclabilidade do produto, entendida como a sua capacidade de ser reciclado, isto é, transformado em matéria-prima para outros produtos.

O IREP constitui instrumento destinado a promover a economia circular, orientar o design de produtos e embalagens, ampliar a transparência ao consumidor e induzir melhorias sistêmicas na coleta, triagem e reciclagem de resíduos plásticos no território nacional.

Acesse o Linkpara consultar o texto integral da Portaria.

Acesse o Link para participar.

Prazo de Contribuição: 28/01/2026 a 11/02/2026

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