Anvisa reforça o prazo para adequação de rótulos de alimentos
17/08/2026
Atenção às Regras de Rotulagem: Prazo de adequação de alimentos termina em 1º de setembro
A Anvisa emitiu um alerta importante para a indústria de alimentos: encerra-se no dia 1º de setembro o prazo de transição para a adequação de produtos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024.
Até essa data, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024, nas condições previstas no art. 30 da RDC 843/2024, conforme abaixo:
CATEGORIAS DE ALIMENTOS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO JUNTO À ANVISA
- Fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo
- Fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira
infância - Fórmula infantil destinada a necessidades dietoterápicas específicas
- Fórmula infantil para lactentes
- Fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco
- Fórmula padrão para nutrição enteral
- Fórmula modificada para nutrição enteral
- Fórmula pediátrica para nutrição enteral
- Módulo para nutrição entera
A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro, e o descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro do produto.
Também termina em 1º de setembro, conforme previsão da RDC 990/2025, o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada
em vigor da RDC 843/2024.
O que muda para as Embalagens e Rotulagem?
Para evitar desperdícios e ajudar na transição, a Anvisa estabeleceu regras específicas para o uso dos materiais de embalagem durante esse processo:
- Esgotamento de estoque (Prazo de 180 dias): Os rótulos e embalagens que foram impressos/produzidos antes da data em que foi realizado a notificação do produto poderão ser utilizados por até 180 dias. Esse prazo conta a partir da notificação no sistema da Anvisa.
- Condição para usar rótulos antigos: Durante esses 180 dias, o produto já precisa estar regularizado. Além disso, não é permitida nenhuma alteração de
composição ou de informações no rótulo antigo. - A frase obrigatória: A única informação que poderá ficar “ausente” da embalagem durante esse período de esgotamento de estoque é a declaração obrigatória “Alimento notificado na Anvisa”, junto com o número do processo.
- O que já está no mercado? Se a embalagem não tem o número da notificação, isso não será considerado uma irregularidade imediata após 1º de setembro. Alimentos produzidos até a data da notificação podem ficar nas prateleiras até o vencimento da sua data de validade original.
A Anvisa orienta que as empresas não deixem para a última hora. É fundamental revisar o quanto antes o enquadramento regulatório, a rastreabilidade dos lotes e garantir que as novas levas de embalagens impressas após a notificação já contenham a declaração “Alimento notificado na Anvisa” e o respectivo número de processo