ABRE

A Consulta Pública nº 1.400/2026 da Anvisa propõemudanças na RDC nº 727/2022 sobre rotulagem dealimentos.


A Anvisa acaba de abrir a Consulta Pública (CP) nº 1.400/2026, que propõe uma revisão da RDC nº 727/2022, norma que dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados no Brasil. A proposta trata dos requisitos relativos à declaração quantitativa de ingredientes, ao uso de tecnologia para transmissão de informações na rotulagem e à rotulagem de alimentos irradiados.

A Consulta Pública faz parte do Tema nº 3.1 – Regulamentação da declaração quantitativa de ingredientes na rotulagem de alimentos embalados, da Agenda Regulatória 2026–2027, e tem como objetivo alinhar a regulamentação brasileira às diretrizes internacionais do Codex Alimentarius, nos termos do art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 10.411/2020.

A proposta impacta diretamente fabricantes, distribuidores e consumidores.

Destaques dos principais pontos da proposta:

Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI): a Consulta Pública define critérios de cálculo, arredondamento, localização da informação e exceções. Sempre que um ingrediente for destacado na embalagem, seja por palavras, imagens ou gráficos — como o morango em um iogurte — será obrigatória a declaração da porcentagem exata desse ingrediente.

Uso de Tecnologia na Rotulagem (QR Codes): a proposta estabelece regras para que meios digitais compartilhem informações complementares, desde que sejam claras, acessíveis e vinculadas de forma inequívoca ao produto. As informações obrigatórias, no entanto, continuam exigindo impressão física no rótulo, salvo previsão específica.

Rotulagem de Alimentos Irradiados: as regras são atualizadas e propõem três mudanças principais: tornar opcional o uso do símbolo internacional Radura, exigir uma declaração clara sobre o processo de irradiação no painel principal da embalagem, definindo tamanho e posição, e padronizar a forma de informar ingredientes irradiados.

Previsão das adequações

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seus respectivos prazos de validade:

  • 12 meses: para produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação;
  • 36 meses: regra geral aplicável à maioria da indústria de alimentos;
  • 48 meses: para pequenos negócios, como agricultor familiar, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual (MEI) e agroindústrias de pequeno porte e artesanal;
    Até 60 meses: para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As sugestões devem ser enviadas eletronicamente. Acesse aqui o link do Formulário de Contribuição para enviar suas avaliações. (Atenção: há a possibilidade de o firewall de alguns celulares bloquear o acesso ao formulário. Nesses casos, orientamos acessá-lo pelo computador.)

Prazo para envio das contribuições: 20 de julho a 19 de outubro de 2026.

Para mais detalhes, acesse aqui a minuta da proposta.