Portaria nº 392/2021 amplia prazo para as empresas informarem alteração na quantidade de produto acondicionado nas embalagens

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública amplia de três para seis meses o prazo do anúncio da informação e reforça regras para compras on-line


Mudança na quantidade de produtos embalados deverá ser anunciada por mais tempo e de forma mais clara aos consumidoresPara deixar informações sobre a redução de produtos mais claras ao consumidor nas embalagens, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou as regras que devem ser seguidas pelas empresas.

A Portaria nº 392/2021, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro.

As mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como determinado anteriormente. O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

Além disso, a portaria traz regras claras sobre como a informação deverá ser transmitida ao consumidor: na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

Com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.

“Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar o seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar. O Governo Federal reafirma o compromisso de garantir a proteção legal do consumidor, ampliando seu acesso a informações claras e objetivas”, garante o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Outra mudança relevante é com relação aos produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico. A portaria deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto também precisa estar disponível para comercialização em meio eletrônico.

“A previsão relacionada ao comércio eletrônico decorre do crescimento do e-commerce e está na agenda de modernização das políticas públicas para atender às necessidades do consumidor na era digital. Queremos assegurar a clareza das mudanças de quantidade nas embalagens tanto nas compras físicas como nas compras online”, destaca a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

Histórico

A Portaria nº 392/2021 altera norma editada pelo Ministério em 2002 que obrigava as empresas a informarem sempre que houvesse alteração na quantidade nas embalagens.

Em 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor fez um levantamento com grupos empresariais e associações dos ramos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal para avaliar a adequação do mercado com relação à norma e, embora não se tenha identificado uma prática generalizada de descumprimento, foram identificados casos pontuais em que as mensagens transmitidas não eram de fácil percepção aos consumidores.

(Fonte: Site Governo do Brasil, 01 de outubro de 2021)