Anvisa abre processo para revisar regras de propaganda de alimentos e medicamentos
10/08/2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo de regulação para revisar as normas que disciplinam a propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A decisão ocorreu durante a 14ª Reunião Ordinária Pública de 2026 e mira diretamente a RDC 24/2010 (alimentos) e a RDC 96/2008 (medicamentos).
A revisão atende aos desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que contesta a validade das regras atuais. Segundo a Diretoria Colegiada, a abertura dos estudos cumpre os encaminhamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) dentro do processo conciliatório. O rito regulatório incluirá a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e, posteriormente, uma consulta pública. As normas vigentes continuam válidas até a conclusão definitiva do processo.
Impactos no Mercado: O que muda para as marcas?
A atualização dessas regras exige atenção de indústrias de alimentos, agências de publicidade, plataformas digitais e influenciadores, pois pode transformar a comunicação e a comercialização de produtos no país. Os principais pontos de atenção são:
• Campanhas digitais e marketplaces: Marcas precisarão redobrar o cuidado com anúncios em redes sociais, e-commerces, algoritmos e na contratação de influenciadores digitais.
• Alinhamento entre rótulo e anúncio: O apelo visual e gráfico das embalagens não poderá, de forma alguma, contradizer ou exagerar as propriedades permitidas na publicidade oficial do produto.
Outras pautas aprovadas na 14ª Reunião Ordinária
Além da revisão sobre publicidade, a Anvisa validou o início de outras frentes regulatórias importantes para o setor de saneantes:
Assuntos Regulatórios – 07/08/2026
• Alteração da RDC 989/2025: Abertura de processo para modificar as regras de regularização e classificação de produtos saneantes.
• Revisão da IN 394/2025: Atualização dos requisitos gerais e dos prazos de validade para a categoria de saneantes.