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Nova Resolução sobre a lista de substâncias dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumesrevoga a RDC nº 530/2021


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicou a Resolução RDC nº 1.029/2026 em 11 de junho de 2026, incorporando aoordenamento jurídico brasileiro a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25, que define a lista de substâncias que produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes nãodevem conter, e consolidando as novas exigências regulatórias.

A lista traz as substâncias, campo de aplicação, concentração máxima autorizada, limitações e condições de uso e advertências de rotulagem, com restrições específicas para sistemas pulverizáveis, como aerossóis e sprays conforme detalhado no anexo da resolução.

A medida afeta fabricantes, importadores e distribuidores em todo o país que devem adequar suas fórmulas e embalagens às novas proibições. As empresas têm 24 meses (a partir de 11 de junho de 2026) permitindo que o mercado se ajuste gradualmente

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