Consultas Públicas em aberto
02/02/2026

ANVISA: Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor:
Estão abertas as consultas públicas nº 1.380 e nº 1.381, relacionadas ao tema 4.8 da Agenda Regulatória de 2024-2025 – Revisão do Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor (Revisão da RDC nº 108/2005).
Prazo de Contribuição: 20/01/2026 a 20/03/2026
Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026
Proposta para a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC,
Para dispor sobre os requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens com venda direta ao consumidor.
Acesse o linkdo formulário para envio de contribuições para a RDC.
Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026
Proposta de Instrução Normativa – IN,
Para estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem e com venda direta ao consumidor.
Os principais entraves da norma são a restrição do fracionamento a poucos tipos de produto e a vedação expressa do reaproveitamento de embalagem, o que impede e dificulta a oferta de novos produtos e conceitos.
Acesse o linkdo formulário para envio de contribuições para a IN.
MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Consulta Pública Nº 2/2026
Requisitos e procedimentos para retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens de plástico
Construção da Portaria que dispõe sobre os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens de plástico, em atendimento ao § 3º do art. 15 do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025. Na ausência de regulamentação específica, os custos de transporte e de disposição final desses rejeitos recaem sobre cooperativas, associações e demais organizações de catadores, comprometendo sua sustentabilidade econômica e operacional.
O Decreto busca corrigir essa fragilidade dos sistemas de logística reversa, ao atribuir a fabricantes e importadores a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada dos rejeitos resultantes da triagem.
Acesse o Link para consultar o texto integral da Portaria.
Acesse o Link para participar.
Prazo de Contribuição: 28/01/2026 a 11/02/2026
Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico – IREP
Construção da Portaria que dispõe sobre o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico – IREP, em atendimento ao art. 43 do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025. Dentre as inovações trazidas pelo Decreto, está a determinação de que os fabricantes e importadores de embalagens plásticas e equiparáveis levem em conta, ainda nas fases de concepção e produção, a reciclabilidade do produto, entendida como a sua capacidade de ser reciclado, isto é, transformado em matéria-prima para outros produtos.
O IREP constitui instrumento destinado a promover a economia circular, orientar o design de produtos e embalagens, ampliar a transparência ao consumidor e induzir melhorias sistêmicas na coleta, triagem e reciclagem de resíduos plásticos no território nacional.
Acesse o Linkpara consultar o texto integral da Portaria.
Acesse o Link para participar.
Prazo de Contribuição: 28/01/2026 a 11/02/2026