Fim da Substituição Tributária abre período de ajustes no varejo
02/03/2026
Com novas exclusões previstas já para abril, setor se prepara para uma transição que amplia responsabilidade fiscal e adaptações nas categorias de alimentos e bebidas

Com a exclusão de diversas mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) a partir de 2026, supermercados já se preparam para rever fluxo de caixa, formação de preços e estratégias fiscais em categorias sensíveis como alimentos e bebidas. Considerada uma das mudanças mais relevantes para o varejo supermercadista nos últimos anos, as novas etapas previstas já a partir de abril, alteram a forma como o ICMS é recolhido em diferentes categorias, reposicionando o setor no centro da gestão tributária.
A Substituição Tributária foi criada para concentrar a arrecadação do ICMS em um único elo da cadeia, geralmente a indústria ou o atacado, e antecipava o imposto devido nas etapas seguintes, incluindo a venda ao consumidor final. Na prática, o varejo comprava a mercadoria com o imposto já recolhido. Agora, com a exclusão desses itens do regime, o ICMS volta a ser apurado ao longo da cadeia, exigindo do supermercado maior controle fiscal, atenção redobrada aos sistemas e revisão da política de preços.
Para Paulo Enrique Mosquera Lopez, advogado Tributário sênior da APAS (Associação Paulista de Supermercados), a mudança deve ser analisada dentro do contexto mais amplo da Reforma Tributária. “A Substituição Tributária é incompatível com a lógica da Reforma, que busca um modelo mais transparente e não cumulativo de tributação sobre o consumo, onde o movimento do Estado de São Paulo antecipa essa transição e exige adaptação técnica e estratégica das empresas”, afirma.
Lopez explica ainda, que o impacto vai além do aspecto operacional. “Quando o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente, há reflexos diretos no fluxo de caixa, na apuração de créditos e na formação do preço, e com isso, o varejista passa a ter maior responsabilidade na gestão do tributo, o que aumenta a necessidade de sistemas atualizados e equipes capacitadas”, diz.
No setor supermercadista, em que as margens são tradicionalmente apertadas e a competição por preço é intensa, qualquer alteração na estrutura tributária repercute imediatamente na gôndola. A retirada de categorias relevantes de alimentos e bebidas da ST muda a dinâmica da precificação, especialmente porque a indústria – formadora inicial do preço – também passa a operar sob outra lógica de recolhimento.
Para o presidente da APAS, Erlon Ortega, há riscos de uma transição complexa. “O fim da ST, embora alinhado à Reforma Tributária, traz insegurança jurídica e operacional no curto prazo, já que o supermercadista terá de administrar estoques tributados pelo regime antigo e novas mercadorias já fora da sistemática, o que aumenta a complexidade e o risco de autuações”, pondera.
Ortega também chama atenção para os possíveis efeitos sobre o consumidor, já que qualquer mudança na estrutura de tributação impacta a formação de preços. “O setor trabalha para que essa transição não resulte em aumento ao consumidor, mas é inegável que o período de adaptação exigirá cautela e diálogo entre indústria, atacado e varejo”, alerta.
Um dos pontos mais sensíveis será a gestão dos estoques na virada do regime. Mercadorias adquiridas sob a sistemática da ST convivem, a partir de 2026, com produtos já fora do modelo, exigindo inventários detalhados e controle rigoroso de créditos. Além disso, novas exclusões previstas para abril devem ampliar o alcance das mudanças e gerar novos ajustes operacionais.
Para Lopez, o momento exige planejamento. “Não se trata apenas de cumprir uma nova regra fiscal, mas de reavaliar processos internos, contratos com fornecedores e estratégias comerciais, e aqueles que se prepararem com antecedência terão mais condições de transformar a mudança em oportunidade”.
Apesar dos desafios, o movimento é visto pelos supermercadistas como inevitável diante do novo desenho tributário nacional. A tendência é que o modelo de arrecadação antecipada perca espaço em favor de um sistema mais uniforme e transparente, o que significa assumir papel ainda mais ativo na gestão tributária e compreender que, em um cenário de transformação estrutural, tributo também é estratégia.
(Fonte: Super Varejo, 24 de fevereiro de 2026)