Regulamento

Procedimentos para inscrição | Categorias | Taxa de inscrição | Prazo das inscrições | Data da Premiação

1. INTRODUÇÃO

O Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira está em sua 17ª edição e tem como objetivo principal eleger as embalagens que se destacam como ícones de excelência em:

  • QUALIDADE
  • TECNOLOGIA
  • DESIGN
  • FUNCIONALIDADE
  • SUSTENTABILIDADE NO CICLO DE VIDA DO PRODUTO
  • INOVAÇÃO

O Prêmio ABRE está dividido em 07 (sete) MÓDULOS que agrupam diferentes CATEGORIAS, dando ênfase aos principais mercados usuários de embalagens e atributos estratégicos. 

Por meio da premiação do troféu OURO, PRATA e/ou BRONZE, o Prêmio ABRE confere aos vencedores o mérito pela excelência no desenvolvimento da embalagem, promovendo a valorização nacional e internacional das empresas envolvidas e suas embalagens.

O Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira irá ressaltar, entre outros aspectos:

  • Inovação: criatividade; diferenciação tecnológica; forma; material; processo
  • Funcionalidade: ergonomia; sistema de abertura e fechamento; empilhamento; utilização e aproveitamento do produto; transporte; forma e estrutura
  • Qualidade: segurança; resistência; matérias-primas utilizadas; impressão
  • Apelo de venda: objetividade de posicionamento do produto em sua categoria
  • Atratividade: boa relação entre design gráfico e design estrutural
  • Sustentabilidade: eficiência dos processos de produção e distribuição, otimização dos recursos naturais, proteção eficiente do produto e a otimização do seu uso, aplicação da simbologia técnica, entre outros pontos que compõem as “Diretrizes de Sustentabilidade publicada pela ABRE”.
  • Competitividade dos produtos brasileiros para exportação.

A participação no Prêmio ABRE é exclusiva a empresas operantes no Brasil. As embalagens inscritas no concurso devem ter sido criadas e/ou produzidas no país e já ter circulação em território nacional, exceção feita à categoria “Produtos para Exportação” do Módulo Embalagem, cujas embalagens inscritas devem ter circulação no exterior.

2. MÓDULOS

2.1. Embalagem
2.2. Design Gráfico
2.3. Design Estrutural
2.4. Tecnologia
2.5. Marketing
2.6. Soluções para Varejo e E-commerce
2.7. Especial

3. QUEM PODE PARTICIPAR 

Podem ser inscritas na 17ª edição do Prêmio ABRE embalagens desenvolvidas ou reprojetadas entre o período de:

  • 1º de janeiro de 2016 a 31 de julho de 2017 e que já estejam em circulação no mercado nacional ou no mercado internacional para as embalagens concorrentes na categoria “Produtos para Exportação” do Módulo Embalagem.

3.1. MÓDULO EMBALAGEM 

As categorias do Módulo Embalagem estão abertas à participação de empresas atuantes nos seguintes setores

  • Fabricantes de:
    • Embalagens
    • Máquinas e equipamentos
  • Fornecedores de:
    • Matérias-primas
    • Insumos
  • Agências de design de embalagem
  • Indústrias de bens de consumo (brand owners)
  • Redes de varejo 

Que estejam envolvidas no processo de desenvolvimento, design, fornecimento de materiais e insumos, fabricação ou utilização da embalagem inscrita.

3.2. MÓDULO DESIGN GRÁFICO 

As categorias do Módulo Design Gráfico estão abertas à participação exclusiva das empresas que desenvolveram o design gráfico da embalagem inscrita, como por exemplo:

  • Agências de design de embalagem
  • Agências de publicidade
  • Houses in company

Entre outras, desde que sejam autoras do projeto gráfico.

3.3. MÓDULO DESIGN ESTRUTURAL 

As categorias do Módulo Design Estrutural estão abertas à participação de empresas de qualquer elo da cadeia produtiva:

  • Agências de design
  • Indústrias de bens de consumo (brand owners)
  • Fabricantes de embalagem

Entre outras, desde que estejam envolvidas no desenvolvimento estrutural da embalagem inscrita.

3.4. MÓDULO TECNOLOGIA

As categorias do Módulo Tecnologia estão abertas à participação exclusiva das empresas 

  • Fabricantes (convertedoras) da embalagem
  • Fornecedoras de matérias-primas e insumos, da embalagem inscrita

Obs.: Nesse módulo os componentes da embalagem podem ser inscritos separadamente pela empresa que fabricou o componente, por exemplo, uma empresa pode inscrever a tampa, outra empresa pode inscrever o rótulo e outra o frasco.

3.5. MÓDULO MARKETING 

A categoria do Módulo Marketing está aberta à participação exclusiva da indústria de bens de consumo (brand owners) que inseriu a embalagem em sua estratégia de branding: criação de valor e experiência da marca por meio da embalagem.

3.6. MÓDULO SOLUÇÕES PARA VAREJO E E-COMMERCE

As categorias do Módulo Soluções para Varejo e E-commerce estão abertas à participação das:

  • Empresas que comercializam os seus produtos por meio do comércio eletrônico e/ou no varejo tradicional
  • Fabricantes das embalagens destinadas à comercialização desses produtos
  • Agências de design que tenham sido responsáveis pelo design gráfico e/ou estrutural das embalagens
  • Empresas fornecedoras de matérias-primas e insumos
  • Redes de varejo e plataformas de e-commerce e varejo.

3.7. MÓDULO ESPECIAL 

3.7.1. Categorias 

1) Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos

A categoria Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos está aberta à participação de empresas atuantes nos seguintes setores

  • Fabricantes de embalagens
  • Fornecedores de matérias-primas
  • Fornecedores de insumos
  • Agências de design de embalagem
  • Indústrias de bens de consumo (brand owners)  

Que estejam envolvidas no processo de desenvolvimento, design, fornecimento de materiais e insumos, fabricação ou utilização da embalagem inscrita. 

O objetivo desta categoria é premiar as embalagens que apresentem novas tecnologias de materiais, barreira, manuseio, armazenamento ou transporte, funcionalidade, soluções de refechamento, extensão do shelf life do produto, porcionamento ou comunicação com o objetivo de reduzir as perdas ou o desperdício de alimentos – seja durante a etapa entre produtor e os centros de distribuição e varejo – perdas;  ou durante o processo de consumo e armazenamento pelos consumidores – desperdício.

2) Estudantes - Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira para Estudantes 

A Categoria para Estudantes está aberta a estudantes devidamente matriculados em cursos brasileiros regulares de graduação e pós-graduação das áreas de design, desenho industrial, engenharia de embalagem e afins.  

Os estudantes deverão apresentar mock-ups que não tiveram seus direitos de propriedade intelectual ou industrial cedidos e nem tenham sido efetivamente industrializados até a data de inscrição do trabalho.  

Os projetos apresentados não poderão utilizar o nome/marca de produtos que já estejam em circulação no mercado.  

3) Voto Popular - Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira pelo Voto Popular

As embalagens regularmente inscritas em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Tecnologia, Marketing e/ou Soluções para o E-Commerce e na categoria Embalagens que ajudam a reduzir a perda e o desperdício de alimentos, até o dia 14 de junho de 2017, que sejam acompanhadas de foto em alta definição, de acordo com as especificações abaixo, concorrerão automática e gratuitamente, ao Voto Popular, cuja votação acontecerá via internet, por meio de site desenvolvido exclusivamente para esse fim.

Especificação da imagem:
2.500 pixels de altura
Observação importante: a largura deve ser proporcional à altura acima mencionada. Será utilizada apenas uma foto. Caso tenha interesse em mostrar vários ângulos da embalagem, deve-se enviar somente uma imagem com a montagem desejada.
A imagem deve ser encaminhada, por e-mail, para Mônica Carvalho – monica@abre.org.br –      até o dia 14/06/2017, impreterivelmente. 

Observações:

  • A categoria Voto Popular tem como objetivo acolher a opinião do consumidor brasileiro. A votação eletrônica estará aberta à participação da sociedade em geral no período determinado e será feita/validada mediante inclusão de CPF. Será válido o registro de um voto por CPF.  
  • A votação eletrônica acontecerá do período de 27 de junho a 31 de julho de 2017.
  • Os visitantes da feira Fispal Tecnologia, que acontece de 27 a 30 de junho de 2017, no São Paulo Expo Center, em São Paulo, poderão participar da votação online que ocorrerá no estande da ABRE durante o período da feira, das 13h00 às 20h00.

4) Empresa do Ano – Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira Empresa do Ano

As indústrias de bens de consumo (brand owners) que inscreverem seus produtos em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Marketing e/ou Soluções para o  E-Commerce e na categoria Embalagens que ajudam a reduzir a perda e o desperdício de alimentos, concorrerão automática e gratuitamente à categoria Empresa do Ano, sendo obrigatório o preenchimento das informações do campo “Categoria Empresa do Ano” na ficha de inscrição.

5) Profissional Homenageado

Nessa categoria será homenageado, dentre os indicados, o profissional de destaque que se dedique ou tenha dedicado o seu conhecimento para o aprimoramento, desenvolvimento e crescimento da indústria brasileira de embalagem e/ou que se configure como uma referência e inspiração para os profissionais do mercado, fomentando seus esforços para o crescimento e desenvolvimento do setor.

Os nomes concorrentes poderão ser indicados pelo mercado, pelos Conselhos de Administração, Fiscal e Representativo da ABRE, assim como pela Comissão Organizadora do Prêmio ABRE, apresentando sua trajetória profissional e principais contribuições ao setor.

As indicações que atenderem ao regulamento serão avaliadas pela Comissão Julgadora e Conselho de Jurados. 

O profissional indicado deverá atuar, ou já ter atuado, em empresas relacionadas à cadeia produtiva ou usuária de embalagem:  

  • Fabricantes de máquinas e equipamentos
  • Fornecedores de matérias-primas
  • Fornecedores de acessórios e insumos
  • Convertedores de embalagem
  • Indústrias de bens de consumo (brand owner)
  • Agências de design de embalagem
  • Instituições de ensino (que tenham cursos relacionados à embalagem)
  • Entidades e institutos congêneres
  • Profissionais autônomos (consultores, por exemplo)  

6) Imprensa

A Comissão Organizadora selecionará as melhores matérias publicadas, na mídia especializada e grande mídia, com relação ao setor de embalagem e essas matérias serão submetidas à Comissão Julgadora e ao Conselho de Jurados que avaliarão, entre as matérias selecionadas, a que mais se destacou apresentando conteúdo informativo de relevância para o setor.

O jornalista responsável pela matéria escolhida pelo Corpo de Jurados irá receber o troféu como Vencedor Ouro.

4. INSCRIÇÕES 

4.1. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NAS CATEGORIAS DOS MÓDULOS:

  • Embalagem
  • Design Gráfico
  • Design Estrutural
  • Tecnologia
  • Marketing
  • Soluções para Varejo e E-commerce

4.1.1. FICHA DE INSCRIÇÃO:

É obrigatório o completo preenchimento da Ficha de Inscrição para cada embalagem ou família de embalagem inscrita, via internet – www.premioabre.org.br.

4.1.2.MATERIAL A SER ENVIADO PARA A ABRE:

a) Material Obrigatório:

  • 02 (duas) amostras de cada embalagem inscrita, em perfeito estado de conservação.

As 02 (duas) amostras devem ser enviadas para: 
Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001 – Cerqueira César
(Entre 8h30 e 17h30. Ou enviando pelo correio sendo que a embalagem deve chegar à sede da ABRE até o último dia de inscrição, ou seja, é necessário que a postagem seja feita com tempo hábil para evitar atraso no recebimento. As embalagens devem ser enviadas aos cuidados do Departamento de Marketing)

b) Material Opcional:

É facultativo o envio de outros materiais que facilitem o julgamento por parte dos jurados, como por exemplo:

  • Imagens
  • Pranchas
  • Vídeos – de, no máximo, 02 (dois) minutos

Observações:
*Entrega de amostras:
Seguem abaixo as informações que devem constar da caixa de transporte
das amostras de embalagem enviadas para o Prêmio ABRE: 
1) Nome e endereço da empresa que está inscrevendo a embalagem
2) Nome, e-mail e telefone da pessoa responsável pela inscrição
3) Nome do módulo e a categoria em que a embalagem está sendo inscrita 

Exemplo de etiqueta de identificação: 

  • Empresa XPTO
    Rua Sicrano de tal, 233 – Campinas/SP
  • Responsável pela inscrição: Fulano Beltrano
    19 3444-8888 – fulano@xpto.com.br
  • Módulo Embalagem – Categoria Perfume

 Observação Importante:
*Categorias de Redesign do Módulo Design Gráfico 
Nas Categorias de Redesign, que constam do Módulo Design Gráfico, devem ser enviadas 02 (duas) amostras da embalagem nova e, ao menos, 01 (uma) amostra da embalagem antiga

As embalagens deverão ter etiqueta identificando-as como ‘nova’ e ‘antiga’.  
IMPORTANTE:
Todos os materiais – amostras, imagens, pranchas, vídeos, etc – devem ser enviados para a sede da ABRE no endereço acima citado.

O prazo para envio dos materiais é:
Para participar da categoria especial Voto Popular: até o dia 14 de junho de 2017
Para o Júri Técnico: até o dia 05 de julho de 2017

4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NAS CATEGORIAS DO MÓDULO ESPECIAL:

  • A inscrição nesse Módulo é gratuita sendo necessário cumprir os critérios descritos a seguir:

4.2.1. EMBALAGENS PARA A REDUÇÃO DE PERDAS E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

4.2.1.1. FICHA DE INSCRIÇÃO:
É obrigatório o preenchimento completo da Ficha de Inscrição via internet – www.premioabre.org.br 

4.2.1.2. MATERIAL A SER ENVIADO PARA A ABRE:

  • Material obrigatório:

É obrigatório o envio de 02 (duas) amostras de cada embalagem inscrita, em perfeito estado de conservação.

As 02 (duas) amostras devem ser enviadas para: 
Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001 – Cerqueira César
(Entre 8h30 e 17h30. Ou enviando pelo correio sendo que a embalagem deve chegar à sede da ABRE até o último dia de inscrição, ou seja, é necessário que a postagem seja feita com tempo hábil para evitar atraso no recebimento. As embalagens devem ser enviadas aos cuidados do Departamento de Marketing)

b) Material Opcional:
É facultativo o envio de outros materiais que facilitem o julgamento por parte dos jurados, como por exemplo:

    • Imagens
    • Pranchas
    • Vídeos – de, no máximo, 02 (dois) minutos

Observações:
*Entrega de amostras:
Seguem abaixo as informações que devem constar da caixa de transporte
das amostras de embalagem enviadas para o Prêmio ABRE: 
1) Nome e endereço da empresa que está inscrevendo a embalagem
2) Nome, e-mail e telefone da pessoa responsável pela inscrição
3) Nome do módulo e a categoria em que a embalagem está sendo inscrita

4.2.2. ESTUDANTES

4.2.2.1. FICHA DE INSCRIÇÃO:

a) É obrigatório o preenchimento completo da Ficha de Inscrição via internet – www.premioabre.org.br 

b) É obrigatório o envio, por e-mail, do comprovante de pagamento de mensalidade do curso. O documento deve ser enviado para premio@abre.org.br.

4.2.2.2. MATERIAL A SER ENVIADO PARA A ABRE:

a) Mock-up: é obrigatória a entrega, na sede da ABRE, de mock-up em perfeito estado de conservação, para o endereço: 
Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001
(Entre 8h30 e 17h30. Ou enviando pelo correio mencionando do lado de fora da correspondência “Inscrição do Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira para Estudantes”, sendo que a embalagem deve chegar à sede da ABRE até o último dia de inscrição, ou seja, é necessário que a postagem seja feita com tempo hábil para evitar atraso no recebimento. O material deve ser enviado aos cuidados do Departamento de Marketing)

4.2.2. VOTO POPULAR

As embalagens regularmente inscritas em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Tecnologia, Marketing e/ou Soluções para o E-Commerce e na categoria Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos, do Módulo Especial, até o dia 14 de junho de 2017, que sejam acompanhadas de foto em alta definição, de acordo com as especificações abaixo, concorrerão automática e gratuitamente, ao Voto Popular, cuja votação acontecerá via internet, por meio de site desenvolvido exclusivamente para esse fim.

Especificação da imagem:
2.500 pixels de altura
Observações importantes:

  • A largura deve ser proporcional à altura colocada acima
  • A imagem deve ser encaminhada, por e-mail, para Mônica Carvalho – monica@abre.org.br –      até o dia 14/06/2017
  • A participação nessa categoria, cuja votação acontece via internet, está vinculada ao envio da imagem da embalagem inscrita, conforme especificações citadas acima.

4.2.3. EMPRESA DO ANO

  • Indústrias de bens de consumo (brand owners) que inscreverem as suas embalagens no concurso devem preencher na Ficha de Inscrição o campo para participação nesta Categoria, descrevendo como a empresa contribuiu em 2016/2017 para o aprimoramento da embalagem brasileira. 

4.2.4. PROFISSIONAL HOMENAGEADO

Esta Categoria não possui Ficha de Inscrição, pois os profissionais que concorrerão a essa categoria serão indicados pelo Conselho da ABRE.

4.2.5. IMPRENSA

Esta Categoria não possui Ficha de Inscrição, pois as matérias serão selecionadas pela Comissão Organizadora do Prêmio ABRE.

IMPORTANTE:
*A participação nas Categorias Voto Popular e Empresa do Ano está vinculada à inscrição da embalagem em alguma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Tecnologia, Marketing e/ou Soluções para o Varejo e E-commerce e na categoria Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos, do Módulo Especial, não incidindo nenhum custo extra.

É fundamental observar, nesse regulamento e na ficha de inscrição, as especificidades de cada Categoria Especial.

5. FICHA DE INSCRIÇÃO 
A ficha de inscrição do 17º Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira está disponível no site do concurso – www.premioabre.org.br.

IMPORTANTE

  • É importante explicar com detalhes, na ficha de inscrição, quais são os diferenciais da embalagem.
  • É fundamental destacar, na ficha de inscrição, quais são os critérios importantes da embalagem em termos de tecnologia, processos, design, funcionalidade, atendimento do consumidor e do mercado. A boa defesa da embalagem tem influência nos resultados do concurso, pois a amostra da embalagem, mais a sua defesa, são as ferramentas que os jurados têm para fazer a correta avaliação.
  • Na ficha de inscrição constam campos para que sejam colocados os nomes e contatos das empresas que participaram do processo de criação / desenvolvimento / produção e fornecedor dos equipamentos da embalagem a ser inscrita. Com essas informações a ABRE tem condições de reconhecer todas as empresas engajadas no projeto. Todas as informações são de responsabilidade da empresa que está preenchendo a ficha de inscrição. A Comissão Julgadora / ABRE acatará fielmente as informações ali descritas, não se responsabilizando por campos incompletos ou informações erradas.
  • É expressamente proibido citar, na ficha de inscrição, nos campos destinados à defesa da embalagem e ao detalhamento dos seus atributos o nome de qualquer empresa envolvida no processo de criação/desenvolvimento/produção, fornecedor do equipamento da embalagem, ou mesmo o nome da empresa que está efetuando a inscrição, para efeitos de isenção e transparência no processo de julgamento. Só é permitido citar o nome da indústria de bem de consumo (brand owner). 

Observação:
A inclusão do nome das empresas citadas acima poderá incorrer no cancelamento da inscrição

6. PRAZO DAS INSCRIÇÕES 

Para participar da categoria especial Voto Popular: até 14 de junho de 2017

Para o Júri Técnico: até 05 de julho de 2017

7. TAXA DE INSCRIÇÃO 

7.1. Módulos 

  • Embalagem
  • Design Gráfico
  • Design Estrutural
  • Tecnologia
  • Marketing
  • Soluções para Varejo e E-commerce

A taxa de inscrição será de: 
Associados ABRE:
1ª inscrição:                            R$ 450,00
A partir da 2ª inscrição:        R$ 320,00

Não associado:
1ª inscrição:                             R$550,00
A partir da 2ª inscrição:           R$ 400,00

Associados ABEDESIGN:
1ª inscrição:                             R$500,00
A partir da 2ª inscrição:           R$ 350,00

Associados E-commerce Brasil:
1ª inscrição:                             R$500,00
A partir da 2ª inscrição:           R$ 350,00

O valor da taxa de inscrição poderá ser pago da seguinte forma:

  1. Transferência bancária ou depósito em conta: 
    ABRE – Associação Brasileira de Embalagem
    Banco Itaú - 341 
    Agência 0068 (Augusta) 
    Conta corrente 24.187-6
    CNPJ: 62.511.563/0001-00 
    Inscrição Estadual: Isenta

  2. Cartão de crédito
    Enviar e-mail para a Edna Amorim (Edna@abre.org.br), solicitando o formulário para pagamento com cartão.
  1. Boleto Bancário
    Enviar e-mail para a Edna Amorim (Edna@abre.org.br), informando o prazo que é necessário para realização do pagamento (normalmente consideramos como vencimento 10 dias corridos da data de inscrição).

Observações:

  • O comprovante de depósito do valor integral servirá como prova de pagamento. Enviar cópia do comprovante de pagamento de inscrição para o e-mail: edna@abre.org.br.
  • Para emissão do recibo serão usados os dados cadastrais constantes da ficha de inscrição. 

7.2. Módulo Especial 

A participação das embalagens inscritas nas Categorias do Módulo Especial é GRATUITA.

8. CATEGORIAS 

8.1. MÓDULO EMBALAGEM 

Inscrição aberta para toda a cadeia produtiva de embalagem, agências de design e indústria de bens de consumo e varejo. 

Este módulo avaliará a embalagem como um todo levando-se em consideração aspectos como: a inovação e a criatividade do design da embalagem, harmonia e clareza das informações, sintonia e unidade dos componentes da embalagem (corpo, rótulo e tampa), apelo de venda, objetividade de posicionamento do produto em sua categoria, inovação e qualidade da embalagem em relação à sua estrutura e materiais, ergonomia, funcionalidade, sistema de abertura e fechamento, higiene, segurança, impressão, aproveitamento do produto, e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor. 

Os produtos que apresentem a mesma estrutura e formato de embalagem com até 3 (três) variações de conteúdo líquido ou até 3 (três) variações de extensão do produto como sabor / fragrância, etc, devem ser inscritas na categoria a que se destina o seu produto – ex. Alimentos, Cuidados pessoais, etc.  

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)

1. Alimentos doces
Produtos alimentícios doces, como por exemplo: chocolates, biscoitos doces, bolos, tortas, balas, confeitos, iogurtes, cereais, sorvetes, entre outros. 

2. Alimentos salgados
Produtos alimentícios salgados, como por exemplo: pães, carnes, biscoitos salgados, massas, molhos, condimentos, sopas, salgadinhos, entre outros. 

3. Bebidas não alcoólicas
Bebidas não alcoólicas como achocolatados, leites, sucos, chás, cafés, refrigerantes, refrescos, bebidas à base de soja, entre outras. 

4. Bebidas alcoólicas
Bebidas alcoólicas como cervejas, vinhos, ices, whisky, vodcas, rum, tequilas, cachaças, entre outras.

5. Higiene e limpeza doméstica
Produtos de uso doméstico para diferentes finalidades de limpeza, como por exemplo: sabões em pó, detergentes, alvejantes, desinfetantes, desodorisadores de ambientes, amaciantes, ceras, inseticidas, entre outros. 

6. Cosméticos e cuidados pessoais
Artigos de toucador e cosméticos em geral, como por exemplo: maquiagens, sabonetes, loções, xampus, condicionadores, desodorantes, fraldas, entre outros. 

7. Perfumes
Perfumes para todos os tipos de público: masculino, feminino, infantil, adolescente. 

8. Saúde e farmacêuticos
Suplementos vitamínicos, medicamentos, produtos farmacêuticos e curativos. 

9. Food service, delivery e take away
Embalagens desenvolvidas para os canais de foodservice - escolas, hospitais, restaurantes, rotisseries de supermercados e independentes, etc - delivery e take away. 

10. Produtos em geral
Todas as demais embalagens que não se enquadram nas categorias anteriores. 

11. Família de produtos
Produtos cuja identidade padronizada caracterize uma linha de produtos. Inclui-se:

  • Produtos com 2 (duas) ou mais variações de características e de estrutura / formato de embalagens, como por exemplo, adoçantes em pó e líquido, sabões em pó em cartucho e pouch, sabonetes em barra e líquido, entre outros;
  • Linhas de produtos complementares, com 2 (dois) ou mais componentes, como xampu, condicionador e creme para pentear. 

12. Embalagem para MPEs (micro e pequenas empresas)
Embalagens desenvolvidas para atender às indústrias de bens de consumo (brand owners) de micro e pequeno portes.

13. Promocional
Embalagens desenvolvidas especificamente para eventos, datas comemorativas, distribuição de brindes e amostras, como por exemplo: embalagens para o Natal, Páscoa, Dia das Mães, Pais, Namorados, Crianças, embalagens desenvolvidas para um lançamento de produto, ou seja, embalagens que não sejam de linha, que são criadas para uma ocasião especial. 

14. Sustentabilidade
Tem como objetivo eleger as embalagens que trabalharam com a eficiência os processos de produção e distribuição, otimizaram os recursos naturais, ofereceram proteção eficiente do produto e a otimização do seu uso, aplicaram a simbologia técnica, entre outros pontos que compõem a Cartilha “Diretrizes de Sustentabilidade” publicada pela ABRE. 

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação dessa categoria)

15. Produtos para exportação
Embalagens criadas e/ou desenvolvidas no Brasil para o mercado exterior. Esta categoria avaliará a embalagem como ferramenta de competitividade para os produtos brasileiros para exportação. Será avaliada a qualidade da embalagem, funcionalidade, comunicação gráfica estratégica com foco nos mercados alvo, qualidade de impressão, agregação de valor ao produto a ser exportado e seu posicionamento estratégico.

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação dessa categoria)

8.2. MÓDULO DESIGN GRÁFICO 

Inscrição exclusiva para empresas responsáveis pela criação do design gráfico da embalagem.  

Este Módulo avaliará critérios específicos do design gráfico: aspectos visuais, inovação, linguagem, impacto comercial, diferenciação, pertinência conceitual, comunicação, informação, hierarquia entre elementos, e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.

Os produtos que apresentem a mesma estrutura e formato de embalagem com até 3 (três) variações de conteúdo líquido ou até 3 (três) variações de extensão do produto como sabor / fragrância, etc, devem ser inscritas na categoria a que se destina o seu produto – ex. Alimentos, Cuidados pessoais, etc.  

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)

1. Alimentos doces
Produtos alimentícios doces, como por exemplo: chocolates, biscoitos doces, bolos, tortas, balas, confeitos, iogurtes, cereais, acholatado, sorvetes, entre outros.  

2. Alimentos salgados
Produtos alimentícios salgados, como por exemplo: leite, pães, carnes, biscoitos salgados, massas, molhos, condimentos, sopas, salgadinhos, entre outros. 

3. Bebidas não alcoólicas
Bebidas não alcoólicas como achocolatados, leites, sucos, chás, cafés, refrigerantes, refrescos, bebidas à base de soja, entre outras. 

4. Bebidas alcoólicas
Bebidas alcoólicas como cervejas, vinhos, ices, whisky, vodcas, rum, tequilas, cachaças, entre outras. 

5. Cosméticos e cuidados pessoais
Artigos de toucador e cosméticos em geral, como por exemplo: maquiagens, sabonetes, loções, xampus, condicionadores, fraldas, desodorantes, entre outros. 

6. Produtos em geral
Todas as demais embalagens que não se enquadram nas categorias anteriores. 

7. Família de produtos
Produtos cuja identidade padronizada caracterize uma linha de produtos. Inclui-se:

  • Produtos que tenham 4 (quatro) tipos de fragrâncias, sabores, aromas, etc, ainda que embalados em uma mesma estrutura / formato de embalagem;
  • Produtos com variação de conteúdo líquido, somando 4 ou mais SKU;
  • Produtos com 2 (duas) ou mais variações de características e de estrutura / formato de embalagens, como por exemplo, adoçantes em pó e líquido, sabões em pó em cartucho e pouch, sabonetes em barra e líquido, entre outros;
  • Linhas de produtos complementares, com 2 (dois) ou mais componentes, como xampu, condicionador e creme para pentear. 

8. Redesign alimentos e bebidas

Design de embalagens de produtos alimentícios e de bebidas que foram atualizados e modernizados, sem perder a identidade visual do produto. 

9. Redesign produtos em geral
Design de embalagens de produtos em geral (exceto de alimentos e bebidas) que foram atualizados e modernizados, sem perder a identidade visual do produto. 

8.3. MÓDULO DESIGN ESTRUTURAL 

Inscrição aberta para a toda a cadeia produtiva e usuária quando envolvida no desenvolvimento estrutural da embalagem. 

Este módulo avaliará o projeto da forma e a funcionalidade da embalagem, conforme descrição das categorias e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.  

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)

1. Forma
Embalagens que se destaquem pela inovação, formato diferenciado em sua categoria, atendam ao objetivo do produto, apresentem ergonomia aplicada ao êxito do produto frente ao consumidor oferecendo facilidade, conveniência e/ou segurança, boa relação entre gráfico e físico e atratividade, entre outros. 

2. Funcionalidade
Embalagens que tenham destaque e inovação na usabilidade: facilidade de manuseio frente ao público-alvo e objetivo do produto, compreensão do uso (uso intuitivo), otimização do desempenho no uso do produto e conveniência para o consumidor, entre outros. 

8.4. MÓDULO TECNOLOGIA 

Inscrição exclusiva para convertedores de embalagem, fornecedores de matérias-primas e insumos da embalagem inscrita.

Este módulo avaliará a inovação/diferenciação tecnológica da embalagem, qualidade das matérias-primas utilizadas, segurança, resistência, qualidade/inovação gráfica e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.  

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)

1. Alimentos
Produtos alimentícios em geral, como por exemplo: bolos, pães, balas, carnes, condimentos, salgadinhos, tortas, chocolates, massas, sopas, entre outros. 

2. Bebidas
Bebidas em geral (alcoólicas e não alcoólicas), como por exemplo: leites, cachaças, achocolatados, sucos, bebidas à base de soja, vodca, tequila, rum, refrigerantes, refrescos, chás, entre outras. 

3. Cosméticos e cuidados pessoais
Artigos de toucador e cosméticos em geral, como por exemplo: maquiagens, sabonetes, loções, xampus, condicionadores, desodorantes, entre outros.

4. Produtos em geral
Todas as demais embalagens que não se enquadram nas categorias anteriores.  

8.5. MARKETING

Inscrição exclusiva para indústria de bens de consumo (brand owner).

Este módulo avaliará a embalagem dentro do contexto estratégico da comunicação do produto/marca entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.  

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)

1. Estratégia da Comunicação
Cases que utilizam a embalagem como meio ou instrumento de sua estratégia mercadológica, tangibilizando todos os valores da marca/produto para o consumidor no ato da compra.  

8.6. MÓDULO SOLUÇÕES PARA VAREJO E-COMMERCE

Inscrição aberta para toda a cadeia produtiva de embalagem, agências de design e indústria de bens de consumo.

Este Módulo avaliará critérios específicos, importantes e estratégicos para o comércio eletrônico e para o varejo tradicional, como por exemplo, desafio e eficiência operacional e logística, qualidade da proteção, apresentação e valorização da marca no PDV ou na entrega ao consumidor, soluções que otimizem a organização dos produtos em gôndola, e que agreguem pilares de sustentabilidade calcados na otimização e eficiência, redução de perdas potencial de reciclabilidade e orientação ao consumidor sobre o descarte adequado da embalagem.  

  • Embalagens para Alimentos e Bebidas
    Qualquer produto alimentício ou bebidas, alcoólicas e não alcoólicas
  • Embalagens para Moda e Acessórios
    Quaisquer produtos das categorias de moda e acessório, podendo ser artigos esportivos, roupas, calçados, bijuterias, lingeries, relógios, cintos, meias e etc.
  • Embalagens para Produtos em Geral
    Todos os demais produtos comercializados pelo varejo tradicional e online.

(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)

8.7. MÓDULO ESPECIAL* 

  • Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos
  • Estudantes
  • Voto Popular
  • Empresa do Ano
  • Profissional Homenageado
  • Imprensa

* Conforme procedimentos descritos no item 3 – 'Quem pode participar'.

 9. JULGAMENTO 

9.1. As embalagens serão avaliadas pela Comissão Organizadora, Comissão Julgadora e Conselho de Jurados, tendo como resultado final, por categoria, vencedores: e/ou OURO, e/ou PRATA, e/ou BRONZE.

O Conselho de Jurados é soberano e poderá considerar a composição de ganhadores que cada categoria terá de acordo com o ranking obtido pelas embalagens concorrentes pelo atendimento e inovação frente aos critérios de julgamento de cada categoria, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO CADA CATEGORIA TER UM VENCEDOR OURO, PRATA E BRONZE.

Exceção feita às categorias Voto Popular, Empresa do Ano, Profissional Homenageado e Imprensa que contarão apenas com um vencedor Ouro.

9.2. A Comissão Organizadora é composta pela diretoria e gerência da ABRE.  

9.3. A Comissão Julgadora será composta por profissionais qualificados e escolhidos pela Comissão Organizadora, que deverão atuar com imparcialidade, perícia técnica e compromisso com os objetivos do concurso.  

9.4. O Conselho de Jurados será formado por importantes entidades que enviarão profissionais renomados para presidir o corpo de jurados. O Conselho deverá atuar com imparcialidade, perícia técnica e compromisso com os objetivos do concurso.

9.5. As embalagens inscritas serão submetidas a 03 (três) etapas de avaliação/julgamento:

a) Primeira etapa – eliminatória: as embalagens inscritas serão examinadas pela Comissão Organizadora do concurso, a fim de que sejam avaliadas se elas atendem, sem exceções, a este regulamento. Os participantes cuja inscrição seja considerada irregular serão eliminados do concurso.  

b) Segunda etapa – classificatória: a Comissão Julgadora julgará as melhores entre as embalagens regularmente inscritas em cada categoria, determinando as sete finalistas.

c) Terceira etapa – final: o Conselho de Jurados julgará, entre as sete finalistas da segunda etapa, quais serão os vencedores. Cada categoria poderá um, dois, três ou mais vencedores e estes podem ser conferidos com o Prêmio OURO, PRATA e/ou BRONZE, sendo atribuição da Conselho de Jurados definir quantos vencedores a categoria terá e também qual será a premiação, por exemplo, uma categoria pode ter um vencedor ouro, um prata e um bronze; ou um vencedor ouro e um prata; ou um vencedor ouro e um bronze; ou dois ouros, ou dois pratas; ou um bronze, e assim por diante. O Conselho de Jurados poderá decidir cancelar uma categoria, caso esta não apresente, de acordo com este Conselho, uma embalagem que mereça receber a premiação. 

9.6. O julgamento da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Conselho de Jurados é soberano e de seus resultados não caberão recursos.  

IMPORTANTE:

  • Nas categorias em que o Conselho de Jurados e a Comissão Organizadora considerarem pertinente, será dado um GRAND PRIX para uma embalagem da categoria. A(s) embalagem(ns) agraciada(s) com o GRAND PRIX terá(ão) que apresentar um destaque importante perante as outras inscritas na mesma categoria.
  • Os vencedores serão conhecidos apenas na Cerimônia de Premiação a ser realizada no dia 21 de setembro de 2017, em São Paul/SP.

10. PREMIAÇÃO 

10.1. O concurso oferecerá a seguinte premiação: 

a) Troféu, condizente com a classificação, para os vencedores OURO, PRATA e/ou BRONZE, de cada categoria.

b) Certificado digital, mediante solicitação feita para o e-mail premio@abre.org.br, aos convertedores e às agências de design responsáveis pelo desenvolvimento das embalagens vencedoras na classificação OURO, desde que estas não sejam as empresas vencedoras e que seus nomes e contatos constem da ficha de inscrição no campo para isso designado.

11. SELO

Todas as embalagens vencedoras do Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira têm o direito de utilizar o Selo A, que atesta o reconhecimento da ABRE pela excelência das embalagens premiadas.

A utilização do Selo A valorizará ainda mais as embalagens premiadas.

Critérios para utilização do Selo: 

a) A embalagem tem que ter sido vencedora em uma das classificações do concurso: OURO, PRATA ou BRONZE, de uma das categorias dos seis módulos do Prêmio ABRE. 

b) O Selo é atemporal, portanto, empresas que venceram em edições anteriores do Prêmio ABRE têm o direito de aplicá-lo exclusivamente na embalagem vencedora, na versão premiada, em qualquer momento. 

c) A ABRE fornecerá à empresa que teve sua embalagem premiada no concurso o arquivo do Selo em alta resolução – CDR ou AI. 

d) A responsabilidade de aplicação do Selo é da empresa que venceu o Prêmio ABRE e/ou dos envolvidos na criação/desenvolvimento/produção da embalagem premiada. 

IMPORTANTE 
A aplicação do Selo Aé uma excelente oportunidade para que a embalagem ganhe destaque na gôndola tendo como aval a marca de um produto forte e consolidado no mercado, o Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira. 

12. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

a) A inscrição somente será considerada válida se efetivada de acordo com este regulamento. 

b) Nos Módulos Embalagem, Design Estrutural e Soluções para o E-Commerce duas empresas distintas que desenvolveram juntas uma embalagem poderão fazer a inscrição desta conjuntamente no Prêmio ABRE. Neste caso será paga uma única taxa de inscrição. Se a embalagem for vencedora será entregue apenas um troféu, constando na placa de identificação o nome de ambas as empresas, conforme especificado na Ficha de Inscrição. No caso de inscrição conjunta existe a possibilidade de solicitar troféu e certificado adicionais, idênticos ao original, entretanto, para isso haverá um custo. 

c) No valor da taxa de inscrição está incluída a produção de foto ou fotos das embalagens vencedoras para uso no catálogo de divulgação destas, no hotsite do Prêmio ABRE e nos releases de imprensa.

d) O pagamento da taxa de inscrição para concorrer ao Prêmio ABRE não confere o direito a participar da Cerimônia de Premiação. O convite para a Cerimônia deverá ser adquirido em separado, no momento oportuno.

e) A taxa de inscrição será paga por inscrição, observando os descontos de escala para um mesmo participante.  

f) Caso alguma das categorias do Prêmio ABRE tenha apenas uma ou duas embalagens inscritas, a Comissão Organizadora poderá unificá-la à outra categoria ou excluí-la.

g) Caso o Júri entenda que nenhuma das embalagens inscritas em determinada categoria merece a premiação, esta categoria será eliminada e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 

h) A taxa de inscrição não será reembolsada, a exemplo de desistência, inscrição irregular, feita a destempo, entre outros. 

i) A Comissão Organizadora, a Comissão Julgadora e o Conselho de Jurados se reservam o direito de alterar a categoria sob a qual a embalagem está inscrita, caso entendam que o trabalho inscrito não esteja adequado à categoria da inscrição original. 

j) Cada embalagem poderá concorrer a diferentes categorias. Será considerado como 01 (uma) inscrição individual cada categoria em que a embalagem conste.

Obs: É vedada a inscrição de uma mesma embalagem, por diferentes participantes, na mesma categoria. Neste caso prevalecerá a inscrição com data mais antiga.

 l) O número de inscrições por participante é ilimitado.  

m) A embalagem enviada deve estar completa, ou seja, exatamente como o consumidor a encontra no mercado. 

n) As embalagens de produtos refrigerados/perecíveis deverão ser enviadas sem o produto acondicionado. 

o) As embalagens enviadas à ABRE deverão estar acondicionadas em caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios antes de seu recebimento são de responsabilidade da empresa que inscreveu a embalagem. 

p) As embalagens enviadas para concorrer ao Prêmio ABRE não serão devolvidas. 

q) A inscrição regular no Prêmio ABRE implicará automaticamente na cessão expressa e incondicional do participante à ABRE quanto à utilização de seu nome, embalagem, case/descrição dos atributos, imagens que compõem a inscrição da embalagem ou projeto inscrito no Prêmio ABRE. Estes poderão ser veiculados sem limitação de tempo e espaço por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, os quais serão utilizados, para  divulgação do concurso, da ABRE, dos vencedores, da evolução da embalagem brasileira, entre outros.  

r) A data final para entrega das inscrições é improrrogável. Recomenda-se que sejam levados em conta, no momento da postagem, os prazos requeridos pelas transportadoras e/ou pelo correio para a efetiva entrega dos materiais no local estabelecido neste regulamento. 

s) Os resultados do Prêmio ABRE serão divulgados apenas no dia da Cerimônia de Premiação (21/09/2017)

t) Ao se inscrever no concurso o participante estará aceitando incondicionalmente as regras contidas neste regulamento, as decisões da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Conselho do Jurados , comprometendo-se a honrar e a respeitar todos os demais participantes, seus trabalhos e os objetivos deste regulamento.  

u) O participante se responsabilizará civil e criminalmente pelas declarações e informações apresentadas na Ficha de Inscrição, inclusive com relação aos direitos de propriedade intelectual e industrial da embalagem inscrita. 

v) Os casos omissos serão tratados e decididos pela Comissão Organizadora.