20 Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira

Regulamento

O Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira está em sua 20ª edição e tem como objetivo principal eleger as embalagens que se destacam como ícones de excelência no mercado brasileiro.

O Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira irá ressaltar, entre outros aspectos:

  • Inovação: criatividade; diferenciação tecnológica; forma; material; processo
  • Funcionalidade: ergonomia; sistema de abertura e fechamento; empilhamento; utilização e aproveitamento do produto; transporte; forma e estrutura
  • Qualidade: segurança; resistência; matérias-primas utilizadas; impressão
  • Apelo de venda: objetividade de posicionamento do produto em sua categoria
  • Atratividade: boa relação entre design gráfico e design estrutural
  • Sustentabilidade: eficiência dos processos de produção e distribuição, otimização dos recursos naturais, proteção eficiente do produto e a otimização do seu uso, aplicação da simbologia técnica, entre outros pontos que compõem as “Diretrizes de Sustentabilidade publicada pela ABRE”.
  • Competitividade dos produtos brasileiros para exportação.

O Prêmio ABRE está dividido em 05 (cinco) MÓDULOS que agrupam diferentes CATEGORIAS, dando ênfase aos principais mercados usuários de embalagens e atributos estratégicos.

Por meio da premiação do troféu OURO, PRATA e/ou BRONZE, o Prêmio ABRE confere aos vencedores o mérito pela excelência no desenvolvimento da embalagem, promovendo a valorização nacional e internacional das empresas envolvidas e suas embalagens.

Inscrições até 26 de junho de 2020

Podem ser inscritas na 20ª edição do Prêmio ABRE embalagens desenvolvidas ou reprojetadas entre o período de:

1º de janeiro de 2019 a 26 de junho de 2020 e que já estejam em circulação no mercado nacional ou no mercado internacional para as embalagens concorrentes na categoria “Produtos para Exportação” do Módulo Embalagem.

A participação no Prêmio ABRE é exclusiva a empresas operantes no Brasil. As embalagens inscritas no concurso devem ter sido criadas e/ou produzidas no país e já ter circulação em território nacional, exceção feita à categoria “Produtos para Exportação” do Módulo Embalagem, cujas embalagens inscritas devem ter circulação no exterior.

Módulos

3.1. Módulo Embalagem

Este módulo avalia a embalagem como um todo levando-se em consideração aspectos como: a inovação e a criatividade do design da embalagem, harmonia e clareza das informações, sintonia e unidade dos componentes da embalagem (corpo, rótulo e tampa), apelo de venda, objetividade de posicionamento do produto em sua categoria, inovação e qualidade da embalagem em relação à sua estrutura e materiais, ergonomia, funcionalidade, sistema de abertura e fechamento, higiene, segurança, impressão, aproveitamento do produto, e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.

Quem pode participar:

As categorias do Módulo Embalagem estão abertas à participação de empresas atuantes nos seguintes setores:

  • Agências de design de embalagem
  • Indústrias de bens de consumo (brand owners)
  • Redes de varejo
  • Fabricantes de:
    • Embalagens
    • Máquinas e equipamentos
  • Fornecedores de:
    • Insumos
    • Mátérias-primas
    • Acessórios

Que estejam envolvidas no processo de desenvolvimento, design, fornecimento de materiais e insumos, fabricação ou utilização da embalagem inscrita.

CATEGORIAS

  1. Alimentos doces
  2. Alimentos salgados
  3. Bebidas não alcoólicas
  4. Bebidas alcoólicas
  5. Higiene e limpeza doméstica
  6. Cosméticos e cuidados pessoais
  7. Perfumes
  8. Saúde e farmacêuticos
  9. Food service, delivery e take away
  10. Produtos em geral
  11. Embalagem para MPEs (micro e pequenas empresas)
  12. Família de produtos
    Será considerado Família: produtos com 03 (três) ou mais variações de características e de estrutura e/ou formato de embalagens. Exemplos: xampu, condicionador e máscara; linha de maquiagem; outros.
  13. Promocional
    Embalagens desenvolvidas especificamente para eventos, datas comemorativas, distribuição de brindes e amostras, como por exemplo: embalagens para o Natal, Páscoa, Dia das Mães, embalagens desenvolvidas para um lançamento de produto, ou seja, embalagens que não sejam de linha, que são criadas para uma ocasião especial.
  14. Exportação
    Embalagens criadas e/ou desenvolvidas no Brasil para o mercado exterior. Esta categoria avaliará a embalagem como ferramenta de competitividade para os produtos brasileiros para exportação. Será avaliada a qualidade da embalagem, funcionalidade, comunicação gráfica estratégica com foco nos mercados alvo, qualidade de impressão, agregação de valor ao produto a ser exportado e seu posicionamento estratégico.
  15. Sustentabilidade
    Tem como objetivo eleger as embalagens que trabalham com eficiência os processos de produção e distribuição, otimizam os recursos naturais, oferecem proteção eficiente do produto e a otimização do seu uso, aplicam a simbologia técnica de descarte seletivo, entre outros pontos que compõem a Cartilha “Diretrizes de Sustentabilidade” publicada pela ABRE.
  16. Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos
    O objetivo desta categoria é premiar as embalagens que apresentem novas tecnologias de materiais, barreira, manuseio, armazenamento ou transporte, funcionalidade, soluções de refechamento, extensão do shelf life do produto, porcionamento ou comunicação com o objetivo de reduzir as perdas ou o desperdício de alimentos – seja durante a etapa entre produtor e os centros de distribuição e varejo – perdas; ou durante o processo de consumo e armazenamento pelos consumidores – desperdício.
  17. Soluções para Varejo e E-commerce
    Essa categoria avaliará critérios específicos, importantes e estratégicos para o comércio eletrônico e para o varejo tradicional, como por exemplo, desafio e eficiência operacional e logística, qualidade da proteção, apresentação e valorização da marca no PDV ou na entrega ao consumidor, soluções que otimizem a organização dos produtos em gôndola e que agreguem pilares de sustentabilidade calcados na otimização e eficiência, redução de perdas, potencial de reciclabilidade e orientação ao consumidor sobre o descarte adequado da embalagem.

3.2. Módulo Design Gráfico

Este Módulo avalia critérios específicos do design gráfico: aspectos visuais, inovação, linguagem, impacto comercial, diferenciação, pertinência conceitual, comunicação, informação, hierarquia entre elementos, e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.

Quem pode participar:

Inscrição exclusiva para empresas responsáveis pela criação do design gráfico da embalagem, como por exemplo:

  • Agências de design de embalagem
  • Agências de publicidade
  • Houses in company

Entre outras, desde que sejam autoras do projeto gráfico.

CATEGORIAS

  1. Alimentos doces
  2. Alimentos salgados
  3. Bebidas não alcoólicas
  4. Bebidas alcoólicas
  5. Cosméticos e cuidados pessoais
  6. Produtos em geral
  7. Família de produtos
    Será considerado Família: produtos com 03 (três) ou mais variações de características e de estrutura e/ou formato de embalagens. Exemplos: xampu, condicionador e máscara; linha de maquiagem; outros.
  8. Redesign alimentos e bebidas
  9. Redesign produtos em geral

3.3. Módulo Design Estrutural e Tecnologia

Este módulo avalia o projeto da forma e a funcionalidade da embalagem, a sua inovação/diferenciação tecnológica, qualidade das matérias-primas utilizadas, segurança, resistência, qualidade/inovação gráfica conforme descrição das categorias e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.

Quem pode participar:

As categorias do Módulo Design Estrutural e Tecnologia estão abertas à participação de empresas atuantes nos seguintes setores:

  • Agências de design de embalagem
  • Indústrias de bens de consumo (brand owners)
  • Redes de varejo
  • Fabricantes de:
    • Embalagens
    • Máquinas e equipamentos
  • Fornecedores de:
    • Insumos
    • Matérias-primas
    • Acessórios

CATEGORIAS

  1. Forma
    Embalagens que se destaquem pela inovação, formato diferenciado em sua categoria, atendam ao objetivo do produto, apresentem ergonomia aplicada ao êxito do produto frente ao consumidor oferecendo facilidade, conveniência e/ou segurança, boa relação entre gráfico e físico e atratividade, entre outros.
  2. Funcionalidade
    Embalagens que tenham destaque e inovação na usabilidade: facilidade de manuseio frente ao público-alvo e objetivo do produto, compreensão do uso (uso intuitivo), otimização do desempenho no uso do produto e conveniência para o consumidor, entre outros.
  3. Tecnologia
    Nessa categoria os componentes da embalagem podem ser inscritos separadamente pela empresa que fabricou o componente, por exemplo, uma empresa pode inscrever a tampa, outra empresa pode inscrever o rótulo e outra o frasco.

3.4. Módulo Marketing

Este módulo avalia a embalagem dentro do contexto estratégico da comunicação do produto/marca entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.

CATEGORIAS

  • Estratégia de Comunicação

Quem pode participar:

A categoria do Módulo Marketing – Estratégia de Comunicação – está aberta à participação exclusiva da indústria de bens de consumo (brand owners) que inseriu a embalagem em sua estratégia de branding: criação de valor e experiência da marca por meio da embalagem.

3.5. Módulo Especial

CATEGORIAS

  1. Estudantes - Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira para Estudantes
    A Categoria para Estudantes está aberta a estudantes devidamente matriculados em cursos brasileiros regulares de graduação e pós-graduação das áreas de design, desenho industrial, engenharia de embalagem e afins.

  2. Voto Popular - Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira pelo Voto Popular
    As embalagens regularmente inscritas em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural e Tecnologia e/ou Marketing.

  3. Empresa do Ano – Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira Empresa do Ano
    As indústrias de bens de consumo (brand owners) que inscreverem seus produtos em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural e Tecnologia e/ou Marketing.

Procedimentos para inscrição nas categorias dos módulos:

  • Embalagem
  • Design Gráfico
  • Design Estrutural e Tecnologia
  • Marketing

Ficha de inscrição:

É obrigatório o completo preenchimento da Ficha de Inscrição para cada embalagem ou família de embalagem inscrita, via internet – www.premioabre.org.br.

Material para ser enviado para a ABRE:

  1. Material Obrigatório:
    • 02 (duas) amostras de cada embalagem inscrita, em perfeito estado de conservação.
    • As 02 (duas) amostras devem ser enviadas para:
      Sede da ABRE
      Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
      São Paulo - SP - 01426-001 – Cerqueira César
      (Entre 8h30 e 17h30. As amostras das embalagens devem chegar na sede da ABRE até o dia 03 de julho de 2020, impreterivelmente.)
  2. Material Opcional:
    É facultativo o envio de outros materiais que facilitem o julgamento por parte dos jurados, como por exemplo:
    • Imagens
    • Pranchas
    • Vídeos – de no máximo 02 (dois) minutos

Observações:

Entrega de amostras:

Seguem abaixo as informações que devem constar do pacote de transporte das amostras de embalagem enviadas para o Prêmio ABRE:

  1. Número da inscrição
  2. Nome do projeto
  3. Nome da empresa
  4. Nome do módulo e da categoria

Fique atento! Ao final da inscrição você poderá imprimir/salvar as etiquetas para a postagem das amostras!

Observação Importante:

*Categorias de Redesign do Módulo Design Gráfico

Nas Categorias de Redesign, que constam do Módulo Design Gráfico, devem ser enviadas 02 (duas) amostras da embalagem nova e, ao menos, 01 (uma) amostra da embalagem antiga.

As embalagens deverão ter etiqueta identificando-as como ‘nova’ e ‘antiga’.

Procedimentos para inscrição na categoria especial Estudantes

Ficha de Inscrição:

  1. É obrigatório o preenchimento completo da Ficha de Inscrição via internet – www.premioabre.org.br
  2. É obrigatório o envio, por e-mail, do comprovante de pagamento de mensalidade do curso. O documento deve ser enviado para premio@abre.org.br.

Material a ser enviado para a ABRE:

Mock-up: é obrigatória a entrega, na sede da ABRE, de mock-up em perfeito estado de conservação, para o endereço:

Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001
(Entre 8h30 e 17h30. As amostras das embalagens devem chegar na sede da ABRE até o dia 03 de julho de 2020, impreterivelmente.)

Procedimentos para inscrição no Voto Popular

As embalagens regularmente inscritas em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural e Tecnologia e/ou Marketing que sejam acompanhadas de foto em alta definição, de acordo com as especificações abaixo, concorrerão automática e gratuitamente, ao Voto Popular, cuja votação acontecerá via internet, por meio de site desenvolvido exclusivamente para esse fim.

Especificação da imagem: 550 x 550 pixels
Prazo para envio da foto: 26 de junho

A participação nessa categoria, cuja votação acontece via internet, está vinculada ao envio da imagem da embalagem inscrita, conforme especificações citadas acima.

Observação importante: Será utilizada apenas uma foto. Caso tenha interesse em mostrar vários ângulos da embalagem, deve-se enviar somente uma imagem com a montagem desejada. A imagem deve ser encaminhada até o dia 26/06/2020, impreterivelmente.

Procedimentos para inscrição para Empresa do Ano

Indústrias de bens de consumo (brand owners) que inscreverem as suas embalagens no concurso devem preencher na Ficha de Inscrição o campo para participação nesta Categoria, descrevendo como a empresa contribuiu em 2019/2020 para o aprimoramento da embalagem brasileira.

Informações importantes:

  1. A ficha de inscrição do 20º Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira está disponível no site do concurso – www.premioabre.org.br.
  2. É importante explicar com detalhes, na ficha de inscrição, quais são os diferenciais da embalagem.
  3. É fundamental destacar, na ficha de inscrição, quais são os critérios importantes da embalagem em termos de tecnologia, processos, design, funcionalidade, atendimento do consumidor e do mercado. A boa defesa da embalagem tem influência nos resultados do concurso, pois a amostra da embalagem, mais a sua defesa, são as ferramentas que os jurados têm para fazer a correta avaliação.
  4. Na ficha de inscrição constam campos para que sejam colocados os nomes e contatos das empresas que participaram do processo de criação / desenvolvimento / produção e fornecedor dos equipamentos da embalagem a ser inscrita. Com essas informações a ABRE tem condições de reconhecer todas as empresas engajadas no projeto. Todas as informações são de responsabilidade da empresa que está preenchendo a ficha de inscrição. A Comissão Julgadora / ABRE acatará fielmente as informações ali descritas, não se responsabilizando por campos incompletos ou informações erradas.
  5. É expressamente proibido citar, na ficha de inscrição, nos campos destinados à defesa da embalagem e ao detalhamento dos seus atributos o nome de qualquer empresa envolvida no processo de criação/desenvolvimento/produção, fornecedor do equipamento da embalagem, ou mesmo o nome da empresa que está efetuando a inscrição, para efeitos de isenção e transparência no processo de julgamento. Só é permitido citar o nome da indústria de bens de consumo (brand owner).

Observação:
A inclusão do nome das empresas citadas acima poderá incorrer no cancelamento da inscrição.

Para os Módulos:
  • Embalagem
  • Design Gráfico
  • Design Estrutural e Tecnologia
  • Marketing
A taxa de inscrição será de:
Associados Não Associados Parceiros
Quantidade de Embalagens Valor R$ Valor R$ Valor R$
1 inscrição 600,00 780,00 730,00
2 inscrições 990,00 1.290,00 1.205,00
3 inscrições 1.380,00 1.800,00 1.680,00
4 inscrições 1.770,00 2.310,00 2.155,00
5 inscrições 2.160,00 2.820,00 2.630,00
6 inscrições 2.550,00 3.330,00 3.105,00
7 inscrições 2.940,00 3.840,00 3.580,00
8 inscrições 3.330,00 4.350,00 4.055,00
9 inscrições 3.720,00 4.860,00 4.530,00
10 inscrições 4.110,00 5.370,00 5.005,00
Formas de pagamento da taxa de inscrição

  1. Transferência bancária ou depósito em conta:
    ABRE – Associação Brasileira de Embalagem
    Banco Itaú - 341
    Agência 0068 (Augusta)
    Conta corrente 24.187-6
    CNPJ: 62.511.563/0001-00
    Inscrição Estadual: Isenta

  2. Cartão de crédito
    Enviar e-mail para a Edna Amorim (edna@abre.org.br), solicitando o formulário para pagamento com cartão.

  3. Boleto Bancário
    Enviar e-mail para a Edna Amorim (edna@abre.org.br), informando o prazo que é necessário para realização do pagamento (normalmente consideramos como vencimento 10 dias corridos da data de inscrição).
Observações:

O comprovante de depósito do valor integral servirá como prova de pagamento. Enviar cópia do comprovante de pagamento de inscrição para o e-mail: edna@abre.org.br.

Para emissão do recibo serão usados os dados cadastrais constantes da ficha de inscrição.

Para o Módulo Especial a inscrição é GRATUITA

As embalagens serão avaliadas pela Comissão Organizadora, Comissão Julgadora e Conselho de Jurados, tendo como resultado final, por categoria, vencedores: OURO, e/ou PRATA, e/ou BRONZE.

O Conselho de Jurados é soberano e poderá considerar a composição de ganhadores que cada categoria terá de acordo com o ranking obtido pelas embalagens concorrentes pelo atendimento e inovação frente aos critérios de julgamento de cada categoria, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO CADA CATEGORIA TER UM VENCEDOR OURO, PRATA E BRONZE.

A premiação é dada conforme o atendimento dos critérios de julgamento propostos em cada categoria.

Quando uma embalagem atende com excelência a todos os critérios, ela recebe o troféu Ouro.

Quando uma embalagem se destacou em sua categoria e perante o mercado, mesmo que não tenha atendido a todos os critérios de julgamento, ela recebe o troféu Prata.

E quando uma embalagem trouxe também inovação, se destacou perante sua categoria e mercado, e atendeu parcialmente (50%) aos critérios de julgamento propostos e merece ser premiada, ela recebe o troféu Bronze.

Vale, portanto, ressaltar que a premiação é dada conforme o atendimento dos critérios de julgamento propostos a cada categoria.

A Comissão Organizadora é composta pela diretoria e gerência da ABRE.
  • A Comissão Julgadora será composta por profissionais qualificados e escolhidos pela Comissão Organizadora, que deverão atuar com imparcialidade, perícia técnica e compromisso com os objetivos do concurso.
  • O Conselho de Jurados será formado por importantes entidades que enviarão profissionais renomados para presidir o corpo de jurados. O Conselho deverá atuar com imparcialidade, perícia técnica e compromisso com os objetivos do concurso.
  • As embalagens inscritas serão submetidas a 02 (duas) etapas de avaliação/julgamento:
    1. Primeira etapa – classificatória: a Comissão Julgadora julgará as melhores entre as embalagens regularmente inscritas em cada categoria, determinando as cinco finalistas. Essa etapa é realizada online.
    2. Segunda etapa – final: o Conselho de Jurados julgará, entre as cinco finalistas da segunda etapa, quais serão os vencedores. Cada categoria poderá contar com um, dois, três ou mais vencedores e a estes podem ser conferidos o Prêmio OURO, PRATA e/ou BRONZE, sendo atribuição da Conselho de Jurados definir quantos vencedores a categoria terá e também qual será a premiação, por exemplo, uma categoria pode ter um vencedor ouro, um prata e um bronze; ou um vencedor ouro e um prata; ou um vencedor ouro e um bronze; ou dois ouros, ou dois pratas; ou um bronze, e assim por diante. O Conselho de Jurados poderá decidir cancelar uma categoria, caso esta não apresente, de acordo com este Conselho, uma embalagem que mereça receber a premiação.

Importante: O julgamento da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Conselho de Jurados é soberano e de seus resultados não caberão recursos.

Os vencedores serão conhecidos apenas na Cerimônia de Premiação a ser realizada no dia 24 de setembro de 2020, em São Paul/SP.


  1. Troféu, condizente com a classificação, para os vencedores OURO, PRATA e/ou BRONZE, de cada categoria.
  2. Certificado digital, mediante solicitação feita para o e-mail premio@abre.org.br, aos convertedores e às agências de design responsáveis pelo desenvolvimento das embalagens vencedoras nas classificações OURO, PRATA e/ou BRONZE, desde que estas não sejam as empresas vencedoras e que seus nomes e contatos constem da ficha de inscrição no campo para isso designado.

Todas as embalagens vencedoras do Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira têm o direito de utilizar o Selo A, que atesta o reconhecimento da ABRE pela excelência das embalagens premiadas.

A utilização do Selo A valorizará ainda mais as embalagens premiadas.
  1. A embalagem tem que ter sido vencedora em uma das classificações do concurso: OURO, PRATA ou BRONZE, de uma das categorias dos seis módulos do Prêmio ABRE.
  2. O Selo é atemporal, portanto, empresas que venceram em edições anteriores do Prêmio ABRE têm o direito de aplicá-lo exclusivamente na embalagem vencedora, na versão premiada, em qualquer momento.
  3. A ABRE fornecerá à empresa que teve sua embalagem premiada no concurso o arquivo do Selo em alta resolução – CDR ou AI.
  4. A responsabilidade de aplicação do Selo é da empresa que venceu o Prêmio ABRE e/ou dos envolvidos na criação/desenvolvimento/produção da embalagem premiada.
Importante
A aplicação do Selo A é uma excelente oportunidade para que a embalagem ganhe destaque na gôndola tendo como aval a marca de um produto forte e consolidado no mercado, o Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira.

  1. A inscrição somente será considerada válida se efetivada de acordo com este regulamento.

  2. Nos Módulos Embalagem, Design Estrutural e Soluções para o Varejo e E-Commerce duas empresas distintas que desenvolveram juntas uma embalagem poderão fazer a inscrição desta conjuntamente no Prêmio ABRE. Neste caso será paga uma única taxa de inscrição. Se a embalagem for vencedora será entregue apenas um troféu, constando na placa de identificação o nome de ambas as empresas, conforme especificado na Ficha de Inscrição. No caso de inscrição conjunta existe a possibilidade de solicitar troféu e certificado adicionais, idênticos ao original, entretanto, para isso haverá um custo.

  3. No valor da taxa de inscrição está incluída a produção de foto ou fotos das embalagens vencedoras para uso no catálogo de divulgação destas, no hotsite do Prêmio ABRE e nos releases de imprensa.

  4. O pagamento da taxa de inscrição para concorrer ao Prêmio ABRE não confere o direito a participar da Cerimônia de Premiação. O convite para a Cerimônia deverá ser adquirido em separado, no momento oportuno.

  5. A taxa de inscrição será paga por inscrição, observando os descontos de escala para um mesmo participante.

  6. Caso alguma das categorias do Prêmio ABRE tenha apenas uma ou duas embalagens inscritas, a Comissão Organizadora poderá unificá-la à outra categoria ou excluí-la, sem necessidade de comunicar a empresa que efetuou as inscrições.

  7. Caso o Júri entenda que nenhuma das embalagens inscritas em determinada categoria merece a premiação, esta categoria será eliminada e o valor da taxa de inscrição não será devolvido e não existe obrigatoriedade de aviso prévio à empresa concorrente.

  8. A taxa de inscrição não será reembolsada, a exemplo de desistência, inscrição irregular, feita a destempo, entre outros.

  9. A Comissão Organizadora, a Comissão Julgadora e o Conselho de Jurados se reservam o direito de alterar a categoria sob a qual a embalagem está inscrita, caso entendam que o trabalho inscrito não esteja adequado à categoria da inscrição original, sem necessidade de comunicar a empresa que efetuou as inscrições.

  10. Cada embalagem poderá concorrer a diferentes categorias. Será considerado como 01 (uma) inscrição individual cada categoria em que a embalagem conste.
    Obs: É vedada a inscrição de uma mesma embalagem, por diferentes participantes, na mesma categoria. Neste caso prevalecerá a inscrição com data mais antiga.

  11. O número de inscrições por participante é ilimitado.

  12. A embalagem enviada deve estar completa, ou seja, exatamente como o consumidor a encontra no mercado.

  13. As embalagens de produtos refrigerados/perecíveis deverão ser enviadas sem o produto acondicionado.

  14. As embalagens enviadas à ABRE deverão estar acondicionadas em caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios antes de seu recebimento são de responsabilidade da empresa que inscreveu a embalagem.

  15. As embalagens enviadas para concorrer ao Prêmio ABRE não serão devolvidas.

  16. A inscrição regular no Prêmio ABRE implicará automaticamente na cessão expressa e incondicional do participante à ABRE quanto à utilização de seu nome, embalagem, case/descrição dos atributos, imagens que compõem a inscrição da embalagem ou projeto inscrito no Prêmio ABRE. Estes poderão ser veiculados sem limitação de tempo e espaço por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, os quais serão utilizados, para divulgação do concurso, da ABRE, dos vencedores, da evolução da embalagem brasileira, entre outros.

  17. A data final para entrega das inscrições é improrrogável. Recomenda-se que sejam levados em conta, no momento da postagem, os prazos requeridos pelas transportadoras e/ou pelo correio para a efetiva entrega dos materiais no local estabelecido neste regulamento.

  18. Os resultados do Prêmio ABRE serão divulgados apenas no dia da Cerimônia de Premiação (24/09/2020).

  19. Ao se inscrever no concurso o participante estará aceitando incondicionalmente as regras contidas neste regulamento, as decisões da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Conselho do Jurados, comprometendo-se a honrar e a respeitar todos os demais participantes, seus trabalhos e os objetivos deste regulamento.

  20. O participante se responsabilizará civil e criminalmente pelas declarações e informações apresentadas na Ficha de Inscrição, inclusive com relação aos direitos de propriedade intelectual e industrial da embalagem inscrita.

  21. Os casos omissos serão tratados e decididos pela Comissão Organizadora.