Convênio
ABRE e SEBRAE
Design de Embalagem para MPE - Empresas de Micro e Pequeno
Porte
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MPE - Micro e Pequena Empresa
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Agência de Design
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O PROJETO
O Convênio "Design de Embalagem
para MPE - Empresas de Micro e Pequeno Porte" é
o resultado da parceria firmada entre a ABRE e o SEBRAE
a fim de promover e viabilizar o desenvolvimento de embalagens
competitivas para as pequenas empresas, contando com subsídio
financeiro de 70% (Sul e Sudeste) e 80% (Norte, Nordeste e Centro Oeste) do valor do serviço de design de
embalagem.
O atendimento a estas empresas será realizado por
agências associadas à ABRE,
escritórios de altíssimo nível e
especializados na prestação destes serviços.
OBJETIVOS
- Prestar serviços de consultoria
técnica de design de embalagem através das
empresas de design associadas à ABRE.
- Transferir conhecimento técnico especializado sobre
o uso estratégico da embalagem.
- Disseminar os conceitos de design de embalagem e fomentar a geração de novos pólos de conhecimento, desenvolvimento e aplicação.
- Atuar prioritariamente junto a grupos de empresas congêneres
em um mesmo segmento de mercado ou produto.
PROPÓSITO
Viabilizar para as MPEs – Micro e Pequenas
Empresas brasileiras, fabricantes de produtos em geral,
que desenvolvam com custo reduzido e subsidiado em 70% e 80% pelo
SEBRAE, o design de suas embalagens de forma que proporcione
competitividade, igualdade com produtos concorrentes no
mercado, adequadas para a logística de transporte
e manuseio por supermercadistas ou lojistas e que atendam
aos anseios dos consumidores, considerando soluções
e estruturas adequadas para o porte e orçamento da
empresa.
DURAÇÃO
Dezembro de 2007 a dezembro de 2009
PÚBLICO ALVO
MPE - Micro e Pequena Empresa sediada em
todo território nacional, de qualquer ramo ou atividade
e atendidas pelo SEBRAE.
LOCAL DA AÇÃO
Todo o território nacional, onde
houver atendimento do SEBRAE.
DISPONIBILIZAÇÃO DOS
RECURSOS 
Os projetos deverão ser orçados
conforme Tabela Especial de Valores e terão 70% (Sul e Sudeste) e 80% (Norte, Nordeste e Centro Oeste) de
seu custo financiado pelo SEBRAE - via ABRE, e 30% (Sul e Sudeste) e 20% (Norte, Nordeste e Centro Oeste) pela
MPE – Micro e Pequena Empresa. De acordo com a metodologia
desta proposta, 50% do valor será quitado na contratação
da agência e 50% no término do projeto.
- O projeto se refere à elaboração
do design da embalagem, cabendo ao cliente custear porteriormente
a produção destas embalagens.
COMO PARTICIPAR?
MPE - Micro e Pequena Empresa
Contate o SEBRAE de sua região e notifique
o seu interesse em participar do “Convênio
ABRE e SEBRAE Atendimento à Pequena e Micro Empresa
com Serviços de Design”, identificando
o Convênio Sebrae Nacional/ABRE nº 062/2007.
Com a aprovação deste pelo Sebrae / UF
começam os trâmites junto à ABRE para
início dos trabalhos.
Para falar diretamente com o Sebrae / UF de sua região
segue abaixo o contato dos responsáveis nos respecitvos
Sebrae Estaduais.
Importante:
as Micro e pequenas empresas interessadas no convênio
e situadas no estado de São Paulo deverão
entrar em contato com o Sebrae para verificar qual a regional
indicada para atendê-la, ligando para o Tel. 0800-780202
ou acessando o link .
Os Sebrae / UF cadastrados são:
| SEBRAE / UF |
Responsável |
Telefone |
E-mail |
| AC |
Jorge Alberto Mazer de Souza |
68 3216-2183 |
|
| AL |
Marta Maria Melo da Silva |
82 3216-1750 |
|
| AM |
Marcus Antônio de Souza Lima |
92 2121-7306 |
|
| AP |
Dreiser de Almeida Alencar |
96 3312-2825 |
|
| BA |
André Gustavo de Araújo Barbosa |
71 3320-4423 |
|
| CE |
Diva Mercedes Machado Nogueira |
85 3255-6682 |
|
| DF |
Flávia Diniz Mayrink |
61 3362-1623 |
|
| ES |
Maria Angelica Fonseca |
27 3331-5500 |
|
| GO |
Miguel Ivan Lacerda de Oliveira |
62 3250-2326 |
|
| MA |
José Alexandre Ribeiro Fernandes |
98 3216-6116 |
|
| MG |
Andrea Tristão dos Anjos Lanza |
31 3371-9092 |
|
| MS |
Fabio Lapuente |
67 3389-5532 |
|
| MT |
Antônio Carlos Trita |
65 3648-1276 |
|
| PA |
Márcio Roberto do Carmo Pereira |
91 3181-9030 |
|
| PB |
Verônica Ribeiro de Oliveira Campos |
83 3218-1076 |
|
| PE |
Sueli Maria Cavalcante de Souza |
81 2101-8405 |
|
| PI |
Francisco José Santos Chaves |
86 3216-1392 |
|
| PR |
Ilka Midori Tyomoto Furtado |
41 3330-5780 |
|
| RJ |
Maria de Fátima R. Lima |
21 2212-7844 / 7767 |
|
| RN |
Marijara de Lourdes Leal |
84 3616-7998 |
|
| RO |
Wanderley Marques |
69 3217-3877 |
|
| RS |
Gisele Coelho Vargas / Ricardo |
51 3216-5128 |
|
| RR |
Kátia Maria Veskesky Machado |
95 2121-8000 |
|
| SC |
Luciana Sayuri Oda |
48 3221-0870 |
|
| SE |
Helenilson de Jesus Oliveira |
79 2106-7725 |
|
| SP |
Paulo Sergio Franzosi |
11 3177-4724 |
|
| TO |
Rogério Marcos Miranda Maracaipe |
63 3219-3349 |
|
Agência de Design
As agências participantes deste Projeto
assinarão um “”,
no qual se responsabilizarão solidariamente à
ABRE, dentre outros dispositivos, pela qualidade técnica
dos serviços a serem realizados.
As agências devem cumprir, necessária e cumulativamente,
os seguintes requisitos:
- Ser associada da ABRE, adequando-se aos requisitos técnicos e éticos exigidos pela ABRE;
- Manter pelo menos um estagiário de Instituição Técnica ou Superior de Ensino oficialmente reconhecida nas áreas de Comunicação, Design, Desenho Industrial ou Artes;
- Aderir às condições deste Projeto, do Contrato Padrão de contratação entre Agência e MPE e do Termo de Adesão pela Agência ao Projeto;
- Emitir Nota Fiscal à ABRE
para cada etapa do pagamento.
INFORMAÇÕES
Para mais esclarecimentos entre em contato
com Silvana Carvalho pelo Tel. (11) 3082-9722 R. 221 ou pelo e-mail .
OPERACIONALIZAÇÃO
DO CONVÊNIO 
Etapas para Execução do
Projeto
1º Passo: O
SEBRAE regional identifica o cliente,
preenche o documento FTO* juntamente com a MPE e o envia ao SEBRAE/UF. Após
análise da proposta e se aprovado, o FTO será encaminhado
à ABRE via e-mail, constituindo-se de autorização
para que o cliente receba o subsidio financeiro ao projeto.
2º Passo: Ao
receber o e-mail do SEBRAE/UF, a ABRE numera o projeto e
encaminha a FTO preenchida para a próxima agência de design da fila, ou então, aquela que for indicada pela MPE.
Nota: A agência poderá ou não aceitar o trabalho, sendo que em ambos os casos o seu nome irá para o final da fila.
3º Passo: Ao aceitar o projeto, a agência preenche os seus dados na FTO. Se localizado fora da região da MPE, sondado o SEBRAE, a ABRE autoriza a viagem da agência para reunião de aprofundamento do briefing com o cliente.
Nota:As despesas de viagem, estadia e diárias, quando fora da região do representante da agência serão custeadas pelo SEBRAE/NA, via ABRE.
4º Passo: A agência e o cliente discutem e aprofundam o briefing do projeto, identificando todos os pontos que deverão ser trabalhados para melhor atender as necessidades do cliente. O briefing aprofundado é anotado na FTO.
5º Passo:
Uma vez aprovado o briefing pelo cliente, a agência preparará o orçamento e o encaminhará para o cliente.
6º Passo:
Com o briefing aprovado pela MPE, a agência encaminha para a ABRE a FTO completa com assinatura de ambas as partes.
A ABRE avalia a documentação e aprova o início do Projeto, informando a agência que solicite à MPE que efetue o pagamento referente a 1ª parcela (15% - Sul e Sudeste) ou (10% - Norte, Nordeste e Centro Oeste) do total do projeto, em seguida envie o comprovante de pagamento à agência.
Notas: O projeto só terá início com a comprovação do depósito de 50% do valor do projeto (sendo pagos 15% – Sul e Sudeste – pela MPE ou 10% – Norte, Nordeste e Centro Oeste – e 35% (Sul e Sudeste) ou 40% (Norte, Nordeste e Centro Oeste) pela ABRE/SEBRAE
Todos os pagamentos serão feitos mediante Nota Fiscal de Serviço. 7º Passo:
De posse do comprovante de depósito do cliente, a ABRE deposita para a agência mediante a emissão de Nota Fiscal, o equivalente a 35% (Sul e Sudeste) ou 40% (Norte, Nordeste e Centro Oeste) do valor do projeto, (parte SEBRAE) concretizando o início do mesmo.
8º Passo:
A agência inicia o projeto de criação para atender os quesitos do briefing e segue sua metodologia própria, responsabilizando-se pelo projeto.
9º Passo:
A agência apresenta o projeto ao cliente com pelo menos dois conceitos criativos, juntamente com a Ficha de Conclusão.
Caso a MPE concorde com um dos conceitos apresentados, ele assinalará a Ficha de aprovação do projeto.
Notas: Caso deseje, a MPE poderá ir, por custeio próprio, até a agência para aprovação do projeto e se necessário visitar pontos-de-venda e analisar o mercado com o apoio da agência. O projeto poderá ser apresentado à distancia.
10º Passo: A MPE poderá solicitar um refinamento de um dos conceitos. Quando pronto, a MPE analisa o refinamento do conceito criativo apresentado pela agência e assina a sua aprovação na Ficha de Conclusão.
A MPE devolve à agencia a Ficha de Conclusão assinada e preenchida com as informações legais obrigatórias que deverão constar na embalagem.
Nota: Se não for aprovado pela MPE, o projeto passará por análise por uma Comissão do Comitê de Design que decidirá se a agência deve ou não apresentar um novo conceito ou se o projeto está encerrado. No caso de projeto encerrado, a agência e o coordenador do comitê assinarão a Ficha de Conclusão. A MPE não terá direito aos arquivos. O Projeto poderá ser repassado à outra agência do Comitê, com as seguintes observações: sem alteração de seu valor e cabendo à MPE e ao Sebrae pagarem apenas a segunda parcela.
11º Passo: A MPE recebe a prova final, contendo as informações obrigatórias, juntamente com a Ficha de Conclusão. A MPE assina a ficha de conclusão do projeto, faz o pagamento à agência da sua segunda parcela 15% (Sul e Sudeste) ou 10% (Norte, Nordeste e Centro Oeste) do valor do projeto, através de depósito em conta corrente. O comprovante do pagamento e a Ficha de Conclusão assinada são enviados pelo cliente à ABRE.
12º Passo: O cliente recebe os arquivos do projeto. A ABRE deposita para a agência a segunda parcela ABRE/SEBRAE de 35% (Sul e Sudeste) ou 40% (Norte, Nordeste e Centro Oeste).
Notas:
Ficha Técnica e Orçamentária (FTO):
formulário no qual serão assentadas as informações
sobre a MPE, sobre o projeto, sobre a agência atendente
e o orçamento do projeto.
Ficha Técnica de Conclusão de
Projeto: será gerada na entrega dos
conceitos criativos para a MPE onde constará todas
as informações necessárias para o desenvolvimento
e implantação do trabalho, bem como a aprovação
da MPE.
Fila: A ABRE estabelecerá,
através de sorteio, uma lista de agências membro
do seu Comitê de Design que determinará a seqüência
das agências que irão atender as MPEs.
DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DESIGN DE EMBALAGEM A SEREM ATENDIDOS
PELO PROJETO 
Criação de um conceito
estético para a marca do produto expresso através
do rótulo ou da comunicação visual
da embalagem: corresponderá ao design gráfico
de embalagem, e será constituído pela criação
visual dos símbolos, pelas cores e pelas informações
que compõem o rótulo ou a comunicação
da embalagem. Inclui a sugestão de textos promocionais
e a diagramação do painel frontal e do verso
da embalagem.
Aplicação do conceito
estético para uma categoria de produtos: significará
a aplicação de um conceito estético
para os demais produtos daquela linha, acondicionados na
mesma embalagem, em se tratando de novos sabores, fragrâncias,
ou novo volume, acondicionado no mesmo material de embalagem
ou estrutura similar.
Caso uma mesma marca seja estendida para uma nova categoria
de produto, será considerado como um novo projeto
de Criação de Conceito Estético. Por
exemplo: a marca "X" de derivados de leite é
também a mesma marca "X" para uma linha
de queijos, doces ou biscoitos. Neste caso configura-se
uma nova Criação de Conceito Estético
para a marca "X" aplicado nestas.A caixa de embarque
para transporte será considerada como uma aplicação
do Conceito Estético.
Criação de um
nome para o produto: contemplará a criação
de um nome para o produto ou para uma versão deste,
se necessário ao projeto da nova embalagem.
Criação
ou refinamento de logotipo: entende-se por criação
o desenvolvimento de um novo logotipo. Já o refinamento
refere-se às modificações feitas em
cima de um já existente. Os direitos de criação
da marca e do logotipo criados pela agência de design
serão de pleno uso do cliente para todo o território
nacional ou para exportação. No caso do lançamento
da marca no exterior, o cliente deverá remunerar
a agência em 40% do valor da criação,
conforme dispositivos da Lei de Direitos Autorais. A responsabilidade
pelo registro junto aos órgãos competentes
da propriedade intelectual (direitos autorais e propriedade
industrial) será exclusivamente do cliente. As indicações
de rótulo e sua adequação à
legislação vigente serão de responsabilidade
do cliente, conforme informações preenchidas
na Ficha de Conclusão.
Editoração eletrônica: é a finalização de
um projeto em arquivos eletrônicos com todas as indicações
necessárias para a impressão ou reprodução
gráfica da criação do rótulo
ou comunicação visual da embalagem.
Assessoria de design para novo sistema
de embalagem: significa a substituição
de um sistema de embalagem por outro, ou ainda, seu aperfeiçoamento.
Por exemplo: o cliente tem um certo sistema de embalagem
(materiais e modo de acondicionamento) e o designer propõe
a alteração integral ou de algum de seus elementos,
visando economia de custos, facilidade de fornecimento ou
maior apelo mercadológico junto aos consumidores
potenciais. Sempre será indicado um sistema no todo
ou em parte com embalagens e componentes disponíveis
no mercado nacional e passível de fornecimento sem
custos de desenvolvimento estrutural como moldes, equipamentos
de conversão, etc. O trabalho de assessoria do designer
incluirá também a indicação
de fornecedores qualificados, orientações
para implantação e controle de qualidade,
além de uma breve avaliação do impacto
econômico da proposta de alteração do
sistema de embalagem. A Assessoria de Design se completará
num relatório com as informações relativas
do projeto que constitui peça integrante da Ficha
Técnica de Conclusão de Projeto.
Caixa de transporte: servirá para acondicionar os produtos já com suas embalagens finais para que as mesmas possam ser transportadas de maneira que não as danifique, e consequentemente esses produtos chegarão ao destino em perfeitas condições.
Esquema de montagem de orçamento
dos serviços e valores: um orçamento
dos serviços de design deverá ter a estrutura
e preços, conforme Tabela Referencial de Honorários
Especial para o Projeto com significativa redução
em relação à média dos valores
praticados no mercado, beneficiando o Projeto.
Em cada orçamento de serviços de design de
embalagem deverá constar uma projeção
de custos de terceiros como ilustrações artísticas,
fotos, fotolitos entre outros, para que a MPE possa projetar
o total de seu investimento.
A Agência de Design deverá indicar para a MPE
as empresas fabricantes de embalagens que estarão
aptas para atender ao projeto e uma estimativa do custo
de produção.
A fabricação da embalagem, ou seja, a implantação
daquilo que foi criado, será de responsabilidade
da MPE. Caberá a este negociar com a agência
caso deseje acompanhamento da etapa de produção.
DESIGN DE EMBALAGEM
No mercado atual, qualidade e preço passaram à
condição de pressuposto enquanto inovação
e design consolidaram-se como fatores diferenciais e decisivos
para a competitividade das empresas, tornando-se indispensável
o pleno entendimento entre estas e o mercado, no sentido
de captar o desejo do consumidor, agora não mais
sendo considerado como um todo, mas sim de forma individual
(cliente).
O design de embalagem agrega valor aos produtos ao adequá-los
de forma eficiente às necessidades e expectativas
do consumidor, além de definir o posicionamento correto
da empresa ou produto, tornando-se um instrumento estratégico
para a consolidação no mercado, seja para
a micro, pequena ou grande empresa.
É por meio da embalagem, que exerce um papel decisivo
nos resultados das empresas (vendas atreladas à lucratividade),
que os valores atribuídos pelo design serão
potencializados e percebidos pelo consumidor, como: praticidade,
conveniência, facilidade de uso, conforto, segurança,
proteção, funcionalidade, identidade, personalidade
e, principalmente, contribuirá para a fidelidade
à marca.
O design de embalagem pode aumentar a lucratividade, otimizar
custos, além de comunicar a empresa de forma eficiente,
visto que se trata de um elemento de comunicação
que caracteriza a interface entre o cliente, o produto e
o mercado. O design não se trata de uma atividade
de luxo, mas sim de uma ferramenta fundamental para a competitividade
e sucesso das empresas.
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