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Informes
e Dicas
Acordos Comerciais entre
Brasil e Outros Países

GATT
– Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Acordo criado para
regular provisoriamente as relações comerciais
entre os países. Frente à necessidade de uma
base estável para o comércio internacional,
é necessária a consolidação
das taxas de importação que cada país
poderá praticar conforme seu compromisso nas negociações.
As tarifas máximas que cada um poderá aplicar
a determinados produtos figuram em listas por país
e são partes integrantes do acordo geral. A maior
parte dos produtos brasileiros está consolidada no
patamar de 35% para a alíquota do imposto de importação.
A consolidação brasileira pode ser encontrada
na Lista III em: www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/gatt2.html
Rodadas de Negociações no Âmbito
do GATT
As rodadas têm como objetivo promover reduções
tarifárias entre os países envolvidos.
Rodadas Dillon e Kennedy
(1960-67). Proposta e posterior redução
linear tarifária de 35% dos produtos industrializados
dos países desenvolvidos.
Rodada Tóquio (1973-79). Redução
de 30% para produtos industriais, elaboração
de códigos para regular os procedimentos relativos
a barreiras não tarifárias, reforma da estrutura
do GATT, facilitação do uso de restrições
não tarifárias em função de
distorções no balanço de pagamentos.
Rodada Uruguai (1986-93). Novo cenário mundial
= novo conjunto de regras e criação da Organização
Mundial do Comércio.
OMC
– Organização Mundial do Comércio.
Tem por função administrar os acordos comerciais.
Com sua organização, foram incorporados a
agricultura e o setor têxtil às regras do GATT,
reduzidas as tarifas industriais de países desenvolvidos
e em desenvolvimento, incorporados diversos temas não
diretamente relacionados ao comércio de bens à
agenda multilateral, reduzida a capacidade de bloqueio das
decisões do país por estas afetado, reduzido
o tratamento diferenciado e mais favorável concedido,
no GAT, aos países em desenvolvimento.
Link:
http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/omc3.html
Membros:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Antígua
e Barbuda, Argentina,Armênia, Austrália, Áustria,
Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Belize, Benin,
Bolívia, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária,
Burkina Faso, Burundi, Camarões, Canadá Catar,
Chade, Chile, China, Chipre, Cingapura, Colômbia,
Comunidades Européias, Congo, Coréia, Costa
Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca,
Djibuti, Dominica, Equador, Egito, El Salvador, Emirados
Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,
Espanha, Estados Unidos, Estônia, Fiji, Filipinas,
Finlândia, França, Gabão, Gâmbia,
Gana, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala,
Guiné Bissau, Guiné, Guiana, Haiti, Holanda,
Honduras, Hong Kong (China), Hungria, Índia, Indonésia,
Irlanda, Islândia, Ilhas Salomão, Israel, Itália,
Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letônia,
Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (China),
Macedônia, Madagascar, Malásia, Malauí,
Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurício, Mauritânia,
México, Moldávia, Mongólia, Moçambique,
Mianmar, Namíbia, Nicarágua, Níger,
Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã,
Paquistão, Panamá, Papua Nova Guiné,
Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão,
Reino Unido, República Centro-africana, República
Democrática do Congo, República Tcheca, República
Dominicana, Romênia, Ruanda, São Cristóvão
e Névis, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia,
Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Suécia, Suíça,
Suriname, Suazilândia, Tailândia, Taiwan, Tanzânia,
Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uganda,
Uruguai, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.
Acordos:
ALADI – Associação
Latino-Americana de Integração.
Objetiva dar continuidade ao processo de integração
econômica no mercado latino-americano. A ALADI é
composta pelos seguintes países-membros: Bolívia,
Equador, Paraguai, Chile, Colômbia, Peru, Venezuela,
Uruguai, Cuba, Argentina, Brasil e México.Tipos de
Acordos: Parcial - Acordos firmados entre
alguns países-membros da ALADI ou Regional
- Acordo firmado entre todos os membros do grupo. Preferência
tarifária regional, lista de abertura de mercado
(condições mais favoráveis aos países
menos desenvolvidos) e preferência tarifária
regional.
MERCOSUL
Processo de integração econômica entre
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Negociações
no Âmbito do Mercosul
Mercosul e África
do Sul 15.12.2000
Objetivo: criar uma área de livre comércio
entre as partes, onde foram discutidos temas relacionados
a intercâmbios de informações de natureza
comercial e tarifária, adoção de critérios
da negociação, além da identificação
de setores de interesse para ambos. Entrou em negciação
também um acordo de preferências tarifárias
fixas.
Lista de pedidos. http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/infoMercosulAS.htm
Mercosul e União
Européia 30.04.2003
Objetivo: liberalização do comércio
de bens e serviços até alcançar uma
área de livre comércio entre os blocos, liberalização
comercial bilateral e prioridade às relações
econômicas, comerciais, políticas e de cooperação.
Em março de 2003 foi formalizado o compromisso de
melhoria em suas ofertas. O Brasil entregou a sua em 30.04.2003
e ainda não obteve retorno.
Mercosul e Índia
17.06.2000
Objetivo: Estabelecer a conclusão de um acordo de
preferências fixas de alcance limitado, com uma lista
reduzida de produtos agrícolas. Lista: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/infoMercosulIndia.htm
Acordo:
Brasil e Guiana – Acordo
de Alcance Parcial 26.06.2001
O Brasil concede preferência tarifária de 100%
, principalmente aos produtos agrícolas e propõe
alterações no acordo, mas ainda não
obteve retorno. Sendo assim, este acordo não está
em vigência.
UNCTAD – Conferência
das Nações Unidas sobre o Comércio
e Desenvolvimento
Tem por objetivo aumentar as oportunidades comerciais, de
investimento e progresso dos países em desenvolvimento.
As listas podem
ser consultadas no seguinte endereço:
DEINT – Departamento de Negociações Internacionais
Esplanada dos Ministérios, Bl. J 7º andar Sl.
724
70053-900 Brasília – DF
Tel. (61) 329-7416/7618
Fax. (61) 329-7385
SGP – Sistema Geral
de Preferências
O SGP é um sistema onde seus membros concedem aos
países menos desenvolvidos uma redução
parcial ou total de tarifas e é outorgado por 15
países e pela União Européia (15 países)
e respectivos territórios aduaneiros, a saber: Austrália,
Rússia, Bulgária, Canadá, Eslováquia,
Estados Unidos da América, Federação
Russa, Hungria, Japão, Noruega, Nova Zelândia,
Polônia, República Tcheca, Suíça,
Turquia, União Européia (Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal,
Reino Unido, Irlanda, Suécia e República Federal
da Alemanha). (*) A Austrália e a Polônia não
concedem benefício do SGP para o Brasil. Lista de
produtos beneficiados: www.unctad.org.br/gsp.
SGPC – Sistema Globais
de Preferências Comerciais
Funciona como instância para o intercâmbio de
concessões comerciais entre os membros do grupo (países
em desenvolvimento).
A saber. TEC – Tarifa
Externa Comum
Foram solicitadas alterações temporárias
da TEC no Brasil para atenuar o desequilíbrio entre
oferta e demanda inesperados em virtude do desabastecimento
no Mercosul, como segue:
Resolução CAMEX
N.8 (estabelece roteiro para pedidos de redução
tarifária).
Resolução CAMEX N.9 ( estabelece roteiro para
pleitear Ex-tarifários).
Link: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/MercReducTempTEC.html
NAFTA
– Acordo de Livre Comércio da América do Norte.
Área de livre comércio com reduções
tarifárias entre os países da América
Latina. Nenhum acordo encontrado até o momento.
Lista de Acordos Comerciais
Os
acordos comerciais listados abaixo podem ser encontrados
na íntegra e para download no site www.aladi.org
AAP.A14TM Nº 2 Argentina Bolívia Brasil
Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai
Peru Uruguai Venezuela
Acordo Cooperação
e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional
e científica. Tem por objetivo a formação
de um mercado comum de bens e serviços culturais.
Em função das sucessivas adesões, até
a participação de todos os países-membros,
o Primeiro Protocolo Adicional estabelece seu registro como
Acordo de
Alcance Regional N° 7
Primeiro Protocolo Adicional
Modifica diversas disposições do Acordo. Por
meio deste Primeiro Protocolo Adicional registra-se como
Acordo de Alcance Regional N° 7, em função
das sucessivas adesões do Paraguai, do Equador, do
Chile, de Cuba e da Bolívia, até a participação
de todos os países-membros
AAP.A14TM Nº 3
Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai Peru Uruguai
Acordo Adota uma norma
jurídica única a ser aplicada ao transporte
internacional terrestre. O texto do Acordo e o de seus Protocolos
podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Regulamento
AAP.A14TM Nº 4
Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador
Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Tem como objetivo
desenvolver, de forma conjunta, ações para
promover a América do Sul como destino turístico.
O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados
na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Modifica
AAP.A14TM Nº 5
Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Estabelece
um quadro normativo comum para favorecer o desenvolvimento,
a modernização e a eficiência das operações
de navegação e transporte comercial da Hidrovia
Paraguai-Paraná. O texto do Acordo, o de seus Regulamentos
e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral
da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Estabelece normas relativas a assuntos aduaneiros.
Segundo Protocolo Adicional
Estabelece normas de navegação e segurança.
Terceiro Protocolo Adicional Estabelece
normas relativas a seguros.
Quarto Protocolo Adicional
Estabelece normas relativas às condições
de igualdade de oportunidades para maior competitividade.
Quinto Protocolo Adicional
Estabelece normas de solução de controversias.
Sexto Protocolo Adicional
Estabelece normas relativas ao cessamento provisório
de bandeira.
Regulamento 1 Transporte
de mercadoria sobre coberta em embarcações
da Hidrovia.
Regulamento 2 Balizamento.
Regulamento 3 Serviços
portuários da Hidrovia.
Regulamento 4 Prevenção
de abordagens.
Regulamento 5 Determinação
do arqueio das embarcações.
Regulamento 6 Plano
de comunicações para a segurança da
navegação.
Regulamento 7 Regime
único de dimensões máximas dos comboios.
Regulamento 8 Franco-bordo
e estabilidade para embarcações
Regulamento 9 Adoção
de requisitos comuns para o registro de embarcações,
inscrição de contratos de utilização
e intercâmbio de informação sobre registro
de embarcações, altas, baixas e modificações
Regulamento 10 Reconhecimentos,
inspeções e certificado de segurança
para embarcações
Regulamento 11 Infrações
e sanções da Hidrovia
AAP.A14TM Nº 6
Argentina Brasil Uruguai
Acordo Tem como objetivo
estimular a utilização de meios concretos
para a defesa e proteção do meio ambiente,
promover o intercâmbio de bens nessa área,
assim como facilitar a admissão temporal de bens
e pessoas. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem
ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Incorpora os produtos negociados.
Primeiro Protocolo de Adesão
Adesão do Uruguai
Acordo Tem como objetivo
estimular a utilização de meios concretos
para a defesa e proteção do meio ambiente,
promover o intercâmbio de bens nessa área,
assim como facilitar a admissão temporal de bens
e pessoas. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem
ser
AAP.A14TM Nº 7
Brasil Uruguai
Acordo O Acordo tem
por objetivo ampliar os níveis de instrução,
capacitação e informação, bem
como o conhecimento recíproco das diferentes culturas
dos povos da região. O texto do mesmo pode ser consultado
na Secretaria-Geral da ALADI
AAP.A14TM Nº 8
Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai Peru Uruguai
Acordo Estabelece
uma base normativa mínima e uniforme para regular
o trânsito veicular internacional. O texto do Acordo
pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI
AAP.A14TM Nº 9 Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Acordo O Acordo tem
por objetivo a coordenação e uso, pelas estações
geradoras e repetidoras de televisão, dos canais
atribuídos ao Serviço de Radiodifusão
nas zonas de coordenação estabelecidas no
Acordo. O texto do mesmo pode ser consultado na Secretaria-Geral
da ALADI.
AAP.A14TM Nº 10
Bolívia Brasil Chile Paraguai Peru Uruguai
Acordo Estabelece
normas para harmonizar as condições que regem
o contrato de transporte internacional de mercadorias por
meios terrestres, bem como aquelas que regulam a responsabilidade
do portador. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral
da ALADI
AAP.A14TM Nº 11
Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai
Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro
para a criação da zona de livre comércio
entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina. O texto do mesmo
pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.
AAP.A14TM Nº 12
Argentina Brasil Paraguai Uruguai (Mercosul) Guatemala Honduras
El Salvador Nicarágua Costa Rica (MCCA)
Acordo Acordo-Quadro
de comércio e investimento entre o MERCOSUL e o Mercado
Comum Centro-Americano (MCCA). O texto do mesmo pode ser
consultado na Secretaria-Geral da ALADI
AAP.A14TM Nº 15
Brasil Venezuela
Acordo Estabelece
as normas que regulam o transporte rodoviário, de
passageiros e de carga, entre ambos os países, com
base em princípios de reciprocidade.
AAP.A25TM Nº 38 Brasil Guiana
Acordo O objetivo
deste Acordo é promover o incremento dos fluxos de
comércio bilaterais por meio do intercâmbio
de preferências tarifárias entre as Partes,
cooperação em temas de comércio e participação
crescente do setor privado.
AAP.AG Nº 2 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Este acordo
visa a liberação e a expansão do comércio
intra-regional de sementes. Seu texto e o de seus Protocolos
podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Incorpora a lista comum de sementes beneficiadas pelo programa
de liberação do acordo
Segundo Protocolo Adicional
Regulamento interno de funcionamento do Comitê de
Sementes.
Primeiro Protocolo de Adesão
Adesão do Equador
Segundo Protocolo de Adesão
Adesão de Cuba
Terceiro Protocolo de Adesão
Adesão da Venezuela
AAP.CE Nº 2 Brasil Uruguai
Quarto Protocolo Adicional Consolida
em um único texto as normas do Acordo.
Quinto Protocolo Adicional
Incorpora o programa de liberação do setor
automotriz.
Sexto Protocolo Adicional Modifica
o registro da preferência para o produto "Kits
(CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias".
Sétimo Protocolo Adicional
Incorpora preferências do Brasil e regula o
comércio bilateral de alguns produtos.
Oitavo Protocolo Adicional Registra
preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés
de peixe, congelados".
Nono Protocolo Adicional
Modifica a descrição da preferência
no item 73.14.2.02.
Décimo Protocolo Adicional
Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição
e/ou a codificação e estabelece requisitos
específicos de origem.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Estabelece os
montantes das quotas de concessões outorgadas pelo
Brasil.
Décimo
Segundo Protocolo
Adicional Amplia a quota, para a concessão
outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo",
até 31/12/1990.
Décimo Terceiro Protocolo
Adicional Modifica quotas em conformidade com
o disposto na letra D) das Normas Complementares.
Décimo Quarto Protocolo
Adicional Amplia quotas.
Décimo Quinto Protocolo
Adicional Incorpora produtos, modifica condições
de negociação, adapta o Regime de Origem do
Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime
a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares.
Décimo Sexto Protocolo
Adicional Incorpora produtos, modifica as condições
de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza
as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem.
Décimo Sétimo Protocolo
Adicional Incorpora o Regime Automotriz.
Décimo Oitavo Protocolo
Adicional Estabelece o Regime de procedimentos
e sanções administrativas em caso de falsidade
nos certificados de origem.
Décimo Nono Protocolo Adicional
Amplia a quota de veículos automóveis
outorgada ao Uruguai até 28/02/1994.
Vigésimo Protocolo Adicional
Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para
veículos e estabelece livre comércio de autopartes.
Vigésimo Primeiro Protocolo
Adicional Estabelece quota e requisitos de origem
para a importação de veículos automóveis,
até 31/12/1996, e prorroga os saldos das quotas,
correspondentes ao ano anterior, não utilizadas,
até 31/03/1996.
Vigésimo Segundo Protocolo
Adicional Estabelece quotas e requisitos de
origem para a importação de veículos
automóveis, até 31/12/1997.
Vigésimo Terceiro Protocolo
Adicional Estabelece quotas e requisitos de
origem para a importação de veículos
automóveis, até 31/12/1998.
Vigésimo Quarto Protocolo
Adicional Estabelece quotas e requisitos de
origem para a importação de veículos
automóveis, até 31/12/1999.
Vigésimo Quinto Protocolo
Adicional O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo,
a ser excluído da obrigação de compensação
com exportações, correspondente a unidades
exportadas em 1998 e 1999.
Vigésimo Sexto Protocolo
Adicional Estabelece quotas e requisitos de
origem para a importação de veículos
automóveis durante o período de 01/01/00 a
30/04/00.
Vigésimo Sétimo
Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos
de origem para a importação de veículos
automóveis durante o período de 01/05/00 a
30/06/00.
Vigésimo Oitavo Protocolo
Adicional Estabelece quotas e requisitos de
origem para a importação de veículos
automóveis durante o período de 01/07/00 a
31/07/00.
AAP.CE Nº 14 Argentina
Brasil
Acordo O Acordo tem,
entre outros objetivos, facilitar a criação
das condições necessárias para o estabelecimento
de um mercado comum entre a Argentina e o Brasil.
Primeiro Protocolo Adicional
Modifica preferências do Brasil.
Segundo Protocolo Adicional O
Brasil isenta do pagamento do Adicional do Frete para a
Renovação da Marinha Mercante.
Terceiro Protocolo Adicional
A Argentina isenta do pagamento do gravame sobre fretes
de transporte internacional.
Quarto Protocolo Adicional Amplia
o regime de complementação econômica
do setor automotivo.
Quinto Protocolo Adicional Incorpora
preferência do Brasil no setor pesqueiro.
Sexto Protocolo Adicional
Fixa quota, para 1992, de ônibus e caminhões.
Sétimo Protocolo Adicional
Aprofunda e modifica preferências, amplia a lista
comum de bens de capital, amplia quota do setor de bens
alimentícios e modifica preferências de pneumáticos.
Oitavo Protocolo Adicional
Reduz as listas de exceções para 1992.
Nono Protocolo Adicional
Amplia âmbito do regime do setor automotivo.
Décimo Protocolo Adicional
Aprofunda preferência para o metanol.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Registra o acordo setorial siderúrgico,
com vigência até 31/12/94.
Décimo Segundo Protocolo
Adicional Inclui produtos na lista comum do
regime automotivo.
Décimo Terceiro Protocolo
Adicional Prorroga quota do setor automotivo
até 31/01/93.
Décimo Quarto Protocolo
Adicional Reduz as listas de exceções
para 1993.
Décimo Quinto Protocolo
Adicional Prorroga, até 31/03/93, a quota
outorgada pelo Brasil para diversos produtos do setor automotivo.
Décimo Sexto Protocolo
Adicional Fixa quotas, para 1993, de produtos
do setor automotivo.
Décimo Sétimo Protocolo
Adicional Sanções administrativas
em casos de falsidade nos certificados de origem.
Décimo Oitavo Protocolo
Adicional Amplia o programa de liberação.
Décimo Nono Protocolo Adicional
Amplia lista comum do setor automotivo.
Vigésimo Protocolo Adicional
Prorroga o prazo para uso obrigatório de formulário
de origem.
Vigésimo Primeiro Protocolo
Adicional Modifica preferências.
Vigésimo Segundo Protocolo
Adicional Modifica preferências.
Vigésimo Terceiro Protocolo
Adicional Fixa quotas, para 1994, de produtos
do setor automotivo.
AAP.CE Nº 18 Argentina
Brasil Paraguai Uruguai
Acordo O acordo tem
por objetivo facilitar a criação das condições
necessárias para o estabelecimento de um Mercado
Comum, a constituir-se em conformidade com o Tratado de
Assunção.
Primeiro Protocolo Adicional
Segunda redução das listas de exceções.
Os produtos retirados beneficiam-se de uma preferência
de 54% a partir de 01/01/1992.
Segundo Protocolo Adicional
Sanções administrativas nos casos de falsidade
nos certificados de origem.
Terceiro Protocolo Adicional
Terceira redução das listas de exceções.
Os produtos retirados beneficiam-se de uma preferência
de 68% a partir de 01/01/1993.
Quarto Protocolo Adicional
Sistema de solução de controvérsias.
Quinto Protocolo Adicional
Quarta redução das listas de exceções.
Os produtos retirados beneficiam-se de uma preferência
de 82% a partir de 01/01/1994.
Sexto Protocolo Adicional
Modifica o Artigo 10 do Segundo Protocolo Adicional, referente
à emissão de certificados de origem.
Oitavo Protocolo Adicional
Substitui o Regime de Origem pelo "Regulamento de Origem
do MERCOSUL".
Nono Protocolo Adicional
Renova o mandato do grupo "ad hoc" para definir
um Regime de Adequação do setor açucareiro
até o ano 2001.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Estabelece as normas de aplicação
às zonas francas comerciais, zonas francas industriais,
zonas de processamento de exportações e áreas
aduaneiras especiais.
Décimo Segundo Protocolo
Adicional Harmoniza medidas
não-tarifárias.
Décimo Terceiro Protocolo
Adicional Incentivos
às exportações.
Décimo Quarto Protocolo
Adicional Substitui o modelo do Certificado
de Origem.
Décimo Sexto Protocolo
Adicional O Brasil isenta a Argentina, o Paraguai
e o Uruguai do Adicional de Frete para a Renovação
da Marinha Mercante.
Décimo Sétimo Protocolo
Adicional Modifica a data de entrada em vigor
do Décimo Sexto Protocolo Adicional, que será
a partir de 12/07/96.
Décimo Oitavo Protocolo
Adicional Designa o GMC como órgão
encarregado da Administração do Acordo.
Décimo Nono Protocolo Adicional
Regulamento relativo às medidas de salvaguarda a
serem aplicadas às importações originárias
de terceiros países.
Vigésimo Protocolo Adicional
Adota o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
da OMC.
Vigésimo Primeiro Protocolo
Adicional Incorpora normas em matéria
de cooperação e assistência recíproca
entre as Administrações de Alfândegas,
relativas à prevenção e luta contra
os ilícitos aduaneiros.
Vigésimo Segundo Protocolo
Adicional Modifica o Regime de Origem.
Sétimo Protocolo Adicional Regime de Adequação
Final à União Aduaneira.
Vigésimo Terceiro Protocolo
Adicional Prorroga até 31/12/1999 o prazo
de vigência das disposições transitórias
do Décimo Oitavo Protocolo Adicional.
Vigésimo Quarto Protocolo
Adicional Ajustam-se alguns aspectos do Regime
de Origem que consta nos Oitavo, Décimo Quarto e
Vigésimo Segundo Protocolos Adicionais
AAP.CE Nº 27 Brasil Venezuela
Acordo O programa
de liberação deste Acordo e os aspectos normativos
vinculados ao mesmo tornaram-se sem efeito a partir da entrada
em vigor do AAP.CE Nº 39. Entretanto, mantiveram-se
em vigência as disposições não
abrangidas pelo AAP.CE N° 39 e aquelas que não
sejam incompatibles com ele. Para maiores informações
consultar a Secretaria-Geral da ALADI.
Quarto Protocolo Adicional
Estabelece normas para a implementação de
mecanismos que visem alcançar, entre outros objetivos,
a cooperação fronteriça em termos de
comércio, a facilitação de procedimentos
aduaneiros e o aperfeiçoamento das redes de transporte
nas regiões fronteriças de ambos os países
AAP.CE Nº 35 Argentina
Brasil Chile Paraguai Uruguai
Acordo Conformação
de uma Zona de Livre Comércio
Primeiro Protocolo Adicional
Modifica a redação da letra a) do Artigo 2
do Acordo.
Segundo Protocolo Adicional
Modifica quotas do Chile e do Paraguai para produtos do
Anexo 7.
Terceiro Protocolo Adicional
Estende até 28/2/97 a vigência de uma quota
outorgada pela Argentina.
Quarto Protocolo Adicional
Inclui, amplia e elimina preferências do Anexo 7.
Quinto Protocolo Adicional
Modifica os Anexos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10 e 12.
Sexto Protocolo Adicional
Substitui o Apêndice 4 do Anexo 13.
Sétimo Protocolo Adicional
Registra uma preferência no Anexo 10, outorgada pela
Argentina.
Oitavo Protocolo Adicional
Substitui o Artigo 15 do Anexo 13.
Nono Protocolo Adicional
Inclui no Apêndice 1, letra b) do Anexo 13, o item
NALADI/SH 1604.20.99.
Décimo Protocolo Adicional
Estende o prazo para a utilização de uma quota
para o item NALADI/SH 2002.90.00.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Amplia a quota outorgada pelo Chile
ao Brasil para os itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00,
durante o período 1º/10/97 - 30/9/98.
Décimo Segundo Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 7 de julho
de 1999. Certificação de origem de produtos
exportados através de dutos.
Décimo Terceiro Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 7 de julho
de 1999. Modifica o Protocolo sobre Integração
Física.
Décimo Quarto Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 7 de julho
de 1999. Incorpora compensações pelo TLC Canadá-Chile.
Décimo Quinto Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 31 de janeiro
de 2000. Regime de Medidas de Salvaguarda.
Décimo Sexto Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 25 de janeiro
de 2000. Aprova o procedimento para a retificação
de erros em Certificados de Origem.
Décimo Sétimo Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 25 de janeiro
de 2000. Aprova as instruções para o preenchimento
do Certificado de Origem.
Décimo Oitavo Protocolo
Adicional Entrada em vigência:25 de janeiro
de 2000. Modifica requisitos de origem para produtos do
item NALADI/SH 7305.12.00.
Décimo Nono Protocolo Adicional
Entrada em vigência: 25 de janeiro de 2000. Certificação
de origem para exportações de energia elétrica.
Vigésimo Protocolo Adicional
Entrada em vigência: 31 de julho de 2000. Modifica
descrição do produto "Vinhos finos de
mesa", item NALADI/SH 2204.21.10, negociado pelo Brasil.
AAP.CE Nº 36 Argentina Bolívia Brasil
Paraguai Uruguai
Acordo Estabelecimento
de uma Zona de Livre Comércio
Primeiro Protocolo Adicional
Incorpora formulário para a certificação
de origem.
Segundo Protocolo Adicional
Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25.
Terceiro Protocolo Adicional
Amplia preferências para produtos do Capítulo
27.
Quarto Protocolo Adicional Modifica
o Artigo 42 do Acordo.
Quinto Protocolo Adicional Modifica
o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão
de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem
expostas em feiras e exposições.
Sexto Protocolo Adicional
Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais
com quota, estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00
e 6205.30.00.
Sétimo Protocolo Adicional
Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial
do Regime de Origem para os produtos incluídos no
Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36.
Oitavo Protocolo Adicional
Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo
Regime de Solução de Controvérsias
a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36
Nono Protocolo Adicional
Entrada em vigência: 12 de março de 2002.
Certificação de origem dos produtos exportados
através de ductos.
Décimo Protocolo Adicional
Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem
previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Aprova o Regime de Solução
de Controvérsias definitivo
Décimo Segundo Protocolo
Adicional A Argentina outorga uma quota de importação
até 31/12/01
Décimo Terceiro Protocolo
Adicional Entrada em vigor: 19 de março
de 2002. Modifica o prazo de validade dos certificados de
origem
Décimo Quarto Protocolo
Adicional Entrada em vigência: 16 de abril
de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02). Aprofunda as preferências
outorgadas pelos países signatários e requisitos
específicos de origem
Décimo Quinto Protocolo
Adicional Modifica o Artigo 19 do Acordo
Décimo Sexto Protocolo
Adicional Aplicação do Regime
Transitório de Origem até 31/03/2002
Décimo Sétimo Protocolo
Adicional Quotas outorgadas pela Argentina a
Bolivia
Décimo Oitavo Protocolo
Adicional Amplia, até 31 de dezembro
de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de
Origem.
AAP.CE Nº 39 Brasil
Colômbia Equador Peru Venezuela
Acordo O Acordo tem
como objetivo estabelecer margens de preferência fixas,
como um primeiro passo para a criação de uma
Zona de Livre Comércio entre a Comunidade Andina
e o MERCOSUL.
Primeiro Protocolo Adicional
Aprofunda preferências outorgadas entre o Brasil e
o Peru
Segundo Protocolo Adicional
Incorpora novos produtos e aprofunda preferências
outorgadas
Terceiro Protocolo Adicional Prorroga
a vigência do Acordo e as preferências até
31/12/01
Quarto Protocolo Adicional
Incorpora novos produtos e aprofunda as preferências
outorgadas
Quinto Protocolo Adicional Prorroga
a vigência do Acordo até 30 de junho de 2002.
Sexto Protocolo Adicional
Prorroga a vigência do Acordo até 30 de setembro
de 2002.
Oitavo Protocolo Adicional
Prorroga a vigência do Acordo de 01/10/2002 até
30/11/2002.
Nono Protocolo Adicional Prorroga
a vigência do Acordo de 01/12/2002 até 31/12/2003
AAP.CE Nº 43 Brasil Cuba
Acordo O Acordo visa
promover o intercâmbio comercial recíproco
e estabelecer concessões que permitam fortalecer
e dinamizar as correntes comerciais e diversificar qualitativamente
o comércio.
Primeiro Protocolo Adicional
Substitui integralmente os Anexos I e II do Acordo
Segundo Protocolo Adicional
Prorroga, automaticamente, por anualidades sucessivas, a
vigência do Acordo, a partir de 1° de janeiro
de 2003
Terceiro Protocolo Adicional
Substitui integralmente os Anexos I e II do Acordo
AAP.CE Nº 53 Brasil
México
Acordo Os objetivos
do Acordo são: estabelecer normas e disciplinas para
as relações econômicas e comerciais
entre as Partes, ao amparo do Tratado de Montevidéu
1980; promover o desenvolvimento e a diversificação
das correntes de comércio, com o objetivo de intensificar
a complementação econômica; estimular
os fluxos de investimento, para procurar promover um intensivo
aproveitamento dos mercados e da capacidade competitiva
das Partes; e incentivar a participação dos
setores privados das Partes. Contém preferências
tarifárias recíprocas.
Primeiro Protocolo Adicional
Estabelece Regime de Solução de Controvérsias
Segundo Protocolo Adicional
Incorpora ao formulário do Certificado de Origem
uma nota que indique que, no caso das mercadorias cujas
preferências tarifárias estejam sujeitas a
quotas, a entidade certificadora deverá indicar no
campo OBSERVAÇÕES que "A fração
tarifária……..conta com uma preferência de …..%
para um montante de…. , segundo a quota consignada no ACE
53."
AAP.CE Nº 54
Argentina Brasil México Paraguai Uruguai
Acordo Acordo-Quadro
para: criar uma Área de Livre Comércio entre
os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos;
estabelecer um quadro jurídico que permita oferecer
segurança e transparência aos agentes econômicos
das Partes; estabelecer um quadro normativo para promover
e impulsionar os investimentos recíprocos; promover
a complementação e a cooperação
econômicas.
AAP.CE Nº 55 Argentina
Brasil México Paraguai Uruguai
Acordo Assenta as
bases para o estabelecimento do livre comércio no
setor automotivo e promove a integração e
complementação produtiva de seus setores automotivos.
AAP.CE Nº 56
Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai
Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro
para a conformação de uma Área de Livre
Comércio entre a CAN e o MERCOSUL, cuja negociação
deverá estar concluída antes de 31 de dezembro
de 2003
AAP.PC Nº 2 Bolívia
Brasil
Acordo Regula o abastecimento
de gás natural. O texto do Acordo pode ser consultado
na Secretaria-Geral da ALADI.
AAP.PC Nº 5 Argentina
Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Acordo de Recife.
Medidas técnicas e operacionais para regular os controles
integrados na fronteira.
Primeiro Protocolo Adicional
Regulamenta as disposições do Acordo.
Segundo Protocolo Adicional
Aprova o texto revisado, ordenado e consolidado do "Acordo
de Recife".
Terceiro Protocolo Adicional
Aprova o texto revisado, ordenado e consolidado do Primeiro
Protocolo Adicional ao "Acordo de Recife".
AAP.PC Nº 7 Argentina
Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Facilitação
do transporte de mercadorias perigosas entre os Estados-Parte
do MERCOSUL. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral
da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Regime de infrações e sanções
aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas
AAP.PC Nº 8 Argentina
Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Normas de aplicação
aos contratos de transporte multimodal de mercadorias. O
texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral
da ALADI.
AAP.PC Nº 11 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro
para a Promoção do Comércio mediante
a Superação das Barreiras Técnicas
ao Comércio.
De acordo com o Artigo 3° do Protocolo de Adesão
2 do PC 11, este Acordo registra-se como Acordo Regional.
Ver AR.OTC N° 8
Protocolo de Adesão da
República Oriental
do Uruguai Protocolo de Adesão da República
Oriental do Uruguai.
Protocolo de Adesão da
República de Cuba Protocolo de Adesão
da República de Cuba
AAP.R Nº 9 Brasil
México
Sétimo Protocolo Adicional
Estabelece os novos termos e condições que
regem no Acordo a partir da entrada em vigor deste Protocolo.
Oitavo Protocolo Adicional
Incorpora ao Acordo os bens contidos no Anexo I deste Protocolo
(Preferências Outorgadas por Brasil e México
a Itens do Setor de Auto-Peças )
AR.AM Nº 1 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Quarto Protocolo de Adequação
Adequou à NALADI/SH a classificação
dos produtos negociados pelo Equador. O texto do Acordo
e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral
da ALADI.
AR.AM Nº 1 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México
Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas
de produtos para os quais os países-membros concedem,
sem reciprocidade, a eliminação total de gravames
e demais restrições, quando originários
da Bolívia (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu
1980).
Primeiro Protocolo Adicional
Amplia a Lista de Abertura de Mercados outorgada em favor
da Bolívia
Segundo Protocolo Adicional
Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização
das modificações decorrentes da ampliação
das listas de produtos.
AR.AM Nº 1 Bolívia Brasil
Terceiro Protocolo Adicional
Registra os produtos que a República Federativa do
Brasil outorga à República da Bolívia
com a finalidade de ampliar sua respectiva lista de produtos.
Sétimo Protocolo Adicional
Melhora as condições especiais pactuadas para
a importação de diversos produtos, incluindo
novas mercadorias e tomando outras providências para
regulamentar a importação dos produtos registrados
nessa lista.
Nono Protocolo Adicional
Estabelece incremento de 5% para as quotas outorgadas
pelo Brasil a partir de 01/01/90.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional O Brasil outorga à Bolívia
um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de
Abertura de Mercados, concedida a esse país para
a importação dos produtos sujeitos a contingentes,
seja de volume físico ou de valor, que se consignam
no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações
sobre produtos específicos.
Décimo Segundo Protocolo
Adicional O Brasil outorga à Bolívia
um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de
Abertura de Mercados, concedida a esse país para
a importação dos produtos sujeitos a contingentes,
seja de volume
AR.AM Nº 2 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México
Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas
de produtos para os quais os países-membros concedem,
sem reciprocidade, a eliminação total de gravames
e demais restrições, quando originários
do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados
na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Amplia
as listas de produtos negociados pela Argentina, Brasil,
Chile, México, Paraguai e Uruguai.
Segundo Protocolo Adicional Modifica
o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização
das modificações decorrentes da ampliação
das listas.
AR.AM Nº 1 Bolívia Brasil
Terceiro Protocolo Adicional
Registra os produtos que a República Federativa do
Brasil outorga à República da Bolívia
com a finalidade de ampliar sua respectiva lista de produtos.
Sétimo Protocolo Adicional
Melhora as condições especiais pactuadas para
a importação de diversos produtos, incluindo
novas mercadorias e tomando outras providências para
regulamentar a importação dos produtos registrados
nessa lista.
Nono Protocolo Adicional
Estabelece incremento de 5% para as quotas outorgadas pelo
Brasil a partir de 01/01/90.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional O Brasil outorga à Bolívia
um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de
Abertura de Mercados, concedida a esse país para
a importação dos produtos sujeitos a contingentes,
seja de volume físico ou de valor, que se consignam
no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações
sobre produtos específicos.
Décimo Segundo Protocolo
Adicional O Brasil outorga à Bolívia
um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de
Abertura de Mercados, concedida a esse país para
a importação dos produtos sujeitos a contingentes,
seja de volume físico ou de valor, que se consignam
no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações
sobre produtos específicos.
AR.AM Nº 2 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México
Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas
de produtos para os quais os países-membros concedem,
sem reciprocidade, a eliminação total de gravames
e demais restrições, quando originários
do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados
na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Amplia as listas de produtos negociados pela Argentina,
Brasil, Chile, México, Paraguai e Uruguai.
Segundo Protocolo Adicional
Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização
das modificações decorrentes da ampliação
das listas.
AR.AM Nº 2 Brasil
Equador
Terceiro Protocolo Adicional
Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Nono Protocolo Adicional
Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Protocolo Adicional
Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Brasil otourga incremento anual automático
de 5% para as quotas fixadas para os produtos sujeitos a
contingentes de volume físico ou de valor.
Décimo Quinto Protocolo
Adicional Amplia as quotas outorgadas pelo Brasil
para a importação de um produto.
Décimo Sétimo Protocolo
Adicional Amplia a lista de produtos negociados
pelo Brasil.
Segundo Protocolo de Adequação Adequa à
NALADI/SH a classificação dos produtos negociados
pelo Equador.
AR.AM Nº 3 Argentina Bolívia Brasil
Chile Colômbia Equador México Paraguai Peru
Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas
de produtos para os quais os países-membros concedem,
sem reciprocidade, a eliminação total de gravames
e demais restrições, quando originários
do Paraguai (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
O texto do Acordo e de seus Protocolos podem ser consultados
na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Amplia
as listas de produtos negociados pela Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
Segundo Protocolo Adicional Modifica
o Artigo 12 do Acordo, relativo à formalização
das modificações decorrentes da ampliação
das listas.
AR.AM Nº 3 Brasil
Paraguai
Terceiro Protocolo Adicional
Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Protocolo Adicional
Modifica as condições outorgadas a produtos
negociados pelo Brasil.
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional Amplia a lista de produtos negociados
pelo Brasil.
Décimo Segundo Protocolo
Adicional Amplia a lista de produtos negociados
pelo Brasil.
Segundo Protocolo de Adequação Adequa à
NALADI/SH a classificação dos produtos negociados
pelo Brasil.
AR.CEYC Nº 7 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Cooperação
e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional
e científica. Este Acordo fica registrado como Acordo
de Alcance Regional N° 7, uma vez que o Primeiro Protocolo
Adicional do Acordo de Alcance Parcial foi assinado ao amparo
do Art. 14 do Tratado de Montevidéu 1980, N°
7 (AAP.A14TM/2). O texto do Acordo e de seus Protocolos
pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.
AR.CYT Nº 6 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Promove a cooperação
regional orientada tanto para a criação e
desenvolvimento do conhecimento como para a aquisição
e difusão da tecnologia e sua aplicação.
O A14TM Nº 13 foi assinado ao amparo do Artigo 4º
deste Acordo. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem
ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo de Adesão Adesão de Cuba.
AR.OTC Nº 8 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro
para a Promoção do Comércio mediante
a Superação das Barreiras Técnicas
ao Comércio. De acordo com o Artigo 3° do Protocolo
de Adesão 2 do PC 11, este Acordo registra-se como
Acordo Regional. Ver AAP.PC N° 11
AR.PAR Nº 4 Argentina
Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador
México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Institui a
Preferência Tarifária Regional em conformidade
com o previsto no Artigo 5 do Tratado de Montevidéu1980
e na Resolução 5 do Conselho de Ministros
da ALALC. Estabelece em 5% a taxa básica da PTR.
O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados
na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional
Aprofunda para 10% a preferência básica; estabelece
uma categoria especial em favor dos países de menor
desenvolvimento econômico relativo mediterrâneos;
e limita a extensão das listas de exceções.
Segundo Protocolo Adicional
Aprofunda para 20% a preferência básica e reduz
a extensão das listas de exceções.
Terceiro Protocolo Adicional Cuba
assume todos os direitos e obrigações emanados
do Acordo e incorpora sua lista de exceções
de aplicação da PTR.
Informações
gerais


O que
é CCR – Convênio de Crédito Recíproco?
É um sistema desenvolvido
em 1975, integrado pelos Bancos Centrais dos países da América
Latina e a República Dominicana, que garante aos exportadores
desses países a cobertura do risco político da operação,
ou seja, que o país importador efetuará o pagamento da operação
em moeda conversível. Assim, desde que o exportador e o
importador utilizem bancos autorizados a operar no CCR pelo
respectivo Banco Central de cada país, o exportador precisa
avaliar apenas o risco comercial da empresa importadora,
pois o risco político do país importador está coberto pelo
CCR.
O que
é Joint-Venture?
É um contrato de parceria
entre duas ou mais empresas, objetivando a criação de nova
empresa, a participação societária ou ainda a transferência
de tecnologia.Em outras palavras, joint-venture é uma fusão
entre sócios de seus recursos financeiros, tecnológicos,
produtivos, know-how ou mercadológico, consolidada numa
única pessoa jurídica.
O que
é NCM?
NCM – Nomenclatura
Comum do Mercosul é uma nomenclatura unificada desenvolvida
para ser adotada entre os países
membros do Mercosul e criada com base no Sistema Harmonizado,
na qual todo produto importado ou exportado deve ser classificado
individualmente conforme seus códigos aduaneiros.
O que
é TEC?
TEC – Tarifa Externa Comum
é a tarifa aduaneira reguladora incidente na importação
de mercadorias que ingressarem no Mercosul através de qualquer
um de seus países membros, originários de terceiros países
não membros do Mercosul.Em outras palavras, um produto importado
de terceiros países por qualquer um dos países do Mercosul
pagará a mesma alíquota do II – Imposto de Importação.
O que
são ZPE?
As ZPE – Zonas de Processamento
de Exportação são definidas como área de livre comércio
com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas
para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente
no exterior, via exportação. Isto significa dizer que as
ZPEs são consideradas micro países dentro do Brasil, sendo
todas suas transações com o exterior efetuadas em moeda
estrangeira.
O que
são barreiras não tarifárias?
São dificuldades criadas
indiretamente para a entrada de produtos em um país, normalmente
tendo como objetivo proteger as empresas instaladas naquele
país.Entre as diversas barreiras não tarifárias conhecidas
podem ser citadas as normas para emissão de licenças de
importação, a excessiva burocracia alfandegária, as restrições
administrativas, as normas técnicas, as exigências fitossanitárias,
as restrições administrativas, os certificados de origem,
a exigência de Certificado ISO, os aspectos culturais, etc.
O que
é preferência tarifária?
A preferência tarifária
consiste no índice percentual de redução da alíquota do
II – Imposto de Importação para determinados produtos importados,
decorrente de acordo comercial firmado entre dois ou mais
países no âmbito do Mercosul ou da Aladi.
O registro
de marcas efetuado no Brasil tem validade também no exterior?
Como regra geral, o depósito
(registro) de marcas efetuado no Brasil tem validade também
no exterior.Todavia, objetivando esclarecer eventuais peculiaridades
nesse segmento, recomenda-se se dirigir ao INPI – Instituto
Nacional de Propriedade Industrial para consultas mais específicas.
Quais
são os procedimentos para a entrada de capital estrangeiro
no Brasil?
Todo recurso externo que
entrar no Brasil, obrigatoriamente, deve ser registrado
no Banco Central, até 30 dias após o correspondente fechamento
de câmbio, que legaliza o ingresso das divisas no Brasil.Esta
providência é indispensável para que a empresa possa remeter
ao exterior os lucros gerados pelo capital investido, ou
mesmo seu retorno ao exterior, caso a empresa decida encerrar
suas atividades.
Existe
uma padronização de embalagem de transporte no comércio
exterior?
Não existe uma padronização
de embalagem de transporte, a qual deve ser criada ou construída
de acordo com as características do produto, do meio de
transporte a ser utilizado e da necessidade de manuseio
da mercadoria.Deve-se ter em mente que uma embalagem de
transporte afeta diretamente o custo do frete, seja pelo
seu peso ou dimensão.Por outro lado, alguns países desenvolvidos
possuem normas técnicas de transporte bastante rígidas,
eventualmente impedindo o transporte de mercadoria dentro
de seus territórios, caso a embalagem esteja fora de seus
padrões, ou então onerando o custo de transporte pelo menor
volume transportado.
Quais
os serviços prestados pelo Ministério de Relações Exteriores
(Itamarati) às empresas brasileiras?
Registro de Exportadores
Brasileiros (REB) – é um banco de dados sobre empresas brasileiras
que exportam diretamente, empresas especializadas na intermediação
de operações de Comércio Exterior, órgãos e entidades ligados
a essa atividade e empresários interessados em exportar;
Setores de Promoção Comercial (SECOM) – dispõem do cadastro
de importadores de sua região (país ou cidade estrangeira)
de atuação; Registro de Importadores (RIP) – indica os importadores
locais classificados por produto importado e por ramo de
atuação; A Divisão de Informação Comercial – produz os seguintes
boletins padronizados que colaboram com o exportador ao
divulgar com rapidez as oportunidades comerciais no exterior:
- BOC – Boletim de Oportunidade
Comercial;
- BIM – Boletim de Informação
de Mercado;
- BCP – Boletim de Concorrência
Pública;
- BAE – Boletim de Atendimento
ao Exportador;
- FTP – Ficha Técnica de Projeto;
- BOI – Boletim de Oportunidades
de Investimentos;
- IOB – Investment Opportunity
Bulletin.
Na Divisão de Operações de
Promoção Comercial (DOC), a empresa pode manifestar interesse
em receber a visita de missões de importadores estrangeiros,
além de receber diversos tipos de apoio direto, principalmente
em casos de viagem ao exterior.
FONTE: SEBRAE
– Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
03 de fevereiro de 2003.
Órgãos
atuantes nas exportações


Os principais órgãos
com atuação na exportação são os seguintes:
- SECEX – Secretaria de Comércio
Exterior, órgão do MDIC – Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, responsável pela elaboração
de normas, execução e controle administrativo da política
de exportação e operacionalização do SISCOMEX – Sistema
de Comércio Exterior;
- Secretaria da Receita Federal
– órgão responsável pelo controle e fiscalização aduaneira
das mercadorias destinadas à exportação;
- FIESP e CIESP – entidades
responsáveis no Estado de São Paulo pela emissão dos Certificados
de Origem nas exportações para países integrantes da ALADI
– Associação Latina Americana de Integração ou MERCOSUL
– Mercado Comum do Sul;
- BANCO DO BRASIL/SECEX –
entidade responsável pela emissão do Certificado de Origem
Form A nas exportações para EUA, Europa, Japão, Canadá,
entre outros países desenvolvidos, assim como pela análise
dos pedidos de importação sob o regime de drawback;
- DEINT – Departamento de
Negociações Internacionais, vinculado ao MDIC, responsável
pela análise e negociação de acordos internacionais junto
a organismos internacionais;
- DECON – Departamento de
Defesa Comercial, também vinculado ao MDIC, responsável
pelas análises objetivando detectar práticas desleais
de comércio internacional, entre as quais dumping e subsídios
nas exportações, assim como estabelecer penalidades através
da aplicação de cotas ou sobretaxas tarifárias, para assegurar
níveis de competição eqüitativos;
- BACEN – Banco Central do
Brasil, órgão responsável pelo controle cambial das exportações.
Matérias
sobre exportação de embalagem


A integração
da embalagem no sistema logístico
As três
principais funções da embalagem (proteção, utilidade e comunicação)
se auto-influenciam e é a natureza do sistema logístico
que determina como elas serão utilizadas.
Para cada sistema logístico,
a embalagem não deve apenas oferecer proteção, utilidade
e comunicação, mas também deve facilitar as transições entre
atividades. Se a embalagem for analisada na Cadeia de Abastecimento,
pode-se perceber que os produtos mudam de usuários e locais
de estocagem. Portanto, a embalagem precisa ser projetada
para atender as variações das necessidades funcionais, bem
como as necessidades específicas de seus usuários.
Pela análise do Sistema Logístico,
o projeto da embalagem deve ser integrado para minimizar
o custo, maximizando a produtividade operacional. Quanto
mais complexo for o sistema, maior será a necessidade de
estudá-lo quanto a: métodos de movimentação, dimensões das
instalações, causas dos danos, necessidades de comunicação,
etc.
Para muitos produtos é a embalagem
que determina as características do sistema logístico necessário.
Por exemplo, a embalagem pode determinar a vida em prateleira
de produtos alimentícios perecíveis, o que define a extensão
necessária do ciclo logístico.
Padrões
A necessidade
de integração é um motivo porque diversos setores desenvolvem
padrões. Dimensões padronizadas dos paletes, por exemplo,
facilitam a movimentação do produto e das embalagens de
transporte entre empresas – uma pequena diferença nas dimensões
destas embalagens pode aumentar significativamente os custos
logísticos totais de uma Cadeia de Abastecimento. As necessidades
e características dos diversos sistemas logísticos podem
refletir pressões do setor, do ambiente e da legislação,
bem como temas relacionados com a segurança e ergonomia.
Os padrões de identificação
automática podem ajudar a assegurar que as embalagens sejam
compatíveis com os sistemas de informação das organizações
integrantes da Cadeia de Abastecimento.
A embalagem
na exportação
Visualizando
a Cadeia de Abastecimento além das fronteiras de nosso país,
pode-se entender que a embalagem deve satisfazer a um conjunto
ainda mais complexo de funções. Algumas precisam ser mais
resistentes que as embalagens que percorrem curtas distâncias,
especialmente se as mesmas forem destinadas a uma exportação
não conteinerizada e/ou forem expostas a diferentes esforços
mecânicos de movimentação nos portos. Embalagens de exportação
frequentemente sofrem manuseio duro e maior variação de
condições climáticas (exemplo: temperatura, umidade, etc).
A racionalização do volume
das embalagens é mais importante para viagens a longa distância.
Portanto, o tipo de jornada que a embalagem percorrerá precisa
ser considerada na definição das características específicas
das embalagens. Além disso, na exportação as embalagens
precisam atender às normas internacionais e regionais, bem
como à legislação de cada região e/ou país onde as mesmas
são utilizadas.
A embalagem para os países
em desenvolvimento pode ter necessidades diferentes já que
freqüentemente está sujeita às más condições de transporte
e/ou instalações de estocagem, ficando expostas ao clima,
insetos, etc. Alta umidade e temperatura nos trópicos podem
ser muito prejudiciais, especialmente para alimentos. Neste
sentido, ou se projeta uma embalagem para atender às características
variáveis na exportação, ou então dificilmente será possível
contar com a carga no seu destino. Novamente, a visão integrada
de todo o sistema logístico é fundamental.
FONTE: Guia de
Logística. Por Eduardo Hope, Consultor da IMAM


índice:
A B C D
E F G H
I J L M
N P Q R
S T U V
A
índice
ÁFRICA
Câmara de Comércio Afro-Brasileira
Rua Florêncio de Abreu, 36 - sl. 303 - 3º andar
01030-000 - São Paulo SP
Tel. 11 3104-3449 Fax. 11 3104-3449
ÁFRICA DO SUL
Câmara de Comércio Brasil-República Sul-Africana
Praça da República, 497 – 11o andar
CEP 01045-910 - São Paulo - SP
Tel. 11 3226-8505 Fax 11 3226-8506
E-mail: camaradaafricadosul@clas.com.br
ALEMANHA
Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha
Rua Verbo Divino, 1.488 - cj. B, cj. C - 3º andar
04719-904 - São Paulo SP
Tel. 11 5187-5100- Fax. 11 5181-7013
E-mail: ahkbrasil@ahkbrasil.com
ARÁBIA
SAUDITA
Câmara de Comércio Árabe-Brasileira
Av. Paulista, 326 - 17º andar - Bela Vista
01310-902 - São Paulo SP
Tel. 11 283.4066 - Fax. 11 288.8110
ARGENTINA
Câmara de Comércio Argentino Brasileira de São
Paulo
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