Informes e Dicas

 

 

Acordos Comerciais entre Brasil e Outros Países

 

GATT – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Acordo criado para regular provisoriamente as relações comerciais entre os países. Frente à necessidade de uma base estável para o comércio internacional, é necessária a consolidação das taxas de importação que cada país poderá praticar conforme seu compromisso nas negociações. As tarifas máximas que cada um poderá aplicar a determinados produtos figuram em listas por país e são partes integrantes do acordo geral. A maior parte dos produtos brasileiros está consolidada no patamar de 35% para a alíquota do imposto de importação. A consolidação brasileira pode ser encontrada na Lista III em: www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/gatt2.html


Rodadas de Negociações no Âmbito do GATT
As rodadas têm como objetivo promover reduções tarifárias entre os países envolvidos.

Rodadas Dillon e Kennedy (1960-67). Proposta e posterior redução linear tarifária de 35% dos produtos industrializados dos países desenvolvidos.
Rodada Tóquio (1973-79). Redução de 30% para produtos industriais, elaboração de códigos para regular os procedimentos relativos a barreiras não tarifárias, reforma da estrutura do GATT, facilitação do uso de restrições não tarifárias em função de distorções no balanço de pagamentos.
Rodada Uruguai (1986-93). Novo cenário mundial = novo conjunto de regras e criação da Organização Mundial do Comércio.

OMC – Organização Mundial do Comércio.
Tem por função administrar os acordos comerciais. Com sua organização, foram incorporados a agricultura e o setor têxtil às regras do GATT, reduzidas as tarifas industriais de países desenvolvidos e em desenvolvimento, incorporados diversos temas não diretamente relacionados ao comércio de bens à agenda multilateral, reduzida a capacidade de bloqueio das decisões do país por estas afetado, reduzido o tratamento diferenciado e mais favorável concedido, no GAT, aos países em desenvolvimento.
Link: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/omc3.html

Membros:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina,Armênia, Austrália, Áustria, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Canadá Catar, Chade, Chile, China, Chipre, Cingapura, Colômbia, Comunidades Européias, Congo, Coréia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Djibuti, Dominica, Equador, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiné Bissau, Guiné, Guiana, Haiti, Holanda, Honduras, Hong Kong (China), Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Ilhas Salomão, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (China), Macedônia, Madagascar, Malásia, Malauí, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurício, Mauritânia, México, Moldávia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Paquistão, Panamá, Papua Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido, República Centro-africana, República Democrática do Congo, República Tcheca, República Dominicana, Romênia, Ruanda, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Suazilândia, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uganda, Uruguai, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.


Acordos:


ALADI – Associação Latino-Americana de Integração.
Objetiva dar continuidade ao processo de integração econômica no mercado latino-americano. A ALADI é composta pelos seguintes países-membros: Bolívia, Equador, Paraguai, Chile, Colômbia, Peru, Venezuela, Uruguai, Cuba, Argentina, Brasil e México.Tipos de Acordos: Parcial - Acordos firmados entre alguns países-membros da ALADI ou Regional - Acordo firmado entre todos os membros do grupo. Preferência tarifária regional, lista de abertura de mercado (condições mais favoráveis aos países menos desenvolvidos) e preferência tarifária regional.


MERCOSUL
Processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Negociações no Âmbito do Mercosul

Mercosul e África do Sul 15.12.2000
Objetivo: criar uma área de livre comércio entre as partes, onde foram discutidos temas relacionados a intercâmbios de informações de natureza comercial e tarifária, adoção de critérios da negociação, além da identificação de setores de interesse para ambos. Entrou em negciação também um acordo de preferências tarifárias fixas.
Lista de pedidos. http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/infoMercosulAS.htm

Mercosul e União Européia 30.04.2003
Objetivo: liberalização do comércio de bens e serviços até alcançar uma área de livre comércio entre os blocos, liberalização comercial bilateral e prioridade às relações econômicas, comerciais, políticas e de cooperação. Em março de 2003 foi formalizado o compromisso de melhoria em suas ofertas. O Brasil entregou a sua em 30.04.2003 e ainda não obteve retorno.

Mercosul e Índia 17.06.2000
Objetivo: Estabelecer a conclusão de um acordo de preferências fixas de alcance limitado, com uma lista reduzida de produtos agrícolas. Lista: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/infoMercosulIndia.htm

Acordo:

Brasil e Guiana – Acordo de Alcance Parcial 26.06.2001
O Brasil concede preferência tarifária de 100% , principalmente aos produtos agrícolas e propõe alterações no acordo, mas ainda não obteve retorno. Sendo assim, este acordo não está em vigência.


UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento
Tem por objetivo aumentar as oportunidades comerciais, de investimento e progresso dos países em desenvolvimento.

As listas podem ser consultadas no seguinte endereço:
DEINT – Departamento de Negociações Internacionais
Esplanada dos Ministérios, Bl. J 7º andar Sl. 724
70053-900 Brasília – DF
Tel. (61) 329-7416/7618
Fax. (61) 329-7385

SGP – Sistema Geral de Preferências
O SGP é um sistema onde seus membros concedem aos países menos desenvolvidos uma redução parcial ou total de tarifas e é outorgado por 15 países e pela União Européia (15 países) e respectivos territórios aduaneiros, a saber: Austrália, Rússia, Bulgária, Canadá, Eslováquia, Estados Unidos da América, Federação Russa, Hungria, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, República Tcheca, Suíça, Turquia, União Européia (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Suécia e República Federal da Alemanha). (*) A Austrália e a Polônia não concedem benefício do SGP para o Brasil. Lista de produtos beneficiados: www.unctad.org.br/gsp.

SGPC – Sistema Globais de Preferências Comerciais
Funciona como instância para o intercâmbio de concessões comerciais entre os membros do grupo (países em desenvolvimento).

A saber. TEC – Tarifa Externa Comum
Foram solicitadas alterações temporárias da TEC no Brasil para atenuar o desequilíbrio entre oferta e demanda inesperados em virtude do desabastecimento no Mercosul, como segue:

Resolução CAMEX N.8 (estabelece roteiro para pedidos de redução tarifária).
Resolução CAMEX N.9 ( estabelece roteiro para pleitear Ex-tarifários).
Link: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/MercReducTempTEC.html

NAFTA – Acordo de Livre Comércio da América do Norte.
Área de livre comércio com reduções tarifárias entre os países da América Latina. Nenhum acordo encontrado até o momento.


Lista de Acordos Comerciais

 

Os acordos comerciais listados abaixo podem ser encontrados na íntegra e para download no site www.aladi.org


AAP.A14TM Nº 2 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica. Tem por objetivo a formação de um mercado comum de bens e serviços culturais. Em função das sucessivas adesões, até a participação de todos os países-membros, o Primeiro Protocolo Adicional estabelece seu registro como Acordo de
Alcance Regional N° 7
Primeiro Protocolo Adicional Modifica diversas disposições do Acordo. Por meio deste Primeiro Protocolo Adicional registra-se como Acordo de Alcance Regional N° 7, em função das sucessivas adesões do Paraguai, do Equador, do Chile, de Cuba e da Bolívia, até a participação de todos os países-membros

AAP.A14TM Nº 3 Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai Peru Uruguai
Acordo Adota uma norma jurídica única a ser aplicada ao transporte internacional terrestre. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Regulamento

AAP.A14TM Nº 4 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Tem como objetivo desenvolver, de forma conjunta, ações para promover a América do Sul como destino turístico. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Modifica

AAP.A14TM Nº 5 Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Estabelece um quadro normativo comum para favorecer o desenvolvimento, a modernização e a eficiência das operações de navegação e transporte comercial da Hidrovia Paraguai-Paraná. O texto do Acordo, o de seus Regulamentos e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Estabelece normas relativas a assuntos aduaneiros.
Segundo Protocolo Adicional Estabelece normas de navegação e segurança.
Terceiro Protocolo Adicional Estabelece normas relativas a seguros.
Quarto Protocolo Adicional Estabelece normas relativas às condições de igualdade de oportunidades para maior competitividade.
Quinto Protocolo Adicional Estabelece normas de solução de controversias.
Sexto Protocolo Adicional Estabelece normas relativas ao cessamento provisório de bandeira.
Regulamento 1 Transporte de mercadoria sobre coberta em embarcações da Hidrovia.
Regulamento 2 Balizamento.
Regulamento 3 Serviços portuários da Hidrovia.
Regulamento 4 Prevenção de abordagens.
Regulamento 5 Determinação do arqueio das embarcações.
Regulamento 6 Plano de comunicações para a segurança da navegação.
Regulamento 7 Regime único de dimensões máximas dos comboios.
Regulamento 8 Franco-bordo e estabilidade para embarcações
Regulamento 9 Adoção de requisitos comuns para o registro de embarcações, inscrição de contratos de utilização e intercâmbio de informação sobre registro de embarcações, altas, baixas e modificações
Regulamento 10 Reconhecimentos, inspeções e certificado de segurança para embarcações
Regulamento 11 Infrações e sanções da Hidrovia

AAP.A14TM Nº 6 Argentina Brasil Uruguai
Acordo Tem como objetivo estimular a utilização de meios concretos para a defesa e proteção do meio ambiente, promover o intercâmbio de bens nessa área, assim como facilitar a admissão temporal de bens e pessoas. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Incorpora os produtos negociados.
Primeiro Protocolo de Adesão Adesão do Uruguai
Acordo Tem como objetivo estimular a utilização de meios concretos para a defesa e proteção do meio ambiente, promover o intercâmbio de bens nessa área, assim como facilitar a admissão temporal de bens e pessoas. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser

AAP.A14TM Nº 7 Brasil Uruguai
Acordo O Acordo tem por objetivo ampliar os níveis de instrução, capacitação e informação, bem como o conhecimento recíproco das diferentes culturas dos povos da região. O texto do mesmo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI

AAP.A14TM Nº 8 Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai Peru Uruguai
Acordo Estabelece uma base normativa mínima e uniforme para regular o trânsito veicular internacional. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI

AAP.A14TM Nº 9 Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Acordo O Acordo tem por objetivo a coordenação e uso, pelas estações geradoras e repetidoras de televisão, dos canais atribuídos ao Serviço de Radiodifusão nas zonas de coordenação estabelecidas no Acordo. O texto do mesmo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.

AAP.A14TM Nº 10 Bolívia Brasil Chile Paraguai Peru Uruguai
Acordo Estabelece normas para harmonizar as condições que regem o contrato de transporte internacional de mercadorias por meios terrestres, bem como aquelas que regulam a responsabilidade do portador. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI

AAP.A14TM Nº 11 Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro para a criação da zona de livre comércio entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina. O texto do mesmo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.

AAP.A14TM Nº 12 Argentina Brasil Paraguai Uruguai (Mercosul) Guatemala Honduras El Salvador Nicarágua Costa Rica (MCCA)
Acordo Acordo-Quadro de comércio e investimento entre o MERCOSUL e o Mercado Comum Centro-Americano (MCCA). O texto do mesmo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI

AAP.A14TM Nº 15 Brasil Venezuela
Acordo Estabelece as normas que regulam o transporte rodoviário, de passageiros e de carga, entre ambos os países, com base em princípios de reciprocidade.


AAP.A25TM Nº 38 Brasil Guiana
Acordo O objetivo deste Acordo é promover o incremento dos fluxos de comércio bilaterais por meio do intercâmbio de preferências tarifárias entre as Partes, cooperação em temas de comércio e participação crescente do setor privado.

AAP.AG Nº 2 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Este acordo visa a liberação e a expansão do comércio intra-regional de sementes. Seu texto e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Incorpora a lista comum de sementes beneficiadas pelo programa de liberação do acordo
Segundo Protocolo Adicional Regulamento interno de funcionamento do Comitê de Sementes.
Primeiro Protocolo de Adesão Adesão do Equador
Segundo Protocolo de Adesão Adesão de Cuba
Terceiro Protocolo de Adesão Adesão da Venezuela


AAP.CE Nº 2 Brasil Uruguai
Quarto Protocolo Adicional Consolida em um único texto as normas do Acordo.
Quinto Protocolo Adicional Incorpora o programa de liberação do setor automotriz.
Sexto Protocolo Adicional Modifica o registro da preferência para o produto "Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias".
Sétimo Protocolo Adicional Incorpora preferências do Brasil e regula o comércio bilateral de alguns produtos.
Oitavo Protocolo Adicional Registra preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés de peixe, congelados".
Nono Protocolo Adicional Modifica a descrição da preferência no item 73.14.2.02.
Décimo Protocolo Adicional Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição e/ou a codificação e estabelece requisitos específicos de origem.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece os montantes das quotas de concessões outorgadas pelo Brasil.
Décimo Segundo Protocolo Adicional Amplia a quota, para a concessão outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo", até 31/12/1990.
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Modifica quotas em conformidade com o disposto na letra D) das Normas Complementares.
Décimo Quarto Protocolo Adicional Amplia quotas.
Décimo Quinto Protocolo Adicional Incorpora produtos, modifica condições de negociação, adapta o Regime de Origem do Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares.
Décimo Sexto Protocolo Adicional Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem.
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Incorpora o Regime Automotriz.
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Estabelece o Regime de procedimentos e sanções administrativas em caso de falsidade nos certificados de origem.
Décimo Nono Protocolo Adicional Amplia a quota de veículos automóveis outorgada ao Uruguai até 28/02/1994.
Vigésimo Protocolo Adicional Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece livre comércio de autopartes.
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31/03/1996.
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1997.
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1998.
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1999.
Vigésimo Quinto Protocolo Adicional O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999.
Vigésimo Sexto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/01/00 a 30/04/00.
Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/05/00 a 30/06/00.
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/07/00 a 31/07/00.

AAP.CE Nº 14 Argentina Brasil
Acordo O Acordo tem, entre outros objetivos, facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um mercado comum entre a Argentina e o Brasil.
Primeiro Protocolo Adicional Modifica preferências do Brasil.
Segundo Protocolo Adicional O Brasil isenta do pagamento do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Terceiro Protocolo Adicional A Argentina isenta do pagamento do gravame sobre fretes de transporte internacional.
Quarto Protocolo Adicional Amplia o regime de complementação econômica do setor automotivo.
Quinto Protocolo Adicional Incorpora preferência do Brasil no setor pesqueiro.
Sexto Protocolo Adicional Fixa quota, para 1992, de ônibus e caminhões.
Sétimo Protocolo Adicional Aprofunda e modifica preferências, amplia a lista comum de bens de capital, amplia quota do setor de bens alimentícios e modifica preferências de pneumáticos.
Oitavo Protocolo Adicional Reduz as listas de exceções para 1992.
Nono Protocolo Adicional Amplia âmbito do regime do setor automotivo.
Décimo Protocolo Adicional Aprofunda preferência para o metanol.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Registra o acordo setorial siderúrgico, com vigência até 31/12/94.
Décimo Segundo Protocolo Adicional Inclui produtos na lista comum do regime automotivo.
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga quota do setor automotivo até 31/01/93.
Décimo Quarto Protocolo Adicional Reduz as listas de exceções para 1993.
Décimo Quinto Protocolo Adicional Prorroga, até 31/03/93, a quota outorgada pelo Brasil para diversos produtos do setor automotivo.
Décimo Sexto Protocolo Adicional Fixa quotas, para 1993, de produtos do setor automotivo.
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Sanções administrativas em casos de falsidade nos certificados de origem.
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Amplia o programa de liberação.
Décimo Nono Protocolo Adicional Amplia lista comum do setor automotivo.
Vigésimo Protocolo Adicional Prorroga o prazo para uso obrigatório de formulário de origem.
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Modifica preferências.
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Modifica preferências.
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Fixa quotas, para 1994, de produtos do setor automotivo.

AAP.CE Nº 18 Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Acordo O acordo tem por objetivo facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um Mercado Comum, a constituir-se em conformidade com o Tratado de Assunção.
Primeiro Protocolo Adicional Segunda redução das listas de exceções. Os produtos retirados beneficiam-se de uma preferência de 54% a partir de 01/01/1992.
Segundo Protocolo Adicional Sanções administrativas nos casos de falsidade nos certificados de origem.
Terceiro Protocolo Adicional Terceira redução das listas de exceções. Os produtos retirados beneficiam-se de uma preferência de 68% a partir de 01/01/1993.
Quarto Protocolo Adicional Sistema de solução de controvérsias.
Quinto Protocolo Adicional Quarta redução das listas de exceções. Os produtos retirados beneficiam-se de uma preferência de 82% a partir de 01/01/1994.
Sexto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 10 do Segundo Protocolo Adicional, referente à emissão de certificados de origem.
Oitavo Protocolo Adicional Substitui o Regime de Origem pelo "Regulamento de Origem do MERCOSUL".
Nono Protocolo Adicional Renova o mandato do grupo "ad hoc" para definir um Regime de Adequação do setor açucareiro até o ano 2001.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece as normas de aplicação às zonas francas comerciais, zonas francas industriais, zonas de processamento de exportações e áreas aduaneiras especiais.
Décimo Segundo Protocolo Adicional Harmoniza medidas não-tarifárias.
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Incentivos às exportações.
Décimo Quarto Protocolo Adicional Substitui o modelo do Certificado de Origem.
Décimo Sexto Protocolo Adicional O Brasil isenta a Argentina, o Paraguai e o Uruguai do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Modifica a data de entrada em vigor do Décimo Sexto Protocolo Adicional, que será a partir de 12/07/96.
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Designa o GMC como órgão encarregado da Administração do Acordo.
Décimo Nono Protocolo Adicional Regulamento relativo às medidas de salvaguarda a serem aplicadas às importações originárias de terceiros países.
Vigésimo Protocolo Adicional Adota o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC.
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Incorpora normas em matéria de cooperação e assistência recíproca entre as Administrações de Alfândegas, relativas à prevenção e luta contra os ilícitos aduaneiros.
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Modifica o Regime de Origem.
Sétimo Protocolo Adicional Regime de Adequação Final à União Aduaneira.
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga até 31/12/1999 o prazo de vigência das disposições transitórias do Décimo Oitavo Protocolo Adicional.
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Ajustam-se alguns aspectos do Regime de Origem que consta nos Oitavo, Décimo Quarto e Vigésimo Segundo Protocolos Adicionais

AAP.CE Nº 27 Brasil Venezuela
Acordo O programa de liberação deste Acordo e os aspectos normativos vinculados ao mesmo tornaram-se sem efeito a partir da entrada em vigor do AAP.CE Nº 39. Entretanto, mantiveram-se em vigência as disposições não abrangidas pelo AAP.CE N° 39 e aquelas que não sejam incompatibles com ele. Para maiores informações consultar a Secretaria-Geral da ALADI.
Quarto Protocolo Adicional Estabelece normas para a implementação de mecanismos que visem alcançar, entre outros objetivos, a cooperação fronteriça em termos de comércio, a facilitação de procedimentos aduaneiros e o aperfeiçoamento das redes de transporte nas regiões fronteriças de ambos os países

AAP.CE Nº 35 Argentina Brasil Chile Paraguai Uruguai
Acordo Conformação de uma Zona de Livre Comércio
Primeiro Protocolo Adicional Modifica a redação da letra a) do Artigo 2 do Acordo.
Segundo Protocolo Adicional Modifica quotas do Chile e do Paraguai para produtos do Anexo 7.
Terceiro Protocolo Adicional Estende até 28/2/97 a vigência de uma quota outorgada pela Argentina.
Quarto Protocolo Adicional Inclui, amplia e elimina preferências do Anexo 7.
Quinto Protocolo Adicional Modifica os Anexos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10 e 12.
Sexto Protocolo Adicional Substitui o Apêndice 4 do Anexo 13.
Sétimo Protocolo Adicional Registra uma preferência no Anexo 10, outorgada pela Argentina.
Oitavo Protocolo Adicional Substitui o Artigo 15 do Anexo 13.
Nono Protocolo Adicional Inclui no Apêndice 1, letra b) do Anexo 13, o item NALADI/SH 1604.20.99.
Décimo Protocolo Adicional Estende o prazo para a utilização de uma quota para o item NALADI/SH 2002.90.00.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Amplia a quota outorgada pelo Chile ao Brasil para os itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00, durante o período 1º/10/97 - 30/9/98.
Décimo Segundo Protocolo Adicional Entrada em vigência: 7 de julho de 1999. Certificação de origem de produtos exportados através de dutos.
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Entrada em vigência: 7 de julho de 1999. Modifica o Protocolo sobre Integração Física.
Décimo Quarto Protocolo Adicional Entrada em vigência: 7 de julho de 1999. Incorpora compensações pelo TLC Canadá-Chile.
Décimo Quinto Protocolo Adicional Entrada em vigência: 31 de janeiro de 2000. Regime de Medidas de Salvaguarda.
Décimo Sexto Protocolo Adicional Entrada em vigência: 25 de janeiro de 2000. Aprova o procedimento para a retificação de erros em Certificados de Origem.
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Entrada em vigência: 25 de janeiro de 2000. Aprova as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem.
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Entrada em vigência:25 de janeiro de 2000. Modifica requisitos de origem para produtos do item NALADI/SH 7305.12.00.
Décimo Nono Protocolo Adicional Entrada em vigência: 25 de janeiro de 2000. Certificação de origem para exportações de energia elétrica.
Vigésimo Protocolo Adicional Entrada em vigência: 31 de julho de 2000. Modifica descrição do produto "Vinhos finos de mesa", item NALADI/SH 2204.21.10, negociado pelo Brasil.


AAP.CE Nº 36 Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Estabelecimento de uma Zona de Livre Comércio
Primeiro Protocolo Adicional Incorpora formulário para a certificação de origem.
Segundo Protocolo Adicional Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25.
Terceiro Protocolo Adicional Amplia preferências para produtos do Capítulo 27.
Quarto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 42 do Acordo.
Quinto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições.
Sexto Protocolo Adicional Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais com quota, estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00.
Sétimo Protocolo Adicional Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36.
Oitavo Protocolo Adicional Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de Controvérsias a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36
Nono Protocolo Adicional Entrada em vigência: 12 de março de 2002.
Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos.
Décimo Protocolo Adicional Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Aprova o Regime de Solução de Controvérsias definitivo
Décimo Segundo Protocolo Adicional A Argentina outorga uma quota de importação até 31/12/01
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Entrada em vigor: 19 de março de 2002. Modifica o prazo de validade dos certificados de origem
Décimo Quarto Protocolo Adicional Entrada em vigência: 16 de abril de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02). Aprofunda as preferências outorgadas pelos países signatários e requisitos específicos de origem
Décimo Quinto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 19 do Acordo
Décimo Sexto Protocolo Adicional Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Quotas outorgadas pela Argentina a Bolivia
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de Origem.

AAP.CE Nº 39 Brasil Colômbia Equador Peru Venezuela
Acordo O Acordo tem como objetivo estabelecer margens de preferência fixas, como um primeiro passo para a criação de uma Zona de Livre Comércio entre a Comunidade Andina e o MERCOSUL.
Primeiro Protocolo Adicional Aprofunda preferências outorgadas entre o Brasil e o Peru
Segundo Protocolo Adicional Incorpora novos produtos e aprofunda preferências outorgadas
Terceiro Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo e as preferências até 31/12/01
Quarto Protocolo Adicional Incorpora novos produtos e aprofunda as preferências outorgadas
Quinto Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo até 30 de junho de 2002.
Sexto Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo até 30 de setembro de 2002.
Oitavo Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo de 01/10/2002 até 30/11/2002.
Nono Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo de 01/12/2002 até 31/12/2003

AAP.CE Nº 43 Brasil Cuba
Acordo O Acordo visa promover o intercâmbio comercial recíproco e estabelecer concessões que permitam fortalecer e dinamizar as correntes comerciais e diversificar qualitativamente o comércio.
Primeiro Protocolo Adicional Substitui integralmente os Anexos I e II do Acordo
Segundo Protocolo Adicional Prorroga, automaticamente, por anualidades sucessivas, a vigência do Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2003
Terceiro Protocolo Adicional Substitui integralmente os Anexos I e II do Acordo

AAP.CE Nº 53 Brasil México
Acordo Os objetivos do Acordo são: estabelecer normas e disciplinas para as relações econômicas e comerciais entre as Partes, ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980; promover o desenvolvimento e a diversificação das correntes de comércio, com o objetivo de intensificar a complementação econômica; estimular os fluxos de investimento, para procurar promover um intensivo aproveitamento dos mercados e da capacidade competitiva das Partes; e incentivar a participação dos setores privados das Partes. Contém preferências tarifárias recíprocas.
Primeiro Protocolo Adicional Estabelece Regime de Solução de Controvérsias
Segundo Protocolo Adicional Incorpora ao formulário do Certificado de Origem uma nota que indique que, no caso das mercadorias cujas preferências tarifárias estejam sujeitas a quotas, a entidade certificadora deverá indicar no campo OBSERVAÇÕES que "A fração tarifária……..conta com uma preferência de …..% para um montante de…. , segundo a quota consignada no ACE 53."

AAP.CE Nº 54 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai
Acordo Acordo-Quadro para: criar uma Área de Livre Comércio entre os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos; estabelecer um quadro jurídico que permita oferecer segurança e transparência aos agentes econômicos das Partes; estabelecer um quadro normativo para promover e impulsionar os investimentos recíprocos; promover a complementação e a cooperação econômicas.

AAP.CE Nº 55 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai
Acordo Assenta as bases para o estabelecimento do livre comércio no setor automotivo e promove a integração e complementação produtiva de seus setores automotivos.

AAP.CE Nº 56 Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro para a conformação de uma Área de Livre Comércio entre a CAN e o MERCOSUL, cuja negociação deverá estar concluída antes de 31 de dezembro de 2003

AAP.PC Nº 2 Bolívia Brasil
Acordo Regula o abastecimento de gás natural. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.

AAP.PC Nº 5 Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Acordo de Recife. Medidas técnicas e operacionais para regular os controles integrados na fronteira.
Primeiro Protocolo Adicional Regulamenta as disposições do Acordo.
Segundo Protocolo Adicional Aprova o texto revisado, ordenado e consolidado do "Acordo de Recife".
Terceiro Protocolo Adicional Aprova o texto revisado, ordenado e consolidado do Primeiro Protocolo Adicional ao "Acordo de Recife".

AAP.PC Nº 7 Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Facilitação do transporte de mercadorias perigosas entre os Estados-Parte do MERCOSUL. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Regime de infrações e sanções aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas

AAP.PC Nº 8 Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Acordo Normas de aplicação aos contratos de transporte multimodal de mercadorias. O texto do Acordo pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.

AAP.PC Nº 11 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio.
De acordo com o Artigo 3° do Protocolo de Adesão 2 do PC 11, este Acordo registra-se como Acordo Regional. Ver AR.OTC N° 8
Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai.
Protocolo de Adesão da República de Cuba Protocolo de Adesão da República de Cuba

AAP.R Nº 9 Brasil México
Sétimo Protocolo Adicional Estabelece os novos termos e condições que regem no Acordo a partir da entrada em vigor deste Protocolo.
Oitavo Protocolo Adicional Incorpora ao Acordo os bens contidos no Anexo I deste Protocolo (Preferências Outorgadas por Brasil e México a Itens do Setor de Auto-Peças )

AR.AM Nº 1 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Quarto Protocolo de Adequação Adequou à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Equador. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.

AR.AM Nº 1 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários da Bolívia (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
Primeiro Protocolo Adicional Amplia a Lista de Abertura de Mercados outorgada em favor da Bolívia
Segundo Protocolo Adicional Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas de produtos.

AR.AM Nº 1 Bolívia Brasil
Terceiro Protocolo Adicional Registra os produtos que a República Federativa do Brasil outorga à República da Bolívia com a finalidade de ampliar sua respectiva lista de produtos.
Sétimo Protocolo Adicional Melhora as condições especiais pactuadas para a importação de diversos produtos, incluindo novas mercadorias e tomando outras providências para regulamentar a importação dos produtos registrados nessa lista.
Nono Protocolo Adicional Estabelece incremento de 5% para as quotas outorgadas pelo Brasil a partir de 01/01/90.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional O Brasil outorga à Bolívia um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados, concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, que se consignam no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos.
Décimo Segundo Protocolo Adicional O Brasil outorga à Bolívia um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados, concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume

AR.AM Nº 2 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Amplia as listas de produtos negociados pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai e Uruguai.
Segundo Protocolo Adicional Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas.

AR.AM Nº 1 Bolívia Brasil
Terceiro Protocolo Adicional Registra os produtos que a República Federativa do Brasil outorga à República da Bolívia com a finalidade de ampliar sua respectiva lista de produtos.
Sétimo Protocolo Adicional Melhora as condições especiais pactuadas para a importação de diversos produtos, incluindo novas mercadorias e tomando outras providências para regulamentar a importação dos produtos registrados nessa lista.
Nono Protocolo Adicional Estabelece incremento de 5% para as quotas outorgadas pelo Brasil a partir de 01/01/90.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional O Brasil outorga à Bolívia um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados, concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, que se consignam no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos.
Décimo Segundo Protocolo Adicional O Brasil outorga à Bolívia um incremento de 5 % das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados, concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, que se consignam no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos.

AR.AM Nº 2 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Amplia as listas de produtos negociados pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai e Uruguai.
Segundo Protocolo Adicional Modifica o Artigo 12 do Acordo relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas.

AR.AM Nº 2 Brasil Equador
Terceiro Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Nono Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Brasil otourga incremento anual automático de 5% para as quotas fixadas para os produtos sujeitos a contingentes de volume físico ou de valor.
Décimo Quinto Protocolo Adicional Amplia as quotas outorgadas pelo Brasil para a importação de um produto.
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Segundo Protocolo de Adequação Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Equador.


AR.AM Nº 3 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Paraguai (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).
O texto do Acordo e de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Amplia as listas de produtos negociados pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
Segundo Protocolo Adicional Modifica o Artigo 12 do Acordo, relativo à formalização das modificações decorrentes da ampliação das listas.

AR.AM Nº 3 Brasil Paraguai
Terceiro Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Protocolo Adicional Modifica as condições outorgadas a produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Décimo Segundo Protocolo Adicional Amplia a lista de produtos negociados pelo Brasil.
Segundo Protocolo de Adequação Adequa à NALADI/SH a classificação dos produtos negociados pelo Brasil.

AR.CEYC Nº 7 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica. Este Acordo fica registrado como Acordo de Alcance Regional N° 7, uma vez que o Primeiro Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial foi assinado ao amparo do Art. 14 do Tratado de Montevidéu 1980, N° 7 (AAP.A14TM/2). O texto do Acordo e de seus Protocolos pode ser consultado na Secretaria-Geral da ALADI.

AR.CYT Nº 6 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Promove a cooperação regional orientada tanto para a criação e desenvolvimento do conhecimento como para a aquisição e difusão da tecnologia e sua aplicação. O A14TM Nº 13 foi assinado ao amparo do Artigo 4º deste Acordo. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo de Adesão Adesão de Cuba.

AR.OTC Nº 8 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio. De acordo com o Artigo 3° do Protocolo de Adesão 2 do PC 11, este Acordo registra-se como Acordo Regional. Ver AAP.PC N° 11

AR.PAR Nº 4 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
Acordo Institui a Preferência Tarifária Regional em conformidade com o previsto no Artigo 5 do Tratado de Montevidéu1980 e na Resolução 5 do Conselho de Ministros da ALALC. Estabelece em 5% a taxa básica da PTR. O texto do Acordo e o de seus Protocolos podem ser consultados na Secretaria-Geral da ALADI.
Primeiro Protocolo Adicional Aprofunda para 10% a preferência básica; estabelece uma categoria especial em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo mediterrâneos; e limita a extensão das listas de exceções.
Segundo Protocolo Adicional Aprofunda para 20% a preferência básica e reduz a extensão das listas de exceções.
Terceiro Protocolo Adicional Cuba assume todos os direitos e obrigações emanados do Acordo e incorpora sua lista de exceções de aplicação da PTR.

 

Informações gerais      

 

O que é CCR – Convênio de Crédito Recíproco?

É um sistema desenvolvido em 1975, integrado pelos Bancos Centrais dos países da América Latina e a República Dominicana, que garante aos exportadores desses países a cobertura do risco político da operação, ou seja, que o país importador efetuará o pagamento da operação em moeda conversível. Assim, desde que o exportador e o importador utilizem bancos autorizados a operar no CCR pelo respectivo Banco Central de cada país, o exportador precisa avaliar apenas o risco comercial da empresa importadora, pois o risco político do país importador está coberto pelo CCR.

 

O que é Joint-Venture?

É um contrato de parceria entre duas ou mais empresas, objetivando a criação de nova empresa, a participação societária ou ainda a transferência de tecnologia.Em outras palavras, joint-venture é uma fusão entre sócios de seus recursos financeiros, tecnológicos, produtivos, know-how ou mercadológico, consolidada numa única pessoa jurídica.

 

O que é NCM?

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul é uma nomenclatura unificada desenvolvida para ser adotada entre os países membros do Mercosul e criada com base no Sistema Harmonizado, na qual todo produto importado ou exportado deve ser classificado individualmente conforme seus códigos aduaneiros.

 

O que é TEC?

TEC – Tarifa Externa Comum é a tarifa aduaneira reguladora incidente na importação de mercadorias que ingressarem no Mercosul através de qualquer um de seus países membros, originários de terceiros países não membros do Mercosul.Em outras palavras, um produto importado de terceiros países por qualquer um dos países do Mercosul pagará a mesma alíquota do II – Imposto de Importação.

 

O que são ZPE?

As ZPE – Zonas de Processamento de Exportação são definidas como área de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior, via exportação. Isto significa dizer que as ZPEs são consideradas micro países dentro do Brasil, sendo todas suas transações com o exterior efetuadas em moeda estrangeira.

 

O que são barreiras não tarifárias?

São dificuldades criadas indiretamente para a entrada de produtos em um país, normalmente tendo como objetivo proteger as empresas instaladas naquele país.Entre as diversas barreiras não tarifárias conhecidas podem ser citadas as normas para emissão de licenças de importação, a excessiva burocracia alfandegária, as restrições administrativas, as normas técnicas, as exigências fitossanitárias, as restrições administrativas, os certificados de origem, a exigência de Certificado ISO, os aspectos culturais, etc.

 

O que é preferência tarifária?

A preferência tarifária consiste no índice percentual de redução da alíquota do II – Imposto de Importação para determinados produtos importados, decorrente de acordo comercial firmado entre dois ou mais países no âmbito do Mercosul ou da Aladi.

 

O registro de marcas efetuado no Brasil tem validade também no exterior?

Como regra geral, o depósito (registro) de marcas efetuado no Brasil tem validade também no exterior.Todavia, objetivando esclarecer eventuais peculiaridades nesse segmento, recomenda-se se dirigir ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial para consultas mais específicas.

 

Quais são os procedimentos para a entrada de capital estrangeiro no Brasil?

Todo recurso externo que entrar no Brasil, obrigatoriamente, deve ser registrado no Banco Central, até 30 dias após o correspondente fechamento de câmbio, que legaliza o ingresso das divisas no Brasil.Esta providência é indispensável para que a empresa possa remeter ao exterior os lucros gerados pelo capital investido, ou mesmo seu retorno ao exterior, caso a empresa decida encerrar suas atividades.

 

Existe uma padronização de embalagem de transporte no comércio exterior?

Não existe uma padronização de embalagem de transporte, a qual deve ser criada ou construída de acordo com as características do produto, do meio de transporte a ser utilizado e da necessidade de manuseio da mercadoria.Deve-se ter em mente que uma embalagem de transporte afeta diretamente o custo do frete, seja pelo seu peso ou dimensão.Por outro lado, alguns países desenvolvidos possuem normas técnicas de transporte bastante rígidas, eventualmente impedindo o transporte de mercadoria dentro de seus territórios, caso a embalagem esteja fora de seus padrões, ou então onerando o custo de transporte pelo menor volume transportado.

 

Quais os serviços prestados pelo Ministério de Relações Exteriores (Itamarati) às empresas brasileiras?

Registro de Exportadores Brasileiros (REB) – é um banco de dados sobre empresas brasileiras que exportam diretamente, empresas especializadas na intermediação de operações de Comércio Exterior, órgãos e entidades ligados a essa atividade e empresários interessados em exportar; Setores de Promoção Comercial (SECOM) – dispõem do cadastro de importadores de sua região (país ou cidade estrangeira) de atuação; Registro de Importadores (RIP) – indica os importadores locais classificados por produto importado e por ramo de atuação; A Divisão de Informação Comercial – produz os seguintes boletins padronizados que colaboram com o exportador ao divulgar com rapidez as oportunidades comerciais no exterior:

  • BOC – Boletim de Oportunidade Comercial;
  • BIM – Boletim de Informação de Mercado;
  • BCP – Boletim de Concorrência Pública;
  • BAE – Boletim de Atendimento ao Exportador;
  • FTP – Ficha Técnica de Projeto;
  • BOI – Boletim de Oportunidades de Investimentos;
  • IOB – Investment Opportunity Bulletin.

Na Divisão de Operações de Promoção Comercial (DOC), a empresa pode manifestar interesse em receber a visita de missões de importadores estrangeiros, além de receber diversos tipos de apoio direto, principalmente em casos de viagem ao exterior.

FONTE: SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo. 03 de fevereiro de 2003.

 

 

Órgãos atuantes nas exportações      

 

Os principais órgãos com atuação na exportação são os seguintes:

  • SECEX – Secretaria de Comércio Exterior, órgão do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pela elaboração de normas, execução e controle administrativo da política de exportação e operacionalização do SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior;
  • Secretaria da Receita Federal – órgão responsável pelo controle e fiscalização aduaneira das mercadorias destinadas à exportação;
  • FIESP e CIESP – entidades responsáveis no Estado de São Paulo pela emissão dos Certificados de Origem nas exportações para países integrantes da ALADI – Associação Latina Americana de Integração ou MERCOSUL – Mercado Comum do Sul;
  • BANCO DO BRASIL/SECEX – entidade responsável pela emissão do Certificado de Origem Form A nas exportações para EUA, Europa, Japão, Canadá, entre outros países desenvolvidos, assim como pela análise dos pedidos de importação sob o regime de drawback;
  • DEINT – Departamento de Negociações Internacionais, vinculado ao MDIC, responsável pela análise e negociação de acordos internacionais junto a organismos internacionais;
  • DECON – Departamento de Defesa Comercial, também vinculado ao MDIC, responsável pelas análises objetivando detectar práticas desleais de comércio internacional, entre as quais dumping e subsídios nas exportações, assim como estabelecer penalidades através da aplicação de cotas ou sobretaxas tarifárias, para assegurar níveis de competição eqüitativos;
  • BACEN – Banco Central do Brasil, órgão responsável pelo controle cambial das exportações.

Matérias sobre exportação de embalagem      

 

A integração da embalagem no sistema logístico

As três principais funções da embalagem (proteção, utilidade e comunicação) se auto-influenciam e é a natureza do sistema logístico que determina como elas serão utilizadas.

Para cada sistema logístico, a embalagem não deve apenas oferecer proteção, utilidade e comunicação, mas também deve facilitar as transições entre atividades. Se a embalagem for analisada na Cadeia de Abastecimento, pode-se perceber que os produtos mudam de usuários e locais de estocagem. Portanto, a embalagem precisa ser projetada para atender as variações das necessidades funcionais, bem como as necessidades específicas de seus usuários.

Pela análise do Sistema Logístico, o projeto da embalagem deve ser integrado para minimizar o custo, maximizando a produtividade operacional. Quanto mais complexo for o sistema, maior será a necessidade de estudá-lo quanto a: métodos de movimentação, dimensões das instalações, causas dos danos, necessidades de comunicação, etc.

Para muitos produtos é a embalagem que determina as características do sistema logístico necessário. Por exemplo, a embalagem pode determinar a vida em prateleira de produtos alimentícios perecíveis, o que define a extensão necessária do ciclo logístico.

 

Padrões

A necessidade de integração é um motivo porque diversos setores desenvolvem padrões. Dimensões padronizadas dos paletes, por exemplo, facilitam a movimentação do produto e das embalagens de transporte entre empresas – uma pequena diferença nas dimensões destas embalagens pode aumentar significativamente os custos logísticos totais de uma Cadeia de Abastecimento. As necessidades e características dos diversos sistemas logísticos podem refletir pressões do setor, do ambiente e da legislação, bem como temas relacionados com a segurança e ergonomia.

Os padrões de identificação automática podem ajudar a assegurar que as embalagens sejam compatíveis com os sistemas de informação das organizações integrantes da Cadeia de Abastecimento.

 

A embalagem na exportação

Visualizando a Cadeia de Abastecimento além das fronteiras de nosso país, pode-se entender que a embalagem deve satisfazer a um conjunto ainda mais complexo de funções. Algumas precisam ser mais resistentes que as embalagens que percorrem curtas distâncias, especialmente se as mesmas forem destinadas a uma exportação não conteinerizada e/ou forem expostas a diferentes esforços mecânicos de movimentação nos portos. Embalagens de exportação frequentemente sofrem manuseio duro e maior variação de condições climáticas (exemplo: temperatura, umidade, etc).

A racionalização do volume das embalagens é mais importante para viagens a longa distância. Portanto, o tipo de jornada que a embalagem percorrerá precisa ser considerada na definição das características específicas das embalagens. Além disso, na exportação as embalagens precisam atender às normas internacionais e regionais, bem como à legislação de cada região e/ou país onde as mesmas são utilizadas.

A embalagem para os países em desenvolvimento pode ter necessidades diferentes já que freqüentemente está sujeita às más condições de transporte e/ou instalações de estocagem, ficando expostas ao clima, insetos, etc. Alta umidade e temperatura nos trópicos podem ser muito prejudiciais, especialmente para alimentos. Neste sentido, ou se projeta uma embalagem para atender às características variáveis na exportação, ou então dificilmente será possível contar com a carga no seu destino. Novamente, a visão integrada de todo o sistema logístico é fundamental.

FONTE: Guia de Logística. Por Eduardo Hope, Consultor da IMAM

índice: A B C D E F G H I J L M N P Q R S T U V

A índice



ÁFRICA


Câmara de Comércio Afro-Brasileira
Rua Florêncio de Abreu, 36 - sl. 303 - 3º andar
01030-000 - São Paulo SP
Tel. 11 3104-3449 Fax. 11 3104-3449


ÁFRICA DO SUL

Câmara de Comércio Brasil-República Sul-Africana
Praça da República, 497 – 11o andar
CEP 01045-910 - São Paulo - SP
Tel. 11 3226-8505 Fax 11 3226-8506
E-mail: camaradaafricadosul@clas.com.br

ALEMANHA

Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha
Rua Verbo Divino, 1.488 - cj. B, cj. C - 3º andar
04719-904 - São Paulo SP
Tel. 11 5187-5100- Fax. 11 5181-7013
E-mail: ahkbrasil@ahkbrasil.com

ARÁBIA SAUDITA

Câmara de Comércio Árabe-Brasileira
Av. Paulista, 326 - 17º andar - Bela Vista
01310-902 - São Paulo SP
Tel. 11 283.4066 - Fax. 11 288.8110


ARGENTINA

Câmara de Comércio Argentino Brasileira de São Paulo
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2.367 20º andar - Bela Vista
01401-000 - São Paulo SP
Tel: 11 3842-6667 Fax. 11 3842-6487
E-mail: camarbra@camarbra.com.br


ÁRMÊNIA

Avenida Rouxinol, 84 - Cj. 62
São Paulo – SP
Tel: 11 3044.9944 Fax: 11 3842.5330


AUSTRÁLIA

Câmara Oficial de Comércio Brasil-Austrália
Rua Califórnia, 41 - Casa 4 - Brooklin
04566-060 São Paulo SP
Tel: 011 5042-1618 Fax. 011 5049-0425·