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Como
exportar?
•
Manual Básico de Exportação
• Passo a passo para exportar
•
Aspectos administrativos da
exportação
• Aspectos
fiscais da exportação
Incentivos fiscais.
Drawback.
Impostos de exportação.
•
Aspectos financeiros da exportação
Os financiamentos às exportações
brasileiras.
Os beneficiários dos financiamentos à
exportação.
A concessão dos financiamentos à
exportação.
• Aspectos
cambiais da exportação
Moedas que podem ser utilizadas na
exportação.
Real como moeda de pagamento na
exportação.
Recebimento do valor da exportação.
Quando podem ser vendidas (convertidas)
as divisas de exportação ao banco, quer dizer, realizado o
fechamento de câmbio.
Existe um valor mínimo para se efetuar
o fechamento do câmbio?
O fechamento do câmbio deve ser efetuado
apenas no Banco do Brasil?
O corretor de câmbio é obrigatório no
fechamento de câmbio?
Após o fechamento do câmbio.
Se o importador não efetuar o pagamento
da operação, que providências o exportador deve tomar?
O que fazer quando o pagamento da
exportação for efetuado no Brasil pelo importador diretamente ao
exportador, em espécie ou cheque?
•
Aspectos comerciais da exportação
Apresentação das propostas de
exportação.
O que deve constar em uma cotação de
exportação ou na Proforma Invoice.
Em que idioma devem ser feitos os
contatos com os importadores ou potenciais clientes.
Como obter informações cadastrais de
potenciais clientes no exterior.
Como deve ser calculado o preço de
exportação.
MERCOSUL, ALADI E ALCA
Qualquer
produto comercializado entre os países do Mercosul está
automaticamente isento do pagamento do II – Imposto de Importação?
As
exportações para os países do Mercosul requerem tratamento
especial?
Quais
são as vantagens em se importar de países integrantes do Mercosul ou
da Aladi?
•
Transporte e seguros
Meios de transporte na exportação.
Quem decide o meio de transporte a
utilizar na exportação.
No transporte rodoviário a empresa
exportadora pode efetuar o transporte internacional de suas
mercadorias em seu próprio veículo?
Para que países é possível o Brasil
exportar via ferroviária?
Transporte multimodal
Tipos de seguro existentes na
exportação.
O responsável pela contratação dos
seguros.
O valor que deve ser segurado.
Onde são realizados os diferentes tipos
de seguros.
Manual
Básico para Exportação

O Sebrae disponibiliza
em seu site, um “Manual Básico de Exportação”,
que tem por objetivo levar, sobretudo ao pequeno e médio
empresário que deseja explorar oportunidades de negócio
no Exterior, o conhecimento dos aspectos básicos
do processo de exportação.
Este documento
está disponível no site do Sebrae (acesse
Comércio Exterior e selecione o link Manual Básico
de Exportação).
www.sebraesp.org.br
Passo a passo para exportar

1º passo
Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MIDC) ou na Delegacia da
Receita Federal mais próxima.
2º passo
Selecionar um canal para a exportação dos produtos. Caso
a exportação não seja direta, a empresa poderá utilizar
consórcios de exportação, trading companies,
agentes de comércio exterior, empresas comerciais exportadoras
etc.
3º passo
Identificar os mercados. Estabelecer contato com compradores
(importadores) no exterior. Ao identificar o importador,
fornecer informações sobre quantidade disponível, aspectos
técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário
da mercadoria.
4º passo
Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação.
Uma vez identificado o mercado a empresa deve efetuar uma
análise com relação a preços praticados no país, diferenças
cambiais, nível de demanda, sazonalidades, embalagens, exigências
técnicas e sanitárias, custo de transporte, e outras informações
que influenciarão a operação.
5º passo
Contato inicial com o importador. Identificado o cliente,
é imprescindível que seja enviado a ele o maior número possível
de informações sobre o produto, pode-se utilizar catálogo,
lista de preços, amostra.
6º Passo
Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar
a negociação enviando uma fatura pró-forma. Não existe um
modelo de fatura pró-forma. Nela devem constar informações
sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria,
peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total,
condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte,
e tipo de embalagem.
7º passo
Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve agilizar
a produção, atento às questões como controle de qualidade,
embalagem, rotulagem e marcação de volumes.
8º passo
Confirmação da carta de crédito. Embora haja outras formas
de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade
Carta de Crédito torna o instrumento o mais utilizado no
comércio internacional. O exportador deverá pedir ao importador
a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o banco
enviará cópia ao exportador.
9º passo
O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos
de exportação ou embarque.
Documentos necessários para circulação da mercadoria no
país de origem:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- certificados adicionais, quando necessários
Documentos necessários para o embarque ao exterior:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- registro de exportação
- certificados
- conhecimento de embarque (emitido após o embarque)
10º passo
Efetuar a contratação da operação de câmbio, ou seja, negociar
com a instituição financeira autorizada o pagamento em reais
ou a conversão da moeda estrangeira recebida pela aquisição
das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada
mediante um contrato de câmbio.
11º passo
Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos
estes procedimentos deverá ser efetuado o embarque da mercadoria
e desembaraço na aduana (alfândega) .O embarque aéreo ou
marítimo da mercadoria é efetuado por agentes aduaneiros
mediante o pagamento da taxa de capatazia. O embarque rodoviário
é efetuado no próprio estabelecimento do produtor,
ou em local pré-estabelecido pelo importador. A liberação
da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação
física e documental realizadas por agentes da Receita Federal
nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro
são feitas através do Siscomex.
12º passo
Preparação dos documentos pós-embarque.
Documentos para negociação junto ao Banco (pagamento):
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Letra cambial ou saque
- Carta de crédito (original)
- Fatura e/ou visto consular
- Certificados adicionais (quando necessário)
- Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja
CIF)
- Borderô ou carta de entrega
Documentos contábeis (arquivamento)
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Nota fiscal
- Apólice ou certificado de seguro
- Contrato de câmbio
13º passo
Apresentação dos documentos ao banco do importador. No
caso da operação ter sido efetuada com carta de crédito
deve-se apresentar ao banco indicado pelo importador
os documentos que comprovem que a transação foi efetuada
conforme combinado.
14º passo
Liquidação do câmbio. Após a transferência para o banco
do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme
as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento
deverá ser em R$ (reais).
Modalidades de venda
As responsabilidades dos envolvidos em uma transação internacional
de compra e venda são determinadas por regras internacionais
denominadas Incoterms – International Commercial Terms.
Seguem abaixo as regras que definem a modalidade de venda
praticada pelo exportador.
- Ex Works (EXW) –
O exportador produz e coloca a mercadoria a disposição
do importador no local estipulado. O importador
assume os riscos, a preparação de documentos, a contratação
e o pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos.
Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente
via rodoviária.
- Free alongside ship (FAS) –
O exportador é responsável pela operação até o momento
em que a mercadoria é colocada ao longo do costado do
navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas
para carregamento da mercadoria, no porto de embarque
designado. Termo utilizável exclusivamente no transporte
marítimo.
- Free carrier (FCA) –
O exportador completa suas obrigações quando entrega a
mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do
transportador internacional indicado pelo comprador, no
local designado. A partir do local combinado, o importador
assume os custos para embarcar a mercadoria do país
de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte.
- Free on Board (FOB) –
Significa que o exportador encerra suas obrigações quando
a mercadoria transpõe a amurada do navio ("ship's
rail") no porto de embarque indicado. Nesse momento,
o comprador assume todas as responsabilidades. Termo utilizável
exclusivamente no transporte marítimo. O importador
assume os custos pela contratação do frete e seguro.
- Cost and freight (CFR) –
O exportador contrata e paga o frete necessário para levar
a mercadoria até o porto de destino indicado, além de
providenciar os documentos e preparar a carga para a exportação.
Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas
adicionais é transferida do vendedor para o comprador
no momento da transposição da amurada do navio no porto
de embarque.
- Carriage paid to (CPT) –
Obedece as mesmas condições do CFR, só que é aplicável
a qualquer meio de transporte, via rodoviária, aérea,
ou ferroviária.
- Cost, insurance and freight
(CIF) – O exportador contrata e paga
o frete necessário para levar a mercadoria até o porto
de destino indicado, providencia os documentos, prepara
a carga para a exportação e contrata o seguro marítimo
de transporte. Termo utilizável exclusivamente no transporte
marítimo.
- Carriage and insurance paid
to (CIP) – Obedece as mesmas condições do CIF,
só que é aplicável a qualquer meio de transporte.
- Delivered at frontier (DAF)
– O exportador entrega a mercadoria até a fronteira
do seu país antes do posto alfandegário em local pré-determinado
. Cabem a ele os custos referentes ao transporte até esse
ponto e ao desembaraço aduaneiro da sua fronteira. Esta
cotação é para transporte terrestre.
- Delivered ex-ships (DES)
– A entrega é realizada dentro do navio até o local pré-combinado
no destino. O exportador assume todos os riscos referentes
ao transporte da mercadoria.
- Delivered ex-ships (DEQ)
– A entrega da mercadoria é feita pelo exportador
no porto de destino combinado, assumindo todos os custos
e riscos referentes ao transporte da mercadoria, inclusive
as formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro da
mesma.
- Delivered duty unpaid (DDU)
– A mercadoria é entregue em um local pré-determinado
no país de destino. As despesas referentes ao desembaraço
aduaneiro são pagas pelo importador.
- Delivered duty paid (DDP)
– Mesmo procedimento adotado no DDU, porém as despesas
do desembaraço são pagas pelo exportador. Esse termo contratual
não deverá ser utilizado se o exportador não tiver condição
de assumir tais responsabilidades.
Documentação
Para se considerar exportadora, a empresa deve incluir
a atividade de exportação e importação em seus atos constitutivos
– declaração de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto,
etc, além de estar inscrita no Registro de Exportadores
– RE, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX. A documentação
necessária para o cadastramento no RE pode ser obtida no
site da SECEX:
www.desenvolvimento.gov.br/comext/pag/comext.html
São necessários uma série de outros documentos, também
chamados de Documentos de Exportação, que são exigidos para
o transporte de mercadorias. O SISCOMEX também exige
alguns documentos e informações para registrar a operação
de exportação. São eles: Registro de exportação – Documento
que reúne um conjunto de informações sobre a natureza da
exportação efetuada. É feito através de um terminal de computador
interligado ao Siscomex; Registro de Venda – Documento que
reúne um conjunto de informações que caracteriza instrumento
de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas
de mercadorias. Este registro é efetuado em um terminal
interligado ao Siscomex; Registro de Operações de Crédito
– Documento que caracteriza venda externa com um prazo de
pagamento superior a 180 dias, independente dos recursos
serem próprios ou de terceiros. Este registro é efetuado
em um terminal interligado ao Siscomex; Comprovante de exportação
– Documento emitido pela Receita Federal ao final da operação
de exportação; Despacho Aduaneiro – É um conjunto de informações
referente ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria
a ser remetida para o exterior; Contrato de Câmbio – Documento
que formaliza a operação de conversão de moeda estrangeira
em nacional. É editado pelo pelos bancos e corretoras através
do Siscomex, para evitar a duplicidade na coleta de informações.
FONTE:
APEX – Agência de Promoção de Exportações. 03 de fevereiro
de 2003.
Aspectos administrativos
da exportação


Para exportar não existe necessidade de qualquer alteração
no contrato ou no estatuto social da empresa.
As empresas que nunca exportaram devem se credenciar
junto ao Siscomex – Sistema Informatizado de Comércio
Exterior, onde terá que registrar suas operações de exportação
e/ou importação.
Não existe valor ou quantidade mínima para exportar,
mas o exportador deve avaliar os custos bancários, de
embarque, de despachante, etc, pois dependendo desses
valores eles podem inviabilizar a exportação de pequenas
quantidades.
- Atualmente não é necessário ter Certificado IS0 9000
para exportar, mas a tendência dos países desenvolvidos
é num futuro próximo passarem a exigir Certificado IS0
9000 ou similar para exportar, podendo se caracterizar
como uma barreira não-tarifária. Porém, independente de
qualquer exigência, a empresa exportadora deve organizar-se
para obter este Certificado, pois ele confere credibilidade
à empresa e a seus produtos.
Documentos
para exportação
Os
documentos utilizados na exportação são, alguns para uso
interno e outros de uso externo:
- Nota Fiscal – para acompanhar o produto do estabelecimento
do exportador ao local de embarque (uso interno);
- RE – Registro de Exportação – informa todas as características
da operação sob o aspecto comercial, fiscal e cambial
(uso interno);
- Commercial Invoice (Fatura Comercial) – contém todas
as informações da comercialização, tais como: valores,
quantidades, prazos, forma de pagamento, modalidade de
transporte, e deverá ser assinada pelo exportador. Este
documento será necessário no exterior para pagamento da
exportação, bem como para a liberação das mercadorias
pelo comprador (importador) (uso externo);
- Packing List (Romaneio de Embarque) – descreve individualmente
os volumes das embalagens de transporte, indicando seus
respectivos conteúdos, pesos líquido e bruto, dimensões
e numeração dos volumes em ordem seqüencial (uso externo).
- Certificado ou Apólice de Seguro – Documento que deverá
constar os dados de seguro as reservas e as coberturas,
bem como valor da cobertura e o respectivo premio a ser
pago (uso externo);
- Draft (Saque ou Cambial) – constitui-se no título de
crédito da exportação, a exemplo da duplicata no mercado
interno, inclusive quanto à eventual necessidade de aceite
ou protesto (uso externo);
- Fatura Consular – exigida por alguns poucos países,
repete a maioria das informações contidas na Fatura Comercial
(uso externo);
- Certificados de origem para ALADI ou para o Mercosul
– destinam-se a comprovar a origem do produto nas exportações
para países integrantes desses blocos comerciais (uso
externo);
- Certificado de Origem Form-A – SGP – tem a finalidade
de assegurar a origem dos produtos nas exportações aos
EUA, Europa, Japão, Canadá e alguns outros países desenvolvidos
(uso externo);
- Certificado Fitossanitário – aplica-se a determinados
produtos que requeiram análise específica (uso externo)
- Certificado de Qualidade ou de Inspeção – atesta que
o produto a ser exportado atende o nível de qualidade
exigido (uso externo);
- Contrato de Câmbio – constitui-se no documento legal
para a conversão da moeda estrangeira da exportação e
seu recebimento em reais (uso interno).
O exportador é o responsável pela emissão ou obtenção de
todos os documentos de exportação, inclusive aqueles solicitados
pelo importador, como seguem:
- Nota Fiscal – emitida pelo exportador;
- RE – Registro de Exportação – preenchido eletronicamente
pelo exportador ou seu representante legal credenciado,
via SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior;
- RES – Registro de Exportação Simplificado – preenchido
eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal
credenciado, via SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior.
É utilizada em exportações simplificadas, ou seja, com
valor até US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
- Commercial Invoice – emitida pelo exportador;
- Packing List – emitido pelo exportador;
- Bill of Lading ou Airway Bill – emitido pelo transportador
internacional da mercadoria ou seu agente de carga;
- Certificado ou Apólice de Seguro – emitido pela companhia
seguradora a pedido do exportador;
- Draft – emitido pelo exportador;
- Fatura Consular – impresso preenchido pelo exportador
e visado pelo consulado do país importador;
- Certificado de Origem Form-A – impresso preenchido pelo
exportador e visado pelo Banco do Brasil, apresentado
juntamente com cópia da fatura comercial;
- Certificado de Qualidade ou de Inspeção – emitido por
empresas especializadas ou não, e eventualmente por pessoas;
- Certificados Fitossanitários – emitidos por órgãos dos
Ministérios da Agricultura ou Saúde a pedido do exportador;
- Contrato de Câmbio – preenchido eletronicamente pelo
banco ou corretor de câmbio via SISBACEN e assinado pelas
partes envolvidas.
Independente do meio de transporte, os documentos de exportação
serão sempre os mesmos. O que pode exercer influência nos
documentos requeridos na exportação é o tipo de produto,
o país ou alguma particularidade decorrente da negociação
comercial.
As modalidades
de pagamento utilizadas no comércio exterior
As modalidades de pagamento utilizadas no comércio exterioras
são as seguintes:
- Pagamento Antecipado – o importador envia, através de
cheque ou ordem de pagamento bancária, o pagamento da
operação ao exportador antes do embarque da mercadoria
para o exterior;
- Cobrança à Vista ou a Prazo – o importador efetua o
pagamento da exportação, à vista ou a prazo, após a mercadoria
chegar ao destino no exterior;
- Carta de Crédito à Vista ou a Prazo – o importador solicita
a um banco no seu país, antes do embarque da mercadoria,
que garanta o pagamento da operação, mediante a abertura
de uma carta de crédito a favor do exportador, cujo pagamento
ocorrerá no momento em que forem entregues corretamente
pelo exportador ao banco negociador da carta de crédito
no país exportador todos os documentos de exportação exigidos.
- Cartão de Crédito e/ou boleto bancário.
- Nas exportações realizadas dentro do Simplex, também
é possível receber através de Cartões de Crédito Internacionais
e Boletos Bancários.
A modalidade de pagamento antecipado ,
pouco utilizada, não oferece riscos para o exportador, desde que a
mercadoria seja embarcada somente após o efetivo recebimento do pagamento
da exportação.
O mesmo ocorre na modalidade
carta de crédito, onde o exportador
não terá riscos, desde que entregue corretamente ao banco negociador no
Brasil todos os documentos de exportação exigidos.
Por sua vez, na modalidade
cobrança o exportador assume todos
os riscos pela eventual falta de pagamento da operação pelo importador.
O custo para a abertura de uma carta de crédito normalmente varia entre
1 e 4% do valor da carta de crédito.
Todavia, dependendo do banco e do cadastro do cliente, o custo pode ser
fixo, independente do valor do crédito aberto, e até mesmo não custar
nada.
A carta de crédito pode ser transferida a um ou mais beneficiários, os
quais, todavia não têm o poder de efetuar outra transferência.
Para que a transferência seja possível é indispensável que na carta
de crédito conste a expressão "transferível".
Conforme a modalidade de pagamento, os documentos de exportação têm a
seguinte destinação:
- Pagamento Antecipado – os documentos originais acompanham a
mercadoria ou são enviados diretamente ao importador, com o exportador
entregando uma cópia dos documentos ao banco que realizou o fechamento
de câmbio;
- Cobrança à Vista ou a Prazo – os documentos originais devem ser
entregues pelo exportador ao banco que efetuou ou efetuará o fechamento
do câmbio, o qual os enviará ao banco correspondente no exterior para
realizar a cobrança da operação.
-
- Fugindo à regra geral, nas operações de exportação e importação
entre matriz, filiais e empresas do mesmo grupo, os documentos originais
de exportação podem ser remetidos diretamente ao importador, mas
reservando uma cópia para o banco;
- Carta de Crédito à Vista ou a Prazo – os documentos originais
devem ser entregues exclusivamente ao banco negociador da carta de
crédito no Brasil, que os remeterá ao banco no exterior que abriu a
carta de crédito.
- Cartão de Crédito ou Boleto bancário – Nesta modalidade os
documentos podem ser entregues diretamente ao importador.
As condições de venda
no mercado internacional
No comércio internacional as condições de venda de uma exportação
são definidas através de siglas padronizadas, em inglês, definidas pela
CCI – Câmara de Comércio Internacional e conhecidas como INCOTERMS –
International Commercial Terms – 2000. Ao definir a condição de venda
através da sigla dos INCOTERMS, automaticamente estão sendo estabelecidas
as responsabilidades do exportador e do importador.
Entre as condições de venda mais utilizadas no comércio exterior
incluem-se as seguintes:
FOB (Free on Board – Livre a bordo) – o exportador tem a obrigação
de colocar a mercadoria dentro do navio, assumindo todos os custos até
aquele ponto. O importador é o responsável pela contratação e pagamento
do frete e seguro internacional. Essa condição é utilizada apenas nas
exportações via marítima ou fluvial; CFR (Cost and Freight – Custo e
Frete) – o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do
navio e assumir os respectivos custos, além de contratar e pagar o frete
internacional até o destino no exterior.
Igualmente usada somente nas operações transportadas via marítima ou
fluvial; CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete) –
semelhante à condição CFR anterior, apenas com o exportador sendo
responsável também pela contratação e pagamento do seguro contra riscos
de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Aplicável
exclusivamente nas exportações via marítima ou fluvial; EXW (Ex Works –
Local de produção) – a obrigação do exportador é apenas produzir a
mercadoria e deixá-la à disposição do importador no local de origem
combinado (fábrica, depósito, armazém, etc.). Por essa razão, o
importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e do
seguro internacional, assim como assume todos os custos necessários à
exportação do produto. Aplica-se a qualquer meio de transporte,
principalmente via rodoviária; FCA (Free Carrier – Transportador livre)
– o exportador tem a obrigação de entregar a mercadoria em um local
designado, livre para exportação, à custódia do transportador, do agente
de carga ou de qualquer pessoa/empresa indicada pelo importador como
responsável pela execução do transporte. A partir do local combinado, o
importador assume todos os custos para embarcar a mercadoria e colocá-la no
destino final no exterior. Aplicável em qualquer modalidade de transporte,
Principalmente via aérea, rodoviária e ferroviária; CPT (Carriage Paid to
– Transporte pago até) – essa condição de venda tem características
idênticas a CFR, sendo que a CPT é aplicável a qualquer meio de
transporte, notadamente via rodoviário, aéreo ou ferroviário.CIP
(Carriage and Insurance Paid to – Transporte e Seguro pagos até) – esse
INCOTERM é equivalente ao CIF, com a diferença que o CIP é utilizado em
qualquer modalidade de transporte, seja via rodoviária, aérea ou
ferroviária. Deve-se destacar que, direta ou indiretamente, o importador
sempre arcará com todos os custos para a colocação da mercadoria no
destino final, os quais quando sob a responsabilidade do exportador serão
repassados ao importador.
Condições de venda
para exportar
A melhor condição de venda para exportar, considerando-se que o
importador, direta ou indiretamente, arcará com todos gastos para
importação da mercadoria, a princípio, todas as condições de venda ou
INCOTERMS são iguais.Todavia, para o exportador a melhor condição é
aquela em que ele desembolse menos no momento do embarque, ou seja, nas
modalidades onde a contratação dos serviços encerre na origem, Ex; EXW
– FAS – FOB –FCA
Formas de realização
de exportações brasileiras
A realização das
exportações brasileiras podem ocorrer através de forma:
- Direta
– quando o fabricante exporta diretamente para o
importador no exterior;
- Indireta
– quando o fabricante vende a mercadoria no
mercado interno para uma empresa intermediária, seja ela uma empresa
comercial exportadora/ importadora ou uma trading company, a qual
posteriormente exporta o produto, sem qualquer alteração em sua
natureza, para um importador no exterior.
A forma de exportação mais eficiente, como regra, é a exportação
direta, pois o fabricante fica mais próximo do cliente e do mercado
importador, eventualmente, proporcionando maior margem de lucro. Todavia,
dependendo dos objetivos do exportador, ele pode preferir exportar sob a
forma indireta para evitar riscos decorrentes da falta de pagamento do
importador ou de seu país, eliminar gastos com pesquisas de mercado ou
mesmo não se sujeitar aos procedimentos administrativos da exportação.
Empresa comercial
exportadora/importadora e trading company
São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo
comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno
ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar
sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente
de uma empresa comercial.Uma trading company deve ser constituída
com base no Decreto-Lei nº 1.248/72, devendo obrigatoriamente ser S/A, ter
capital social mínimo equivalente a 703.380 UFIR e obter registro especial
para operar como trading na SECEX/MICT e SRF/MF. Por sua vez, uma
empresa comercial exportadora/importadora tem sua constituição regida pela
mesma legislação utilizada na abertura de qualquer empresa comercial ou
industrial para operar no mercado interno, sem nenhuma exigência quanto a
sua natureza, capital social ou registro especial. Para o fabricante, há
diferenças entre operar com uma trading company ou uma
empresa comercial exportadora e importadora. Para o fabricante, sob o
aspecto comercial e administrativo não existe diferença entre vender a uma
trading company ou a uma empresa comercial exportadora/importadora.Em
contrapartida, no campo fiscal as vendas do fabricante para a trading
company são isentas do pagamento dos tributos, enquanto a mesma
operação com a empresa comercial exportadora/importadora os tributos são
suspensos. Adicionalmente, para o fabricante, a venda para a trading
company, com o fim específico de exportação, é equiparada à
exportação e gera direito à isenção do pagamento do IPI, desde que a
mercadoria seja remetida diretamente para embarque ou para depósito em
entreposto aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem da trading
company.Essa mesma operação realizada com a empresa comercial
exportadora/importadora gera direito apenas à suspensão do pagamento do
IPI, condicionada à posterior comprovação da efetiva exportação da
mercadoria. No que concerne ao ICMS não haverá diferença para o
fabricante, sendo a operação com ambas empresas efetuada com a
não-incidência do seu pagamento, também condicionada à posterior
comprovação da exportação da mercadoria.
Micro e pequena empresa
A micro ou pequena empresa também pode exportar, pois a legislação de
comércio exterior não apresenta qualquer restrição, da mesma forma que o
estatuto das micro empresas não contém qualquer artigo proibindo as micro
empresas de exportarem, e muito menos as pequenas empresas.
Pessoa física
Uma pessoa física também pode exportar, mas em quantidades que não
revelem prática de comércio e desde que não configure habitualidade. Em
contrapartida, os agricultores ou pecuaristas registrados no INCRA e os
artesãos, artistas ou assemelhados registrados como profissional autônomo,
não têm qualquer restrição quantitativa.
Mercadorias como bagagem
Não é possível levar mercadorias como bagagem para vendê-las no
exterior, pois somente poderão ser comercializadas no exterior mercadorias
saídas do Brasil com o fim específico de exportação.
Observadas as condições seguintes, é possível a remessa de amostras
para o exterior:
- Amostras, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os
fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente
necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;
- Matérias-primas, insumos ou produtos acabados, sem cobertura cambial,
para fins de divulgação comercial e testes no exterior, em quantidade
estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e
qualidade, até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente em outras
moedas.
- Dispensado da emissão do RE – Registro de Exportação, a empresa
exportadora necessita apenas preparar uma Fatura Comercial, livre de
pagamento, e apresentá-la a Receita Federal para embarque das amostras.
SISCOMEX
É um sistema
informatizado, em nível nacional, que interliga eletronicamente os
exportadores e importadores ao DECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal,
permitindo a emissão de RE – Registro de Exportação, LI –
Licenciamento Não Automático e DI – Declaração de Importação,
documentos indispensáveis ao desembaraço aduaneiro das mercadorias e à
realização da exportação ou importação.A emissão de RE, LI e DI são
solicitados diretamente pela própria empresa exportadora ou importadora, ou
por despachantes aduaneiros, corretores de câmbio ou bancos credenciados
pelo exportador ou importador, mediante simples acesso informatizado ao
SISCOMEX, o qual através de seus órgãos gestores e anuentes,
automaticamente, analisa as operações, aprovando ou registrando
eletronicamente eventuais exigências a serem cumpridas pelo exportador ou
importador.
O equipamento básico para implantação do SISCOMEX: Requisitos de
Hardware – O equipamento (microcomputador) a ser utilizado para operação
no SISCOMEX deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
- Processador 486-DX2 ou superior;
- Velocidade (clock interno) de 66 MHz ou superior;
- Memória mínima de 16 MB;
- Disco rígido com capacidade mínima de 400MB (recomendado 540 MB);
- Monitor de vídeo policromático (recomendado SVGA);
- Placa controladora de vídeo com 1024 Kbytes de memória;
- Unidade de disco flexível 3 1/2"- 1,44 MB;
- Mouse serial 300 dpi, padrão Microsoft;
- Teclado ABNT variante 2 (recomendado) ou US internacional;
- Impressora paralela, jato de tinta, laser ou matricial;
- Porta de comunicação serial disponível, com UART 16550 ou superior,
caso seja usado modem externo;
- Configuração de Windows com 256 cores.
Requisitos de Software – o pré-requisito básico de software no micro
é a existência do sistema MS Windows 3.1, 3.11 (MS Windows for Workgroups)
ou windows 95.
Certificados de origem
A finalidade dos Certificados de origem é permitir ao importador das
mercadorias exportadas pela empresa brasileira pagar menos impostos na
importação, indiretamente tornando o produto brasileiro mais barato que
seus concorrentes de outros países.
Isto é decorrente de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo
Brasil com outros países no âmbito do Mercosul e Aladi, garantindo tarifa
de importação preferencial para determinados produtos originários do
Brasil que tenham um índice mínimo de nacionalização.
Carta de crédito
irrevogável
É aquela que não pode ser emendada (alterada) ou cancelada
unilateralmente pelo importador. A carta de crédito somente pode ser
alterada ou revogada se tiver expressa concordância do exportador e for
efetuada exclusivamente pelo banco emissor que abriu o crédito.
Exportação de
produtos em consignação
É possível, também, exportar um produto em consignação, mas restrito
aos produtos constantes de relação anexa à legislação específica que
regulamenta a exportação em consignação.Condicionado à aprovação
prévia de RE – Registro de Exportação, o exportador assumirá o
compromisso de ingressar as respectivas divisas de exportação dentro do
prazo de 180 dias da data do embarque, ou, caso não ocorra a venda da
mercadoria nesse período, providenciar seu retorno ao Brasil, até 60 dias
após o prazo fixado para ingresso das divisas.
Despachante aduaneiro
Quanto à despachante aduaneiro, não existe qualquer legislação que
obrigue o uso do despachante aduaneiro nas operações de exportação ou
importação, podendo a própria empresa exportadora ou importadora efetuar
todo o trâmite legal visando ao desembaraço alfandegário de mercadorias
importadas ou exportadas.Porém, caso o exportador ou importador decida pela
utilização do despachante aduaneiro ou da comissária de despacho, basta
nomear através de procuração a empresa escolhida como seu representante
legal, concedendo poderes para o desenvolvimento das atividades específicas
de comércio exterior.
Idioma a ser utilizado na
exportação
Como praxe internacional, os documentos de exportação de uso externo
devem ser emitidos em inglês ou, alternativamente, no idioma do país do
importador.Nas operações em que a modalidade de pagamento seja a carta de
crédito, visando evitar eventuais discrepâncias decorrentes de erro de
entendimento, recomenda-se que os documentos de exportação utilizem o
mesmo idioma da carta de crédito.Por seu turno, os documentos de
exportação de uso interno sempre devem ser emitidos em português.
Agente de exportação
O agente de exportação. As
empresas exportadoras não têm obrigação de ter agentes de exportação
no exterior, mas são importantes as atividades que eles desempenham.Sua
função é representar a empresa exportadora no mercado alvo, promovendo
seus produtos, fornecendo permanente informações sobre o mercado e
realizando vendas, ou seja, atuando como uma ponta de lança da empresa
exportadora no mercado que ele representa.
O pagamento da comissão do agente de exportação.
O pagamento da comissão do agente de exportação é efetuado em moeda
estrangeira, normalmente a mesma da exportação e livre de tributação,
após o pagamento da operação pelo importador e remetida para o local
indicado pelo agente, na modalidade e percentual registrados no RE –
Registro de Exportação.
Os percentuais praticados de comissão de agente e sua base de
aplicação. Apesar de não existir
legislação fixando esses percentuais, na prática é cobrado um índice de
até 3 % para produtos primários, de até 6 % para semi-elaborados e de
até 10 % para produtos industrializados, sempre tendo como base de
aplicação o valor FOB da exportação.
Formas de pagamento para o agente de exportação. Existem
três formas para pagar o agente de exportação. Na
modalidade em conta gráfica – a
mais utilizada, o banco no exterior ao receber o pagamento da operação
efetuado pelo importador, automaticamente, remete ao agente sua parte e
envia o saldo para o exportador no Brasil. Na
modalidade a remeter – o banco no
exterior ao receber o pagamento do importador envia todo o montante para o
exportador no Brasil, o qual se encarregará de remeter o valor da comissão
ao agente, mediante novo fechamento de câmbio. Na
modalidade a deduzir da fatura, é
concedido um desconto na fatura, este desconto será Repassado ao agente.
Como participar de feiras no exterior
As empresas interessadas em participar, como expositor ou visitante, de
feiras no exterior devem contatar o SEBRAE-SP, que informará sobre as
próximas exposições programadas, assim como poderá indicar aquelas que
mais atendem aos objetivos da empresa e respectivos produtos.
Como remeter mercadorias para participar
de feiras no exterior
A remessa de mercadorias para participar de feiras no exterior será
feita em nome do representante comercial do exportador naquele país ou do
organizador da feira, sem cobertura cambial, ou seja, sem pagamento, em
quantidades necessárias à promoção dos produtos e com prazo de retorno
ao Brasil definido, ou caso as mercadorias sejam vendidas, deverá ser
comprovado o ingresso das divisas correspondentes.
Aspectos fiscais da exportação


Incentivos fiscais
Nas
exportações diretas.
Nas exportações diretas, ou seja, quando o fabricante vende diretamente
ao importador no exterior, desfrutam dos seguintes incentivos fiscais,
independentes de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:
- Isenção de pagamento do IPI;
- Não incidência de pagamento do ICMS;
- Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
- Isenção de pagamento do PIS e COFINS;
- Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado
interno de insumos utilizados no produto exportado;
- Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback,
condicionado à posterior exportação do novo produto gerado.
Nas exportações indiretas.
Nas exportações indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no
Brasil adquire no mercado local, produtos do fabricante para sua posterior
exportação, o fabricante goza dos incentivos fiscais adiante descritos,
independentemente de o produto ser primário, semi-elaborado ou
manufaturado:
- Suspensão de pagamento do IPI;
- Não incidência de pagamento do ICMS;
- Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
- Isenção de pagamento apenas do COFINS;
- Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado
interno de insumos utilizados no produto exportado;
- Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício
do ICMS, pois os fiscos estaduais não reconhecem essa operação quando
o importador e exportador são empresas diferentes.
Se a empresa mercantil for uma trading company, o fabricante
venderá o produto com isenção (e não suspensão) do pagamento do IPI e
também com isenção do PIS.Em ambas situações, a empresa intermediária
exportadora deverá fornecer ao fabricante o documento Memorando de
Exportação, para fins de comprovar a efetiva exportação do produto.
Somente será concretizada a exportação, para efeitos fiscais, quando
ocorrer a saída física do produto para o exterior, a qual, conforme o meio
de transporte, caracterizar-se-á pela data do embarque, que ocorrerá nos
seguintes momentos:
- Marítimo – a data da cláusula "shipped on board" no
Conhecimento de Carga (Bill of Lading);
- Aéreo – a data do vôo;
- Rodoviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria,
que corresponde à data de seu desembaraço aduaneiro;
- Ferroviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria,
que corresponde à data de seu desembaraço aduaneiro.
Os incentivos fiscais são concedidos ao produto e à operação,
independentemente da nacionalidade do capital e do porte da empresa, se
micro, pequena, média ou grande.
Drawback
O que é drawback e quais são seus benefícios .
É um incentivo fiscal à exportação que permite à empresa industrial
e mesmo comercial, importar insumos, livre do pagamento de impostos na
importação, os quais após serem submetidos a beneficiamento,
transformação ou integração industrial geram outro produto que,
obrigatoriamente, deve ser exportado.Seus benefícios são a suspensão do
pagamento do II, IPI, ICMS, AFRMM, dispensa do exame de similar nacional e
fechamento do câmbio sem quaisquer restrições.O incentivo do drawback
aplica-se à importação de insumos e à exportação do produto final
(modalidade suspensão), exportação do produto final e importação para
reposição de estoques de insumos anteriormente importados (modalidade
isenção) e exportação do produto final e restituição de tributos sobre
insumos anteriormente importados com pagamento de impostos (modalidade
restituição).
2.6 – Que informações deve registrar a Nota Fiscal contendo produtos
destinados à exportação?Para fins de acesso aos incentivos fiscais nas
exportações diretas, a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única que acompanha a
mercadoria até o local de embarque deve conter em seu corpo as seguintes
informações:
- Isento do IPI, conforme art.44 Inciso I do Decreto 87.981/82- RIPI;
- Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II da Lei
Complementar nº 87/96.
- Nas exportações indiretas através de empresa comercial exportadora,
a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única do fabricante terá a seguinte
menção:
- Suspensão do IPI, conforme art. 36, Inciso VIII, Letra "a"
do Decreto 87.981/82- RIPI;
- Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II, Parágrafo
Único, Item I da Lei Complementar nº 87/96;
- Remessa com fim específico de exportação.
- Por sua vez, nas exportações indiretas através de trading company,
a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única do fabricante deverá mencionar o
que se segue:
- Isento do IPI, conforme art. 44 Inciso II do Decreto 87.981/82-RIPI;
- Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II, Parágrafo
Único, Item I da Lei Complementar nº 87/96;
- Operação realizada nos termos do Decreto-lei nº 1248/72;
- Local de embarque ou entreposto aduaneiro onde o produto foi entregue;
- Número do Registro Especial da trading no MICT/SECEX e MF/SRF;
- Remessa com fim específico de exportação.
Impostos de exportação
Apesar de não adotado, atualmente a legislação brasileira prevê a
possibilidade de aplicação do imposto de exportação sobre produtos
exportados, quando houver riscos no abastecimento interno ou quaisquer
outras razões que possam afetar a economia nacional.
Aspectos financeiros da exportação


Os financiamentos às exportações brasileiras
Os exportadores brasileiros têm a sua disposição os seguintes
financiamentos à exportação:
- ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – permite ao
exportador antecipar o recebimento do valor da exportação que será
paga pelo importador no futuro, antes do embarque da mercadoria para o
exterior;
- ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues – possibilita ao
exportador antecipar o recebimento do valor da exportação, antes do
seu pagamento no futuro pelo importador, após o embarque da mercadoria
para o exterior;
- PROEX – Programa de Financiamento às Exportações – concede
financiamento às exportações com prazo de pagamento entre 360 dias e
10 anos, beneficiando produtos e respectivos prazos máximos de
pagamento listados em legislação própria, com o exportador recebendo
o valor da exportação logo após o embarque da mercadoria, ou seja,
como se fosse uma venda externa à vista;
- FINAMEX – Pré-embarque especial – concede financiamento no valor
correspondente ao incremento previsto em programa anual de exportação
elaborado pela empresa exportadora;
- FINAMEX – Pré-embarque – oferece financiamento à produção, ou
seja, antes do embarque da mercadoria para o exterior, vinculado a uma
operação específica de exportação já contratada;
- FINAMEX – Pós-embarque – proporciona financiamento às
operações de exportação com prazo de pagamento entre 360 dias e 10
anos, permitindo ao exportador receber o valor da operação logo após
o embarque da mercadoria para o exterior, ou seja, praticamente à
vista.
Os beneficiários dos financiamentos à exportação
Individualmente, os beneficiários dos diferentes tipos de financiamentos
à exportação são os seguintes:
- ACC – o exportador efetivo da mercadoria, seja ele o próprio
fabricante, a trading company ou a empresa comercial exportadora. Em
outras palavras, o beneficiário é aquele que receber o pagamento da
exportação efetuado pelo importador;
- ACE – exatamente igual ao ACC;
- PROEX – o exportador efetivo da mercadoria, seja o fabricante, a
trading company ou a empresa comercial exportadora;
- FINAMEX – Pré-embarque especial, como regra geral, o fabricante da
mercadoria é o beneficiário deste financiamento, mas, em situações
especiais, a trading company ou a empresa comercial exportadora também
podem ser as beneficiárias;
- FINAMEX – Pré-embarque, a princípio a empresa fabricante é a
beneficiária deste financiamento, mas, se a trading company ou a
empresa comercial exportadora pertencerem ao mesmo grupo empresarial,
alternativamente, podem ser as beneficiárias dessa modalidade de
financiamento;
- FINAMEX – Pós-embarque, aquele que efetivamente for o exportador da
mercadoria, seja o fabricante, a trading company ou a empresa comercial
exportadora.
A concessão dos financiamentos à exportação
A concessão dos financiamentos sofre alguma influência em função do
porte da empresa?Não existe qualquer restrição legal condicionando a
concessão dos financiamentos à exportação ao porte da empresa, seja ela
micro, pequena, média ou grande empresa.Todavia, os bancos financiadores
das operações têm liberdade para definir critérios individuais quanto a
valor mínimo e garantias necessárias à viabilização dos financiamentos
à exportação, fatores que podem restringir a participação das micros,
pequenas, médias e até mesmo grandes empresas exportadoras.
Aspectos cambiais da exportação


Moedas que podem ser utilizadas na exportação
De acordo com as conveniências do exportador e do importador, a
operação de exportação pode ter como moeda de pagamento qualquer uma que
seja conversível (aceitas nas negociações internacionais), entre as
quais, dólar, libra, marco, iene, lira, franco francês, dólar canadense,
franco suíço, etc. Porém, o exportador brasileiro deve estar consciente
de que a política cambial de desvalorização do Real está diretamente
vinculada ao dólar, enquanto as demais moedas conversíveis flutuam
livremente.Com isso, dependendo da valorização ou desvalorização
internacional daquelas moedas conversíveis frente ao dólar, o exportador
poderá ter maior ou menor receita de exportação. A mesma análise
aplica-se ao importador, que poderá ter maior ou menor despesa na
importação.
O Real como moeda de pagamento na exportação
Exclusivamente as empresa sediadas nas cidades fronteiriça de Bela
Vista, Corumbá, Guaíra, Foz do Iguaçu, Ponta Porã e Guajará-Mirim podem
exportar em reais para a Bolívia e o Paraguai. Assim, as empresas
localizadas fora dessa região são obrigadas a utilizar uma das diversas
moedas conversíveis como moeda de pagamento na exportação,
preferencialmente o dólar, por oferecer menos riscos
financeiros.Destaque-se que, as exportações em reais geram incentivos
apenas referentes à isenção do pagamento do IPI, ICMS, PIS e COFINS.
Recebimento do valor da exportação
Nenhuma empresa
brasileira pode ter conta corrente em outra moeda que não seja em Real.
Nesse sentido, as exportações efetuadas em moedas estrangeiras terão
obrigatoriamente que ser convertidas para o Real, através da venda dessas
moedas a qualquer banco autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central do
Brasil.A realização desta operação financeira para conversão de moeda
é chamada fechamento de câmbio ou contratação do câmbio.
Quando podem ser vendidas (convertidas) as divisas de
exportação ao banco, quer dizer, realizado o fechamento de câmbio
Salvo raríssimas exceções,
o fechamento do câmbio de exportação pode ser realizado antes ou depois
do embarque da mercadoria para o exterior, a exclusivo critério do
exportador, observado os seguintes prazos:a) até 180 dias antes do
embarque;b) até 180 dias após o embarque, mas limitado ao prazo de
vencimento da operação (dos saques).
Existe um valor mínimo para se efetuar o fechamento do
câmbio?
Não existe um valor mínimo para o fechamento do câmbio, ficando a
critério de cada banco estabelecer seus custos, fixos ou variáveis, para
comprar as divisas de exportação, cabendo à empresa exportadora
analisá-los e aceitá-los ou não.
O fechamento do câmbio deve ser efetuado apenas no Banco
do Brasil?
Não, qualquer
banco autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central pode
efetuar fechamento de câmbio de
exportação ou importação.
O corretor de câmbio é obrigatório no fechamento de
câmbio?
Até 1992 era
obrigatório que todo fechamento de câmbio fosse realizado através de
empresas corretoras de câmbio.A partir daquela data, a participação das
corretoras de câmbio passou a ser facultativa, ficando sua utilização a
critério exclusivo da empresa exportadora ou importadora.
Após o fechamento do câmbio
Na modalidade de pagamento cobrança, se o cancelamento da operação
ocorrer antes do embarque da mercadoria e não for possível exportá-la
para outra empresa no exterior dentro dos prazos estabelecidos no contrato
de câmbio, o exportador deverá solicitar o cancelamento do contrato no
banco que efetuou o fechamento do câmbio.Nesse caso, o exportador terá que
fazer nova operação cambial para comprar e repor ao banco a mesma quantia
da moeda estrangeira anteriormente vendida, além de arcar com as
diferenças de taxas cambiais, de taxas de juros e IOF.Caso o cancelamento
da operação seja solicitado na modalidade de pagamento carta de crédito,
o exportador poderá embarcar a mercadoria, entregar ao banco os documentos
de exportação e receber seu pagamento, pois o importador não pode
unilateralmente cancelar a operação, salvo se o exportador concordar.
Se o importador não efetuar o pagamento da operação,
que providências o exportador deve tomar?
Inicialmente, o exportador deve instruir o banco que fechou o câmbio
para protestar o saque (draft) no exterior.Se após este procedimento o
importador continuar inadimplente, solicitar ao Banco Central, via carta,
para transferir o contrato de câmbio para a posição especial.Colocar em
posição especial significa pedir autorização para fazer uma nova
operação cambial, agora comprando divisas, destinada a devolver ao banco
que efetuou o fechamento do câmbio o valor da moeda estrangeira não paga
pelo importador.Paralelamente, caso o valor da operação justifique, o
exportador deverá contratar um advogado com atuação na área
internacional para insistir na cobrança, via judicial.Caso a empresa
consiga receber o valor devido, ela deverá efetuar outro fechamento de
câmbio para legalizar o ingresso das divisas no Brasil e sua conversão em
Reais.
O que fazer quando o pagamento da exportação for
efetuado no Brasil pelo importador diretamente ao exportador, em espécie ou
cheque?
Normalmente, essa forma de pagamento ocorre na modalidade de pagamento
antecipado.Seguindo o que estabelece a legislação brasileira, a empresa
exportadora será obrigada a realizar o fechamento do câmbio das
importâncias recebidas em moeda estrangeira, condição indispensável para
fazer sua conversão para Reais.
Aspectos comerciais da exportação


Apresentação das propostas de exportação
As propostas de
exportação podem ser apresentadas através de uma simples
correspondência, desde que contenha os dados necessários à sua
avaliação pelo importador. Todavia, como demonstração de organização,
a empresa exportadora deve criar seu próprio modelo do impresso utilizado
no comércio internacional para apresentação de propostas de exportação,
denominado Proforma Invoice.
O que deve constar em uma cotação de exportação ou na
Proforma Invoice
Na Proforma Invoice deverão estar indicados, em quadros específicos,
todas as informações
referentes à operação de exportação, tais como, quantidade, preços
unitário e total, descrição detalhada da mercadoria, número dos volumes
e suas dimensões, pesos líquido e bruto, condição de venda Incoterms,
modalidade de pagamento, prazo de embarque, local de embarque e desembarque,
tipo de embalagem, meio de transporte, prazo de validade da proposta,
quantidades mínimas ou máximas por pedido/embarque e outras informações
que o exportador julgue importante para o importador avaliar a proposta.
Em que idioma devem ser feitos os contatos com os
importadores ou potenciais clientes
Nos contatos realizados pessoalmente, por telefone, carta, fax ou e.mail,
como demonstração de boa política, deve-se dar preferência ao idioma do
país do importador, ou, não sendo possível, utilizar o inglês,
informalmente considerado o idioma oficial do comércio internacional.
Como obter informações cadastrais de potenciais
clientes no exterior
As empresas exportadoras dispõem das seguintes alternativas para obter
informações cadastrais sobre potenciais
importadores:
- Empresas especializadas em fornecer informações cadastrais, tais
como, Dun & Bradstreet do Brasil e SCI – Segurança ao Crédito e
Informações;
- Cadastro de empresas inadimplentes, por países, mantido pelo Banco
Central do Brasil;
- Bancos comerciais, principalmente os de capital estrangeiro.
Como deve ser calculado o preço de exportação
O preço de exportação de um produto, quase sempre, representa o
principal fator para a concretização de uma exportação.Nesse sentido, o
cálculo do preço de exportação deve merecer criteriosa análise, com o
correto aproveitamento dos incentivos fiscais e financeiros à exportação,
além da utilização de margens de lucro compatíveis com as vigentes no
mercado que se deseja participar, objetivando torná-lo competitivo perante
seus concorrentes no mercado internacional.Para tanto, a empresa exportadora
deve organizar uma estrutura de custos específicos para definir seus
preços de exportação, evitando-se que custos de mercado interno onerem
direta ou indiretamente as cotações de seus produtos no mercado
internacional, reduzindo seu nível de competitividade.De forma
exemplificativa e resumida, os seguintes itens de custo devem ser
considerados na formação do preço de exportação:
- Custo das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagens, sem IPI e ICMS;
- Custo de mão-de-obra e encargos sociais;
- Custos administrativos;
- Custos fixos (depende de critérios da empresa);
- Frete e seguro internos;
- Embalagem do produto ou de transporte;
- Custos portuários ou de embarque;
- Custos de despachante;
- Custos bancários;
- Custos financeiros (ACC/ACE ou outros);
- Margem de lucro;
- Imposto de renda sobre lucro;
- Comissão de agente (se houver);
- Vistos consulares (se houver);
- Despesas de publicidade no exterior (se houver);
- Custo do seguro de crédito à exportação (se houver).
Estes são alguns dos itens de custo que deverão ser considerados na
composição do preço de exportação, cujo resultado em Real deverá ser
dividido pela taxa de câmbio de compra da moeda conversível a ser
utilizada na exportação, obtendo-se o preço de exportação a ser
apresentado ao cliente importador no exterior.Dependendo da condição de
venda (INCOTERM) negociada, as despesas com frete e/ou seguro internacional
também deverão ser computadas.Por outro lado, apesar de a empresa
produtora ter direito ao ressarcimento dos valores do PIS e COFINS pagos na
aquisição dos insumos utilizados no produto exportado, este incentivo
fiscal à exportação não deve ser considerado até que seu aproveitamento
se torne efetivo.Finalmente, embora mais trabalhoso e sujeito a riscos, a
empresa exportadora também pode calcular o preço de exportação a partir
do preço do produto no mercado interno.Nessa alternativa, para se chegar ao
preço de exportação é necessário excluir e/ou incluir itens de custos,
alterar níveis percentuais decorrentes das diferenças entre os mercados,
ou seja, fazer adaptações, que podem levar a erros de conceito ou de
interpretação, gerando um preço de exportação irreal, provavelmente sem
competitividade externa.
MERCOSUL, ALADI E ALCA
O Mercosul (Mercado
Comum do Sul) é um bloco econômico que tem como membros fundadores o
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sendo que o Chile e a Bolívia foram
aceitos, inicialmente, como membros associados.O Mercosul foi criado visando
ao fortalecimento interno das economias dos países integrantes deste bloco
econômico, além de facilitar e agilizar suas relações comerciais em
comparação ao mercado internacional. Como seu próprio nome indica –
Mercado Comum do Sul – seu objetivo é eliminar as tarifas alfandegárias
nas operações de comércio exterior entre seus membros, tornando-o um
único mercado, sem barreiras tarifárias.
Deve-se destacar que, as tarifas alfandegárias dispensadas de pagamento
são aquelas destinadas a dar proteção à indústria nacional, ou seja, o
II – Imposto de Importação e o AFRMM – Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante.
Salvo as listas de exceções apresentadas pelos respectivos países
contendo os produtos que necessitam de maior prazo, sem ultrapassar o ano
2006, para enfrentar a livre concorrência, a grande maioria dos produtos
comercializados dentro dos países membros não estão sujeitos a esses
tributos na importação.
A ALADI
(Associação Latino Americana de Integração) que desde 1980 substitui a
antiga ALALC – Associação Latino Americana de Livre Comércio, é
integrada pelo Brasil, Argentina, México, Uruguai, Bolívia, Venezuela,
Chile, Colômbia, Equador, Peru e Paraguai. Ao contrário do Mercosul, a
ALADI constitui-se num tratado comercial acordado por esses países, cujo
objetivo inicial era a criação de um mercado comum latino americano, mas
que devido a divergências políticas entre seus membros, suas metas não
foram alcançadas, transformando-o apenas num organismo para ratificação
de acordos de comércio bilateral ou multilateral firmado entre seus países
membros. Como exemplo, o Brasil pode conceder isenção ou redução no
pagamento de impostos na importação de determinados produtos importados do
Peru, o qual, como reciprocidade, oferecerá o mesmo tratamento tributário
a produtos que o Brasil tenha interesse em exportar para o Peru.
Em outras palavras, produtos negociados pelo Brasil no âmbito da ALADI
com determinado país ou países terão menor custo tributário em sua
importação, aumentando sua competitividade perante concorrentes de outros
países fora da ALADI. Por isso, antes de se decidir pela importação de um
produto apenas pelo seu valor CIF, a empresa importadora brasileira deve
verificar se o produto possui preferência tarifária concedida pelo Brasil
a algum país da ALADI.
Registre-se que, a isenção ou redução de tributos alcançará apenas
o II – Imposto de Importação e o AFRMM – Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante.
A ALCA
(Associação de Livre Comércio das Américas) representa uma tentativa de
transformar as três Américas e o Caribe, a partir de 2005, numa área de
livre comércio, com a eliminação do II – Imposto de Importação. Este
projeto, ainda em fase de discussão, conta com a participação de 34
países, mas não possui uma posição uniforme de todos seus membros, que
relutam em abrir seus mercados à livre concorrência internacional, com
receio da adoção de reciprocidade parcial por outros países, notadamente
através da aplicação de barreiras não tarifárias.
Qualquer produto comercializado entre os países do
Mercosul está automaticamente isento do pagamento do II – Imposto de
Importação?
Não, a isenção do II somente ocorrerá se o produto final exportado
tiver índice de nacionalização mínima de 60%, o que é comprovado pela
emissão do Certificado de Origem Mercosul.Tratando-se de produto incluído
em lista de exceção apresentada pelos 4 (quatro) países, esse índice de
nacionalização será de 50%, mas alcançará 80% se referir a bens de
capital..
As exportações para os países do Mercosul requerem
tratamento especial?
Não, pois tanto as exportações para países do Mercosul quanto para a
Europa, Estados Unidos, etc. adotam os mesmos procedimentos administrativos,
estando, pois dispensadas de qualquer tratamento especial as exportações
para o Mercosul.
Quais são as vantagens em se importar de países
integrantes do Mercosul ou da Aladi?
Salvo um pequeno número de produtos incluídos em lista de exceção,
para a grande maioria dos produtos importados de países do Mercosul a
alíquota do II – Imposto de Importação é "0" (zero) e estão
dispensados de pagamento do AFRMM.Por sua vez, os produtos importados de
países da Aladi que tenham firmado acordo comercial com o Brasil, aos quais
tenha sido concedida preferência tarifária, gozarão da alíquota
"0" (zero) ou reduzida no pagamento do II – Imposto de
Importação, além da dispensa de pagamento do AFRMM.
Transporte e seguros


Meios de transporte na exportação
A realização das exportações pode ser concretizada através dos
seguintes meios de transporte: marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário
e fluvial.A título de informação, o transporte marítimo representa mais
de 90% das operações brasileiras de exportação.
Quem decide o meio de transporte a utilizar na
exportação
O fator custo representa o principal item para determinar
o meio de transporte a utilizar na exportação, sendo que quanto menor for
seu custo, mais atende aos interesses do exportador e do importador.Todavia,
dependendo das características do produto, urgência de recebimento da
mercadoria, necessidade de cumprimento de prazos, ausência de transporte
regular, razões de interesse do exportador e/ou importador, etc., o meio de
transporte selecionado pode não permitir observar-se o aspecto menor custo.
No transporte rodoviário a empresa exportadora pode
efetuar o transporte internacional de suas mercadorias em seu próprio
veículo?
Não, pois apenas as companhias transportadoras autorizadas a operar no
transporte internacional de carga podem realizar essa operação.
Para que países é possível o Brasil exportar via
ferroviária?
Tradicionalmente, a Bolívia é o país para onde o Brasil exporta via
ferroviária. Todavia, com o desenvolvimento do Mercosul, começa a ocorrer
exportações via ferroviária para a Argentina, realizadas principalmente
por empresas do Rio Grande do Sul.
Transporte multimodal
Transporte multimodal é aquele em que se faz necessário a utilização
de mais de um meio de transporte (modal) para alcançar o destino
programado, em razão da impossibilidade de atingi-lo com apenas um tipo de
transporte.O transporte multimodal pode ocorrer nas operações realizadas
internamente ou entre diferentes países no comércio internacional.
Tipos de seguro existentes na exportação
As operações de exportação podem ser amparadas por 3 tipos de seguro:
- Seguro Interno – cobrindo o valor da mercadoria no trajeto da
fábrica, armazém ou depósito do exportador até o local de embarque
ou fronteira;
- Seguro de Transporte Internacional – protege a mercadoria contra
risco de perda ou dano durante o transporte internacional, do local de
embarque ao local de desembarque;
- Seguro de Crédito à Exportação – destina-se a ressarcir o
exportador pelo eventual risco comercial (atraso ou falta de pagamento
pelo importador), risco político (falta de pagamento em moeda
conversível pelo país importador) ou risco extraordinário (falta de
pagamento decorrente de catástrofe provocada pela natureza).
O responsável pela contratação dos seguros
A contratação do seguro interno, em princípio indispensável, é de
responsabilidade exclusiva do exportador.A contratação do seguro de
transporte internacional, obrigatório, será de responsabilidade do
exportador ou do importador, dependendo da condição de venda ou INCOTERM
negociado.A realização do seguro de crédito à exportação, que é
opcional, representa interesse apenas e exclusivamente do exportador.
O valor que deve ser segurado
Seguro Interno: não existe um valor pré-determinado, mas deve cobrir
pelo menos o valor da mercadoria, acrescido do montante dos impostos que
estão isentos ou suspensos de pagamento na exportação (IPI, ICMS, PIS,
COFINS);
Seguro de Transporte Internacional: segundo praxe do comércio exterior,
a importância segurada deve ser equivalente a pelo menos 10% acima do
valor da operação de exportação;
Seguro de Crédito à Exportação: o seguro cobrindo o risco comercial
alcançará no máximo 85% do valor da exportação, enquanto os riscos
político e extraordinário poderão atingir até 100% do valor da
operação, na condição de venda negociada, seja FOB, CFR, CIF, CPT,
CIP, etc.
Onde são realizados os diferentes tipos de seguros
Os seguros internos e de transporte internacional são contratados nas
diversas companhias de seguro que operam no ramo do seguro de transporte.Por
sua vez, o seguro de crédito à exportação é realizado exclusivamente na
empresa SBCE – Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (fone
(021) 220.2002 e fax (021) 262.8672).
SEBRAE- Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - 03 de fevereiro de
2003
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