Como exportar?

Manual Básico de Exportação

Passo a passo para exportar

Aspectos administrativos da exportação

Aspectos fiscais da exportação

Aspectos financeiros da exportação

Aspectos cambiais da exportação

Aspectos comerciais da exportação

Transporte e seguros

 

 

Manual Básico para Exportação


O Sebrae disponibiliza em seu site, um “Manual Básico de Exportação”, que tem por objetivo levar, sobretudo ao pequeno e médio empresário que deseja explorar oportunidades de negócio no Exterior, o conhecimento dos aspectos básicos do processo de exportação.

Este documento está disponível no site do Sebrae (acesse Comércio Exterior e selecione o link Manual Básico de Exportação).

www.sebraesp.org.br


Passo a passo para exportar       

1º passo

Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC) ou na Delegacia da Receita Federal mais próxima.

2º passo

Selecionar um canal para a exportação dos produtos. Caso a exportação não seja direta, a empresa poderá utilizar consórcios de exportação, trading companies, agentes de comércio exterior, empresas comerciais exportadoras etc.

3º passo

Identificar os mercados. Estabelecer contato com compradores (importadores) no exterior. Ao identificar o importador, fornecer informações sobre quantidade disponível, aspectos técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria.

4º passo

Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação. Uma vez identificado o mercado a empresa deve efetuar uma análise com relação a preços praticados no país, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidades, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte, e outras informações que influenciarão a operação.

5º passo

Contato inicial com o importador. Identificado o cliente, é imprescindível que seja enviado a ele o maior número possível de informações sobre o produto, pode-se utilizar catálogo, lista de preços, amostra.

6º Passo

Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma fatura pró-forma. Não existe um modelo de fatura pró-forma. Nela devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, e tipo de embalagem.

7º passo

Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve agilizar a produção, atento às questões como controle de qualidade, embalagem, rotulagem e marcação de volumes.

8º passo

Confirmação da carta de crédito. Embora haja outras formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade Carta de Crédito torna o instrumento o mais utilizado no comércio internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o banco enviará cópia ao exportador.

9º passo

O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos de exportação ou embarque.

Documentos necessários para circulação da mercadoria no país de origem:

  • romaneio de embarque
  • nota fiscal
  • certificados adicionais, quando necessários

Documentos necessários para o embarque ao exterior:

  • romaneio de embarque
  • nota fiscal
  • registro de exportação
  • certificados
  • conhecimento de embarque (emitido após o embarque)

10º passo

Efetuar a contratação da operação de câmbio, ou seja, negociar com a instituição financeira autorizada o pagamento em reais ou a conversão da moeda estrangeira recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.

11º passo

Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos estes procedimentos deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço na aduana (alfândega) .O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efetuado por agentes aduaneiros mediante o pagamento da taxa de capatazia. O embarque  rodoviário é efetuado no  próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador. A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante  a verificação física e documental realizadas por agentes da Receita Federal nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro são  feitas através do Siscomex.

12º passo

Preparação dos documentos pós-embarque.

Documentos para negociação junto ao Banco (pagamento):

  • Fatura comercial
  • Conhecimento de embarque
  • Letra cambial ou saque
  • Carta de crédito (original)
  • Fatura e/ou visto consular
  • Certificados adicionais (quando necessário)
  • Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja CIF)
  • Borderô ou carta de entrega

Documentos contábeis (arquivamento)

  • Fatura comercial
  • Conhecimento de embarque
  • Nota fiscal
  • Apólice ou certificado de seguro
  • Contrato de câmbio

13º passo

Apresentação dos documentos ao banco do importador. No caso da operação ter sido efetuada com carta de crédito deve-se apresentar  ao banco indicado pelo importador os documentos que comprovem que a transação foi efetuada conforme combinado.

14º passo

Liquidação do câmbio. Após a transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em R$ (reais).

 

Modalidades de venda

As responsabilidades dos envolvidos em uma transação internacional de compra e venda são determinadas por regras internacionais denominadas Incoterms – International Commercial Terms. Seguem abaixo as regras que definem a modalidade de venda praticada pelo exportador.

  1. Ex Works (EXW) – O exportador produz e  coloca a mercadoria a disposição do importador no local estipulado. O  importador assume os riscos, a preparação de documentos, a contratação e o pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária.
  2. Free alongside ship (FAS) – O exportador é responsável pela operação até o momento em que a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
  3. Free carrier (FCA) – O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado. A partir do local combinado, o importador assume os custos para embarcar a mercadoria  do país de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
  4. Free on Board (FOB) – Significa que o exportador encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio ("ship's rail") no porto de embarque indicado. Nesse momento, o comprador assume todas as responsabilidades. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.  O importador assume os custos pela contratação do frete e seguro.
  5. Cost and freight (CFR) – O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, além de providenciar os documentos e preparar a carga para a exportação. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo. A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas adicionais é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.
  6. Carriage paid to (CPT) – Obedece as mesmas condições do CFR, só que é aplicável a qualquer meio de transporte, via rodoviária, aérea, ou ferroviária.
  7. Cost, insurance and freight (CIF) – O exportador  contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, providencia os documentos, prepara a carga para a exportação e contrata o seguro marítimo de transporte. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
  8. Carriage and insurance paid to (CIP) – Obedece as mesmas condições do CIF, só que é aplicável a qualquer meio de transporte.
  9. Delivered at frontier (DAF) – O exportador entrega a mercadoria até a fronteira do seu país antes do posto alfandegário em local pré-determinado . Cabem a ele os custos referentes ao transporte até esse ponto e ao desembaraço aduaneiro da sua fronteira. Esta cotação é para transporte terrestre.
  10. Delivered ex-ships  (DES) – A entrega é realizada dentro do navio até o local pré-combinado no destino. O exportador assume todos os riscos referentes ao transporte da mercadoria.
  11. Delivered ex-ships  (DEQ) – A entrega da mercadoria é feita pelo exportador   no porto de destino combinado, assumindo todos os custos e riscos referentes ao transporte da mercadoria, inclusive as formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro da mesma.
  12. Delivered duty unpaid (DDU) – A mercadoria é entregue em um local pré-determinado no país de destino. As despesas referentes ao desembaraço aduaneiro são pagas pelo importador.
  13. Delivered duty paid (DDP) – Mesmo procedimento adotado no DDU, porém as despesas do desembaraço são pagas pelo exportador. Esse termo contratual não deverá ser utilizado se o exportador não tiver condição de assumir tais responsabilidades.

 

Documentação

Para se considerar exportadora, a empresa deve incluir a atividade de exportação e importação em seus atos constitutivos – declaração de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto, etc, além de estar inscrita no Registro de Exportadores – RE, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX. A documentação necessária para o cadastramento no RE pode ser obtida no site da SECEX:

 www.desenvolvimento.gov.br/comext/pag/comext.html

São necessários uma série de outros documentos, também chamados de Documentos de Exportação, que são exigidos para  o transporte de mercadorias. O SISCOMEX também exige alguns documentos e informações para registrar a operação de exportação. São eles: Registro de exportação – Documento que reúne um conjunto de informações sobre a natureza da exportação efetuada. É feito através de um terminal de computador interligado ao Siscomex; Registro de Venda – Documento que reúne um conjunto de informações que caracteriza instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex; Registro de Operações de Crédito – Documento que caracteriza venda externa com um prazo de pagamento superior a 180 dias, independente dos recursos serem próprios ou de terceiros. Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex; Comprovante de exportação – Documento emitido pela Receita Federal ao final da operação de exportação; Despacho Aduaneiro – É um conjunto de informações referente ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria a ser remetida para o exterior; Contrato de Câmbio – Documento que formaliza a operação de conversão de moeda estrangeira em nacional. É editado pelo pelos bancos e corretoras através do Siscomex, para evitar a duplicidade na coleta de informações.

FONTE: APEX – Agência de Promoção de Exportações. 03 de fevereiro de 2003.

 

 

Aspectos administrativos da exportação      

 

  • Para exportar não existe necessidade de qualquer alteração no contrato ou no estatuto social da empresa.
  • As empresas que nunca exportaram devem se credenciar junto ao Siscomex – Sistema Informatizado de Comércio Exterior, onde terá que registrar suas operações de exportação e/ou importação.
  • Não existe valor ou quantidade mínima para exportar, mas o exportador deve avaliar os custos bancários, de embarque, de despachante, etc, pois dependendo desses valores eles podem inviabilizar a exportação de pequenas quantidades.
  • Atualmente não é necessário ter Certificado IS0 9000 para exportar, mas a tendência dos países desenvolvidos é num futuro próximo passarem a exigir Certificado IS0 9000 ou similar para exportar, podendo se caracterizar como uma barreira não-tarifária. Porém, independente de qualquer exigência, a empresa exportadora deve organizar-se para obter este Certificado, pois ele confere credibilidade à empresa e a seus produtos.

 

Documentos para exportação

Os documentos utilizados na exportação são, alguns para uso interno e outros de uso externo:

  • Nota Fiscal – para acompanhar o produto do estabelecimento do exportador ao local de embarque (uso interno);
  • RE – Registro de Exportação – informa todas as características da operação sob o aspecto comercial, fiscal e cambial (uso interno);
  • Commercial Invoice (Fatura Comercial) – contém todas as informações da comercialização, tais como: valores, quantidades, prazos, forma de pagamento, modalidade de transporte, e deverá ser assinada pelo exportador. Este documento será necessário no exterior para pagamento da exportação, bem como para a liberação das mercadorias pelo comprador (importador) (uso externo);
  • Packing List (Romaneio de Embarque) – descreve individualmente os volumes das embalagens de transporte, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquido e bruto, dimensões e numeração dos volumes em ordem seqüencial (uso externo).
  • Certificado ou Apólice de Seguro – Documento que deverá constar os dados de seguro as reservas e as coberturas, bem como valor da cobertura e o respectivo premio a ser pago (uso externo);
  • Draft (Saque ou Cambial) – constitui-se no título de crédito da exportação, a exemplo da duplicata no mercado interno, inclusive quanto à eventual necessidade de aceite ou protesto (uso externo);
  • Fatura Consular – exigida por alguns poucos países, repete a maioria das informações contidas na Fatura Comercial (uso externo);
  • Certificados de origem para ALADI ou para o Mercosul – destinam-se a comprovar a origem do produto nas exportações para países integrantes desses blocos comerciais (uso externo);
  • Certificado de Origem Form-A – SGP – tem a finalidade de assegurar a origem dos produtos nas exportações aos EUA, Europa, Japão, Canadá e alguns outros países desenvolvidos (uso externo);
  • Certificado Fitossanitário – aplica-se a determinados produtos que requeiram análise específica (uso externo)
  • Certificado de Qualidade ou de Inspeção – atesta que o produto a ser exportado atende o nível de qualidade exigido (uso externo);
  • Contrato de Câmbio – constitui-se no documento legal para a conversão da moeda estrangeira da exportação e seu recebimento em reais (uso interno).

O exportador é o responsável pela emissão ou obtenção de todos os documentos de exportação, inclusive aqueles solicitados pelo importador, como seguem:

  • Nota Fiscal – emitida pelo exportador;
  • RE – Registro de Exportação – preenchido eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal credenciado, via SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior;
  • RES – Registro de Exportação Simplificado – preenchido eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal credenciado, via SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior. É utilizada em exportações simplificadas, ou seja, com valor até US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
  • Commercial Invoice – emitida pelo exportador;
  • Packing List – emitido pelo exportador;
  • Bill of Lading ou Airway Bill – emitido pelo transportador internacional da mercadoria ou seu agente de carga;
  • Certificado ou Apólice de Seguro – emitido pela companhia seguradora a pedido do exportador;
  • Draft – emitido pelo exportador;
  • Fatura Consular – impresso preenchido pelo exportador e visado pelo consulado do país importador;
  • Certificado de Origem Form-A – impresso preenchido pelo exportador e visado pelo Banco do Brasil, apresentado juntamente com cópia da fatura comercial;
  • Certificado de Qualidade ou de Inspeção – emitido por empresas especializadas ou não, e eventualmente por pessoas;
  • Certificados Fitossanitários – emitidos por órgãos dos Ministérios da Agricultura ou Saúde a pedido do exportador;
  • Contrato de Câmbio – preenchido eletronicamente pelo banco ou corretor de câmbio via SISBACEN e assinado pelas partes envolvidas.

Independente do meio de transporte, os documentos de exportação serão sempre os mesmos. O que pode exercer influência nos documentos requeridos na exportação é o tipo de produto, o país ou alguma particularidade decorrente da negociação comercial.

 

As modalidades de pagamento utilizadas no comércio exterior

As modalidades de pagamento utilizadas no comércio exterioras são as seguintes:

  • Pagamento Antecipado – o importador envia, através de cheque ou ordem de pagamento bancária, o pagamento da operação ao exportador antes do embarque da mercadoria para o exterior;
  • Cobrança à Vista ou a Prazo – o importador efetua o pagamento da exportação, à vista ou a prazo, após a mercadoria chegar ao destino no exterior;
  • Carta de Crédito à Vista ou a Prazo – o importador solicita a um banco no seu país, antes do embarque da mercadoria, que garanta o pagamento da operação, mediante a abertura de uma carta de crédito a favor do exportador, cujo pagamento ocorrerá no momento em que forem entregues corretamente pelo exportador ao banco negociador da carta de crédito no país exportador todos os documentos de exportação exigidos.
  • Cartão de Crédito e/ou boleto bancário.
  • Nas exportações realizadas dentro do Simplex, também é possível receber através de Cartões de Crédito Internacionais e Boletos Bancários.

A modalidade de pagamento antecipado, pouco utilizada, não oferece riscos para o exportador, desde que a mercadoria seja embarcada somente após o efetivo recebimento do pagamento da exportação.

O mesmo ocorre na modalidade carta de crédito, onde o exportador não terá riscos, desde que entregue corretamente ao banco negociador no Brasil todos os documentos de exportação exigidos.

Por sua vez, na modalidade cobrança o exportador assume todos os riscos pela eventual falta de pagamento da operação pelo importador.

O custo para a abertura de uma carta de crédito normalmente varia entre 1 e 4% do valor da carta de crédito.

Todavia, dependendo do banco e do cadastro do cliente, o custo pode ser fixo, independente do valor do crédito aberto, e até mesmo não custar nada.

A carta de crédito pode ser transferida a um ou mais beneficiários, os quais, todavia não têm o poder de efetuar outra transferência.

Para que a transferência seja possível é indispensável que na carta de crédito conste a expressão "transferível".

 

Conforme a modalidade de pagamento, os documentos de exportação têm a seguinte destinação:

  • Pagamento Antecipado – os documentos originais acompanham a mercadoria ou são enviados diretamente ao importador, com o exportador entregando uma cópia dos documentos ao banco que realizou o fechamento de câmbio;
  • Cobrança à Vista ou a Prazo – os documentos originais devem ser entregues pelo exportador ao banco que efetuou ou efetuará o fechamento do câmbio, o qual os enviará ao banco correspondente no exterior para realizar a cobrança da operação.
  •  
  • Fugindo à regra geral, nas operações de exportação e importação entre matriz, filiais e empresas do mesmo grupo, os documentos originais de exportação podem ser remetidos diretamente ao importador, mas reservando uma cópia para o banco;
  • Carta de Crédito à Vista ou a Prazo – os documentos originais devem ser entregues exclusivamente ao banco negociador da carta de crédito no Brasil, que os remeterá ao banco no exterior que abriu a carta de crédito.
  • Cartão de Crédito ou Boleto bancário – Nesta modalidade os documentos podem ser entregues diretamente ao importador.

 

As condições de venda no mercado internacional

No comércio internacional as condições de venda de uma exportação são definidas através de siglas padronizadas, em inglês, definidas pela CCI – Câmara de Comércio Internacional e conhecidas como INCOTERMS – International Commercial Terms – 2000. Ao definir a condição de venda através da sigla dos INCOTERMS, automaticamente estão sendo estabelecidas as responsabilidades do exportador e do importador.

Entre as condições de venda mais utilizadas no comércio exterior incluem-se as seguintes:

FOB (Free on Board – Livre a bordo) – o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio, assumindo todos os custos até aquele ponto. O importador é o responsável pela contratação e pagamento do frete e seguro internacional. Essa condição é utilizada apenas nas exportações via marítima ou fluvial; CFR (Cost and Freight – Custo e Frete) – o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio e assumir os respectivos custos, além de contratar e pagar o frete internacional até o destino no exterior.

Igualmente usada somente nas operações transportadas via marítima ou fluvial; CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete) – semelhante à condição CFR anterior, apenas com o exportador sendo responsável também pela contratação e pagamento do seguro contra riscos de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Aplicável exclusivamente nas exportações via marítima ou fluvial; EXW (Ex Works – Local de produção) – a obrigação do exportador é apenas produzir a mercadoria e deixá-la à disposição do importador no local de origem combinado (fábrica, depósito, armazém, etc.). Por essa razão, o importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e do seguro internacional, assim como assume todos os custos necessários à exportação do produto. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária; FCA (Free Carrier – Transportador livre) – o exportador tem a obrigação de entregar a mercadoria em um local designado, livre para exportação, à custódia do transportador, do agente de carga ou de qualquer pessoa/empresa indicada pelo importador como responsável pela execução do transporte. A partir do local combinado, o importador assume todos os custos para embarcar a mercadoria e colocá-la no destino final no exterior. Aplicável em qualquer modalidade de transporte, Principalmente via aérea, rodoviária e ferroviária; CPT (Carriage Paid to – Transporte pago até) – essa condição de venda tem características idênticas a CFR, sendo que a CPT é aplicável a qualquer meio de transporte, notadamente via rodoviário, aéreo ou ferroviário.CIP (Carriage and Insurance Paid to – Transporte e Seguro pagos até) – esse INCOTERM é equivalente ao CIF, com a diferença que o CIP é utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja via rodoviária, aérea ou ferroviária. Deve-se destacar que, direta ou indiretamente, o importador sempre arcará com todos os custos para a colocação da mercadoria no destino final, os quais quando sob a responsabilidade do exportador serão repassados ao importador.

 

Condições de venda para exportar

A melhor condição de venda para exportar, considerando-se que o importador, direta ou indiretamente, arcará com todos gastos para importação da mercadoria, a princípio, todas as condições de venda ou INCOTERMS são iguais.Todavia, para o exportador a melhor condição é aquela em que ele desembolse menos no momento do embarque, ou seja, nas modalidades onde a contratação dos serviços encerre na origem, Ex; EXW – FAS – FOB –FCA

 

Formas de realização de exportações brasileiras

A realização das exportações brasileiras podem ocorrer através de forma:

  • Diretaquando o fabricante exporta diretamente para o importador no exterior;
  • Indiretaquando o fabricante vende a mercadoria no mercado interno para uma empresa intermediária, seja ela uma empresa comercial exportadora/ importadora ou uma trading company, a qual posteriormente exporta o produto, sem qualquer alteração em sua natureza, para um importador no exterior.

A forma de exportação mais eficiente, como regra, é a exportação direta, pois o fabricante fica mais próximo do cliente e do mercado importador, eventualmente, proporcionando maior margem de lucro. Todavia, dependendo dos objetivos do exportador, ele pode preferir exportar sob a forma indireta para evitar riscos decorrentes da falta de pagamento do importador ou de seu país, eliminar gastos com pesquisas de mercado ou mesmo não se sujeitar aos procedimentos administrativos da exportação.

 

Empresa comercial exportadora/importadora e trading company

São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial.Uma trading company deve ser constituída com base no Decreto-Lei nº 1.248/72, devendo obrigatoriamente ser S/A, ter capital social mínimo equivalente a 703.380 UFIR e obter registro especial para operar como trading na SECEX/MICT e SRF/MF. Por sua vez, uma empresa comercial exportadora/importadora tem sua constituição regida pela mesma legislação utilizada na abertura de qualquer empresa comercial ou industrial para operar no mercado interno, sem nenhuma exigência quanto a sua natureza, capital social ou registro especial. Para o fabricante, há diferenças entre operar com uma trading company ou uma empresa comercial exportadora e importadora. Para o fabricante, sob o aspecto comercial e administrativo não existe diferença entre vender a uma trading company ou a uma empresa comercial exportadora/importadora.Em contrapartida, no campo fiscal as vendas do fabricante para a trading company são isentas do pagamento dos tributos, enquanto a mesma operação com a empresa comercial exportadora/importadora os tributos são suspensos. Adicionalmente, para o fabricante, a venda para a trading company, com o fim específico de exportação, é equiparada à exportação e gera direito à isenção do pagamento do IPI, desde que a mercadoria seja remetida diretamente para embarque ou para depósito em entreposto aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem da trading company.Essa mesma operação realizada com a empresa comercial exportadora/importadora gera direito apenas à suspensão do pagamento do IPI, condicionada à posterior comprovação da efetiva exportação da mercadoria. No que concerne ao ICMS não haverá diferença para o fabricante, sendo a operação com ambas empresas efetuada com a não-incidência do seu pagamento, também condicionada à posterior comprovação da exportação da mercadoria.

 

Micro e pequena empresa

A micro ou pequena empresa também pode exportar, pois a legislação de comércio exterior não apresenta qualquer restrição, da mesma forma que o estatuto das micro empresas não contém qualquer artigo proibindo as micro empresas de exportarem, e muito menos as pequenas empresas.

 

Pessoa física

Uma pessoa física também pode exportar, mas em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não configure habitualidade. Em contrapartida, os agricultores ou pecuaristas registrados no INCRA e os artesãos, artistas ou assemelhados registrados como profissional autônomo, não têm qualquer restrição quantitativa.

 

Mercadorias como bagagem

Não é possível levar mercadorias como bagagem para vendê-las no exterior, pois somente poderão ser comercializadas no exterior mercadorias saídas do Brasil com o fim específico de exportação.

Observadas as condições seguintes, é possível a remessa de amostras para o exterior:

  • Amostras, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;
  • Matérias-primas, insumos ou produtos acabados, sem cobertura cambial, para fins de divulgação comercial e testes no exterior, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade, até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente em outras moedas.
  • Dispensado da emissão do RE – Registro de Exportação, a empresa exportadora necessita apenas preparar uma Fatura Comercial, livre de pagamento, e apresentá-la a Receita Federal para embarque das amostras.

 

SISCOMEX

É um sistema informatizado, em nível nacional, que interliga eletronicamente os exportadores e importadores ao DECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal, permitindo a emissão de RE – Registro de Exportação, LI – Licenciamento Não Automático e DI – Declaração de Importação, documentos indispensáveis ao desembaraço aduaneiro das mercadorias e à realização da exportação ou importação.A emissão de RE, LI e DI são solicitados diretamente pela própria empresa exportadora ou importadora, ou por despachantes aduaneiros, corretores de câmbio ou bancos credenciados pelo exportador ou importador, mediante simples acesso informatizado ao SISCOMEX, o qual através de seus órgãos gestores e anuentes, automaticamente, analisa as operações, aprovando ou registrando eletronicamente eventuais exigências a serem cumpridas pelo exportador ou importador.

O equipamento básico para implantação do SISCOMEX: Requisitos de Hardware – O equipamento (microcomputador) a ser utilizado para operação no SISCOMEX deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:

  • Processador 486-DX2 ou superior;
  • Velocidade (clock interno) de 66 MHz ou superior;
  • Memória mínima de 16 MB;
  • Disco rígido com capacidade mínima de 400MB (recomendado 540 MB);
  • Monitor de vídeo policromático (recomendado SVGA);
  • Placa controladora de vídeo com 1024 Kbytes de memória;
  • Unidade de disco flexível 3 1/2"- 1,44 MB;
  • Mouse serial 300 dpi, padrão Microsoft;
  • Teclado ABNT variante 2 (recomendado) ou US internacional;
  • Impressora paralela, jato de tinta, laser ou matricial;
  • Porta de comunicação serial disponível, com UART 16550 ou superior, caso seja usado modem externo;
  • Configuração de Windows com 256 cores.

Requisitos de Software – o pré-requisito básico de software no micro é a existência do sistema MS Windows 3.1, 3.11 (MS Windows for Workgroups) ou windows 95.

 

Certificados de origem

A finalidade dos Certificados de origem é permitir ao importador das mercadorias exportadas pela empresa brasileira pagar menos impostos na importação, indiretamente tornando o produto brasileiro mais barato que seus concorrentes de outros países.

Isto é decorrente de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Brasil com outros países no âmbito do Mercosul e Aladi, garantindo tarifa de importação preferencial para determinados produtos originários do Brasil que tenham um índice mínimo de nacionalização.

 

Carta de crédito irrevogável

É aquela que não pode ser emendada (alterada) ou cancelada unilateralmente pelo importador. A carta de crédito somente pode ser alterada ou revogada se tiver expressa concordância do exportador e for efetuada exclusivamente pelo banco emissor que abriu o crédito.

 

Exportação de produtos em consignação

É possível, também, exportar um produto em consignação, mas restrito aos produtos constantes de relação anexa à legislação específica que regulamenta a exportação em consignação.Condicionado à aprovação prévia de RE – Registro de Exportação, o exportador assumirá o compromisso de ingressar as respectivas divisas de exportação dentro do prazo de 180 dias da data do embarque, ou, caso não ocorra a venda da mercadoria nesse período, providenciar seu retorno ao Brasil, até 60 dias após o prazo fixado para ingresso das divisas.

 

Despachante aduaneiro

Quanto à despachante aduaneiro, não existe qualquer legislação que obrigue o uso do despachante aduaneiro nas operações de exportação ou importação, podendo a própria empresa exportadora ou importadora efetuar todo o trâmite legal visando ao desembaraço alfandegário de mercadorias importadas ou exportadas.Porém, caso o exportador ou importador decida pela utilização do despachante aduaneiro ou da comissária de despacho, basta nomear através de procuração a empresa escolhida como seu representante legal, concedendo poderes para o desenvolvimento das atividades específicas de comércio exterior.

 

Idioma a ser utilizado na exportação

Como praxe internacional, os documentos de exportação de uso externo devem ser emitidos em inglês ou, alternativamente, no idioma do país do importador.Nas operações em que a modalidade de pagamento seja a carta de crédito, visando evitar eventuais discrepâncias decorrentes de erro de entendimento, recomenda-se que os documentos de exportação utilizem o mesmo idioma da carta de crédito.Por seu turno, os documentos de exportação de uso interno sempre devem ser emitidos em português.

 

Agente de exportação

O agente de exportação. As empresas exportadoras não têm obrigação de ter agentes de exportação no exterior, mas são importantes as atividades que eles desempenham.Sua função é representar a empresa exportadora no mercado alvo, promovendo seus produtos, fornecendo permanente informações sobre o mercado e realizando vendas, ou seja, atuando como uma ponta de lança da empresa exportadora no mercado que ele representa.

O pagamento da comissão do agente de exportação. O pagamento da comissão do agente de exportação é efetuado em moeda estrangeira, normalmente a mesma da exportação e livre de tributação, após o pagamento da operação pelo importador e remetida para o local indicado pelo agente, na modalidade e percentual registrados no RE – Registro de Exportação.

Os percentuais praticados de comissão de agente e sua base de aplicação. Apesar de não existir legislação fixando esses percentuais, na prática é cobrado um índice de até 3 % para produtos primários, de até 6 % para semi-elaborados e de até 10 % para produtos industrializados, sempre tendo como base de aplicação o valor FOB da exportação.

Formas de pagamento para o agente de exportação. Existem três formas para pagar o agente de exportação. Na modalidade em conta gráfica – a mais utilizada, o banco no exterior ao receber o pagamento da operação efetuado pelo importador, automaticamente, remete ao agente sua parte e envia o saldo para o exportador no Brasil. Na modalidade a remeter – o banco no exterior ao receber o pagamento do importador envia todo o montante para o exportador no Brasil, o qual se encarregará de remeter o valor da comissão ao agente, mediante novo fechamento de câmbio. Na modalidade a deduzir da fatura, é concedido um desconto na fatura, este desconto será Repassado ao agente.

 

Como participar de feiras no exterior

As empresas interessadas em participar, como expositor ou visitante, de feiras no exterior devem contatar o SEBRAE-SP, que informará sobre as próximas exposições programadas, assim como poderá indicar aquelas que mais atendem aos objetivos da empresa e respectivos produtos.

 

Como remeter mercadorias para participar de feiras no exterior

A remessa de mercadorias para participar de feiras no exterior será feita em nome do representante comercial do exportador naquele país ou do organizador da feira, sem cobertura cambial, ou seja, sem pagamento, em quantidades necessárias à promoção dos produtos e com prazo de retorno ao Brasil definido, ou caso as mercadorias sejam vendidas, deverá ser comprovado o ingresso das divisas correspondentes.

 

 

Aspectos fiscais da exportação      

 

Incentivos fiscais

Nas exportações diretas.

Nas exportações diretas, ou seja, quando o fabricante vende diretamente ao importador no exterior, desfrutam dos seguintes incentivos fiscais, independentes de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:

  • Isenção de pagamento do IPI;
  • Não incidência de pagamento do ICMS;
  • Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
  • Isenção de pagamento do PIS e COFINS;
  • Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos utilizados no produto exportado;
  • Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback, condicionado à posterior exportação do novo produto gerado.

 

Nas exportações indiretas.

Nas exportações indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no Brasil adquire no mercado local, produtos do fabricante para sua posterior exportação, o fabricante goza dos incentivos fiscais adiante descritos, independentemente de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:

  • Suspensão de pagamento do IPI;
  • Não incidência de pagamento do ICMS;
  • Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
  • Isenção de pagamento apenas do COFINS;
  • Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos utilizados no produto exportado;
  • Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício do ICMS, pois os fiscos estaduais não reconhecem essa operação quando o importador e exportador são empresas diferentes.

Se a empresa mercantil for uma trading company, o fabricante venderá o produto com isenção (e não suspensão) do pagamento do IPI e também com isenção do PIS.Em ambas situações, a empresa intermediária exportadora deverá fornecer ao fabricante o documento Memorando de Exportação, para fins de comprovar a efetiva exportação do produto.

Somente será concretizada a exportação, para efeitos fiscais, quando ocorrer a saída física do produto para o exterior, a qual, conforme o meio de transporte, caracterizar-se-á pela data do embarque, que ocorrerá nos seguintes momentos:

  • Marítimo – a data da cláusula "shipped on board" no Conhecimento de Carga (Bill of Lading);
  • Aéreo – a data do vôo;
  • Rodoviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data de seu desembaraço aduaneiro;
  • Ferroviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data de seu desembaraço aduaneiro.

Os incentivos fiscais são concedidos ao produto e à operação, independentemente da nacionalidade do capital e do porte da empresa, se micro, pequena, média ou grande.

 

Drawback

O que é drawback e quais são seus benefícios.

É um incentivo fiscal à exportação que permite à empresa industrial e mesmo comercial, importar insumos, livre do pagamento de impostos na importação, os quais após serem submetidos a beneficiamento, transformação ou integração industrial geram outro produto que, obrigatoriamente, deve ser exportado.Seus benefícios são a suspensão do pagamento do II, IPI, ICMS, AFRMM, dispensa do exame de similar nacional e fechamento do câmbio sem quaisquer restrições.O incentivo do drawback aplica-se à importação de insumos e à exportação do produto final (modalidade suspensão), exportação do produto final e importação para reposição de estoques de insumos anteriormente importados (modalidade isenção) e exportação do produto final e restituição de tributos sobre insumos anteriormente importados com pagamento de impostos (modalidade restituição).

2.6 – Que informações deve registrar a Nota Fiscal contendo produtos destinados à exportação?Para fins de acesso aos incentivos fiscais nas exportações diretas, a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única que acompanha a mercadoria até o local de embarque deve conter em seu corpo as seguintes informações:

  • Isento do IPI, conforme art.44 Inciso I do Decreto 87.981/82- RIPI;
  • Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II da Lei Complementar nº 87/96.
  • Nas exportações indiretas através de empresa comercial exportadora, a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única do fabricante terá a seguinte menção:
  • Suspensão do IPI, conforme art. 36, Inciso VIII, Letra "a" do Decreto 87.981/82- RIPI;
  • Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II, Parágrafo Único, Item I da Lei Complementar nº 87/96;
  • Remessa com fim específico de exportação.
  • Por sua vez, nas exportações indiretas através de trading company, a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única do fabricante deverá mencionar o que se segue:
  • Isento do IPI, conforme art. 44 Inciso II do Decreto 87.981/82-RIPI;
  • Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II, Parágrafo Único, Item I da Lei Complementar nº 87/96;
  • Operação realizada nos termos do Decreto-lei nº 1248/72;
  • Local de embarque ou entreposto aduaneiro onde o produto foi entregue;
  • Número do Registro Especial da trading no MICT/SECEX e MF/SRF;
  • Remessa com fim específico de exportação.

 

Impostos de exportação

Apesar de não adotado, atualmente a legislação brasileira prevê a possibilidade de aplicação do imposto de exportação sobre produtos exportados, quando houver riscos no abastecimento interno ou quaisquer outras razões que possam afetar a economia nacional.

 

 

 

Aspectos financeiros da exportação      

 

Os financiamentos às exportações brasileiras

Os exportadores brasileiros têm a sua disposição os seguintes financiamentos à exportação:

  • ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – permite ao exportador antecipar o recebimento do valor da exportação que será paga pelo importador no futuro, antes do embarque da mercadoria para o exterior;
  • ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues – possibilita ao exportador antecipar o recebimento do valor da exportação, antes do seu pagamento no futuro pelo importador, após o embarque da mercadoria para o exterior;
  • PROEX – Programa de Financiamento às Exportações – concede financiamento às exportações com prazo de pagamento entre 360 dias e 10 anos, beneficiando produtos e respectivos prazos máximos de pagamento listados em legislação própria, com o exportador recebendo o valor da exportação logo após o embarque da mercadoria, ou seja, como se fosse uma venda externa à vista;
  • FINAMEX – Pré-embarque especial – concede financiamento no valor correspondente ao incremento previsto em programa anual de exportação elaborado pela empresa exportadora;
  • FINAMEX – Pré-embarque – oferece financiamento à produção, ou seja, antes do embarque da mercadoria para o exterior, vinculado a uma operação específica de exportação já contratada;
  • FINAMEX – Pós-embarque – proporciona financiamento às operações de exportação com prazo de pagamento entre 360 dias e 10 anos, permitindo ao exportador receber o valor da operação logo após o embarque da mercadoria para o exterior, ou seja, praticamente à vista.

 

Os beneficiários dos financiamentos à exportação

Individualmente, os beneficiários dos diferentes tipos de financiamentos à exportação são os seguintes:

  • ACC – o exportador efetivo da mercadoria, seja ele o próprio fabricante, a trading company ou a empresa comercial exportadora. Em outras palavras, o beneficiário é aquele que receber o pagamento da exportação efetuado pelo importador;
  • ACE – exatamente igual ao ACC;
  • PROEX – o exportador efetivo da mercadoria, seja o fabricante, a trading company ou a empresa comercial exportadora;
  • FINAMEX – Pré-embarque especial, como regra geral, o fabricante da mercadoria é o beneficiário deste financiamento, mas, em situações especiais, a trading company ou a empresa comercial exportadora também podem ser as beneficiárias;
  • FINAMEX – Pré-embarque, a princípio a empresa fabricante é a beneficiária deste financiamento, mas, se a trading company ou a empresa comercial exportadora pertencerem ao mesmo grupo empresarial, alternativamente, podem ser as beneficiárias dessa modalidade de financiamento;
  • FINAMEX – Pós-embarque, aquele que efetivamente for o exportador da mercadoria, seja o fabricante, a trading company ou a empresa comercial exportadora.

 

A concessão dos financiamentos à exportação

A concessão dos financiamentos sofre alguma influência em função do porte da empresa?Não existe qualquer restrição legal condicionando a concessão dos financiamentos à exportação ao porte da empresa, seja ela micro, pequena, média ou grande empresa.Todavia, os bancos financiadores das operações têm liberdade para definir critérios individuais quanto a valor mínimo e garantias necessárias à viabilização dos financiamentos à exportação, fatores que podem restringir a participação das micros, pequenas, médias e até mesmo grandes empresas exportadoras.

 

 

Aspectos cambiais da exportação      

 

Moedas que podem ser utilizadas na exportação

De acordo com as conveniências do exportador e do importador, a operação de exportação pode ter como moeda de pagamento qualquer uma que seja conversível (aceitas nas negociações internacionais), entre as quais, dólar, libra, marco, iene, lira, franco francês, dólar canadense, franco suíço, etc. Porém, o exportador brasileiro deve estar consciente de que a política cambial de desvalorização do Real está diretamente vinculada ao dólar, enquanto as demais moedas conversíveis flutuam livremente.Com isso, dependendo da valorização ou desvalorização internacional daquelas moedas conversíveis frente ao dólar, o exportador poderá ter maior ou menor receita de exportação. A mesma análise aplica-se ao importador, que poderá ter maior ou menor despesa na importação.

 

O Real como moeda de pagamento na exportação

Exclusivamente as empresa sediadas nas cidades fronteiriça de Bela Vista, Corumbá, Guaíra, Foz do Iguaçu, Ponta Porã e Guajará-Mirim podem exportar em reais para a Bolívia e o Paraguai. Assim, as empresas localizadas fora dessa região são obrigadas a utilizar uma das diversas moedas conversíveis como moeda de pagamento na exportação, preferencialmente o dólar, por oferecer menos riscos financeiros.Destaque-se que, as exportações em reais geram incentivos apenas referentes à isenção do pagamento do IPI, ICMS, PIS e COFINS.

 

Recebimento do valor da exportação

Nenhuma empresa brasileira pode ter conta corrente em outra moeda que não seja em Real. Nesse sentido, as exportações efetuadas em moedas estrangeiras terão obrigatoriamente que ser convertidas para o Real, através da venda dessas moedas a qualquer banco autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil.A realização desta operação financeira para conversão de moeda é chamada fechamento de câmbio ou contratação do câmbio.

 

Quando podem ser vendidas (convertidas) as divisas de exportação ao banco, quer dizer, realizado o fechamento de câmbio

Salvo raríssimas exceções, o fechamento do câmbio de exportação pode ser realizado antes ou depois do embarque da mercadoria para o exterior, a exclusivo critério do exportador, observado os seguintes prazos:a) até 180 dias antes do embarque;b) até 180 dias após o embarque, mas limitado ao prazo de vencimento da operação (dos saques).

 

Existe um valor mínimo para se efetuar o fechamento do câmbio?

Não existe um valor mínimo para o fechamento do câmbio, ficando a critério de cada banco estabelecer seus custos, fixos ou variáveis, para comprar as divisas de exportação, cabendo à empresa exportadora analisá-los e aceitá-los ou não.

 

O fechamento do câmbio deve ser efetuado apenas no Banco do Brasil?

Não, qualquer banco autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central pode efetuar fechamento de câmbio de exportação ou importação.

 

O corretor de câmbio é obrigatório no fechamento de câmbio?

Até 1992 era obrigatório que todo fechamento de câmbio fosse realizado através de empresas corretoras de câmbio.A partir daquela data, a participação das corretoras de câmbio passou a ser facultativa, ficando sua utilização a critério exclusivo da empresa exportadora ou importadora.

 

Após o fechamento do câmbio

Na modalidade de pagamento cobrança, se o cancelamento da operação ocorrer antes do embarque da mercadoria e não for possível exportá-la para outra empresa no exterior dentro dos prazos estabelecidos no contrato de câmbio, o exportador deverá solicitar o cancelamento do contrato no banco que efetuou o fechamento do câmbio.Nesse caso, o exportador terá que fazer nova operação cambial para comprar e repor ao banco a mesma quantia da moeda estrangeira anteriormente vendida, além de arcar com as diferenças de taxas cambiais, de taxas de juros e IOF.Caso o cancelamento da operação seja solicitado na modalidade de pagamento carta de crédito, o exportador poderá embarcar a mercadoria, entregar ao banco os documentos de exportação e receber seu pagamento, pois o importador não pode unilateralmente cancelar a operação, salvo se o exportador concordar.

 

Se o importador não efetuar o pagamento da operação, que providências o exportador deve tomar?

Inicialmente, o exportador deve instruir o banco que fechou o câmbio para protestar o saque (draft) no exterior.Se após este procedimento o importador continuar inadimplente, solicitar ao Banco Central, via carta, para transferir o contrato de câmbio para a posição especial.Colocar em posição especial significa pedir autorização para fazer uma nova operação cambial, agora comprando divisas, destinada a devolver ao banco que efetuou o fechamento do câmbio o valor da moeda estrangeira não paga pelo importador.Paralelamente, caso o valor da operação justifique, o exportador deverá contratar um advogado com atuação na área internacional para insistir na cobrança, via judicial.Caso a empresa consiga receber o valor devido, ela deverá efetuar outro fechamento de câmbio para legalizar o ingresso das divisas no Brasil e sua conversão em Reais.

 

O que fazer quando o pagamento da exportação for efetuado no Brasil pelo importador diretamente ao exportador, em espécie ou cheque?

Normalmente, essa forma de pagamento ocorre na modalidade de pagamento antecipado.Seguindo o que estabelece a legislação brasileira, a empresa exportadora será obrigada a realizar o fechamento do câmbio das importâncias recebidas em moeda estrangeira, condição indispensável para fazer sua conversão para Reais.

 

 

Aspectos comerciais da exportação      

 

Apresentação das propostas de exportação

As propostas de exportação podem ser apresentadas através de uma simples correspondência, desde que contenha os dados necessários à sua avaliação pelo importador. Todavia, como demonstração de organização, a empresa exportadora deve criar seu próprio modelo do impresso utilizado no comércio internacional para apresentação de propostas de exportação, denominado Proforma Invoice.

 

O que deve constar em uma cotação de exportação ou na Proforma Invoice

Na Proforma Invoice deverão estar indicados, em quadros específicos, todas as informações referentes à operação de exportação, tais como, quantidade, preços unitário e total, descrição detalhada da mercadoria, número dos volumes e suas dimensões, pesos líquido e bruto, condição de venda Incoterms, modalidade de pagamento, prazo de embarque, local de embarque e desembarque, tipo de embalagem, meio de transporte, prazo de validade da proposta, quantidades mínimas ou máximas por pedido/embarque e outras informações que o exportador julgue importante para o importador avaliar a proposta.

 

Em que idioma devem ser feitos os contatos com os importadores ou potenciais clientes

Nos contatos realizados pessoalmente, por telefone, carta, fax ou e.mail, como demonstração de boa política, deve-se dar preferência ao idioma do país do importador, ou, não sendo possível, utilizar o inglês, informalmente considerado o idioma oficial do comércio internacional.

 

Como obter informações cadastrais de potenciais clientes no exterior

As empresas exportadoras dispõem das seguintes alternativas para obter informações cadastrais sobre potenciais importadores:

  • Empresas especializadas em fornecer informações cadastrais, tais como, Dun & Bradstreet do Brasil e SCI – Segurança ao Crédito e Informações;
  • Cadastro de empresas inadimplentes, por países, mantido pelo Banco Central do Brasil;
  • Bancos comerciais, principalmente os de capital estrangeiro.

 

Como deve ser calculado o preço de exportação

O preço de exportação de um produto, quase sempre, representa o principal fator para a concretização de uma exportação.Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação deve merecer criteriosa análise, com o correto aproveitamento dos incentivos fiscais e financeiros à exportação, além da utilização de margens de lucro compatíveis com as vigentes no mercado que se deseja participar, objetivando torná-lo competitivo perante seus concorrentes no mercado internacional.Para tanto, a empresa exportadora deve organizar uma estrutura de custos específicos para definir seus preços de exportação, evitando-se que custos de mercado interno onerem direta ou indiretamente as cotações de seus produtos no mercado internacional, reduzindo seu nível de competitividade.De forma exemplificativa e resumida, os seguintes itens de custo devem ser considerados na formação do preço de exportação:

  • Custo das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, sem IPI e ICMS;
  • Custo de mão-de-obra e encargos sociais;
  • Custos administrativos;
  • Custos fixos (depende de critérios da empresa);
  • Frete e seguro internos;
  • Embalagem do produto ou de transporte;
  • Custos portuários ou de embarque;
  • Custos de despachante;
  • Custos bancários;
  • Custos financeiros (ACC/ACE ou outros);
  • Margem de lucro;
  • Imposto de renda sobre lucro;
  • Comissão de agente (se houver);
  • Vistos consulares (se houver);
  • Despesas de publicidade no exterior (se houver);
  • Custo do seguro de crédito à exportação (se houver).

Estes são alguns dos itens de custo que deverão ser considerados na composição do preço de exportação, cujo resultado em Real deverá ser dividido pela taxa de câmbio de compra da moeda conversível a ser utilizada na exportação, obtendo-se o preço de exportação a ser apresentado ao cliente importador no exterior.Dependendo da condição de venda (INCOTERM) negociada, as despesas com frete e/ou seguro internacional também deverão ser computadas.Por outro lado, apesar de a empresa produtora ter direito ao ressarcimento dos valores do PIS e COFINS pagos na aquisição dos insumos utilizados no produto exportado, este incentivo fiscal à exportação não deve ser considerado até que seu aproveitamento se torne efetivo.Finalmente, embora mais trabalhoso e sujeito a riscos, a empresa exportadora também pode calcular o preço de exportação a partir do preço do produto no mercado interno.Nessa alternativa, para se chegar ao preço de exportação é necessário excluir e/ou incluir itens de custos, alterar níveis percentuais decorrentes das diferenças entre os mercados, ou seja, fazer adaptações, que podem levar a erros de conceito ou de interpretação, gerando um preço de exportação irreal, provavelmente sem competitividade externa.

 

MERCOSUL, ALADI E ALCA

O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um bloco econômico que tem como membros fundadores o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sendo que o Chile e a Bolívia foram aceitos, inicialmente, como membros associados.O Mercosul foi criado visando ao fortalecimento interno das economias dos países integrantes deste bloco econômico, além de facilitar e agilizar suas relações comerciais em comparação ao mercado internacional. Como seu próprio nome indica – Mercado Comum do Sul – seu objetivo é eliminar as tarifas alfandegárias nas operações de comércio exterior entre seus membros, tornando-o um único mercado, sem barreiras tarifárias.

Deve-se destacar que, as tarifas alfandegárias dispensadas de pagamento são aquelas destinadas a dar proteção à indústria nacional, ou seja, o II – Imposto de Importação e o AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Salvo as listas de exceções apresentadas pelos respectivos países contendo os produtos que necessitam de maior prazo, sem ultrapassar o ano 2006, para enfrentar a livre concorrência, a grande maioria dos produtos comercializados dentro dos países membros não estão sujeitos a esses tributos na importação.

 

A ALADI (Associação Latino Americana de Integração) que desde 1980 substitui a antiga ALALC – Associação Latino Americana de Livre Comércio, é integrada pelo Brasil, Argentina, México, Uruguai, Bolívia, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Paraguai. Ao contrário do Mercosul, a ALADI constitui-se num tratado comercial acordado por esses países, cujo objetivo inicial era a criação de um mercado comum latino americano, mas que devido a divergências políticas entre seus membros, suas metas não foram alcançadas, transformando-o apenas num organismo para ratificação de acordos de comércio bilateral ou multilateral firmado entre seus países membros. Como exemplo, o Brasil pode conceder isenção ou redução no pagamento de impostos na importação de determinados produtos importados do Peru, o qual, como reciprocidade, oferecerá o mesmo tratamento tributário a produtos que o Brasil tenha interesse em exportar para o Peru.

Em outras palavras, produtos negociados pelo Brasil no âmbito da ALADI com determinado país ou países terão menor custo tributário em sua importação, aumentando sua competitividade perante concorrentes de outros países fora da ALADI. Por isso, antes de se decidir pela importação de um produto apenas pelo seu valor CIF, a empresa importadora brasileira deve verificar se o produto possui preferência tarifária concedida pelo Brasil a algum país da ALADI.

Registre-se que, a isenção ou redução de tributos alcançará apenas o II – Imposto de Importação e o AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

 

A ALCA (Associação de Livre Comércio das Américas) representa uma tentativa de transformar as três Américas e o Caribe, a partir de 2005, numa área de livre comércio, com a eliminação do II – Imposto de Importação. Este projeto, ainda em fase de discussão, conta com a participação de 34 países, mas não possui uma posição uniforme de todos seus membros, que relutam em abrir seus mercados à livre concorrência internacional, com receio da adoção de reciprocidade parcial por outros países, notadamente através da aplicação de barreiras não tarifárias.

 

Qualquer produto comercializado entre os países do Mercosul está automaticamente isento do pagamento do II – Imposto de Importação?

Não, a isenção do II somente ocorrerá se o produto final exportado tiver índice de nacionalização mínima de 60%, o que é comprovado pela emissão do Certificado de Origem Mercosul.Tratando-se de produto incluído em lista de exceção apresentada pelos 4 (quatro) países, esse índice de nacionalização será de 50%, mas alcançará 80% se referir a bens de capital..

 

As exportações para os países do Mercosul requerem tratamento especial?

Não, pois tanto as exportações para países do Mercosul quanto para a Europa, Estados Unidos, etc. adotam os mesmos procedimentos administrativos, estando, pois dispensadas de qualquer tratamento especial as exportações para o Mercosul.

 

Quais são as vantagens em se importar de países integrantes do Mercosul ou da Aladi?

Salvo um pequeno número de produtos incluídos em lista de exceção, para a grande maioria dos produtos importados de países do Mercosul a alíquota do II – Imposto de Importação é "0" (zero) e estão dispensados de pagamento do AFRMM.Por sua vez, os produtos importados de países da Aladi que tenham firmado acordo comercial com o Brasil, aos quais tenha sido concedida preferência tarifária, gozarão da alíquota "0" (zero) ou reduzida no pagamento do II – Imposto de Importação, além da dispensa de pagamento do AFRMM.

 

 

Transporte e seguros      

 

Meios de transporte na exportação

A realização das exportações pode ser concretizada através dos seguintes meios de transporte: marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário e fluvial.A título de informação, o transporte marítimo representa mais de 90% das operações brasileiras de exportação.

 

Quem decide o meio de transporte a utilizar na exportação

O fator custo representa o principal item para determinar o meio de transporte a utilizar na exportação, sendo que quanto menor for seu custo, mais atende aos interesses do exportador e do importador.Todavia, dependendo das características do produto, urgência de recebimento da mercadoria, necessidade de cumprimento de prazos, ausência de transporte regular, razões de interesse do exportador e/ou importador, etc., o meio de transporte selecionado pode não permitir observar-se o aspecto menor custo.

 

No transporte rodoviário a empresa exportadora pode efetuar o transporte internacional de suas mercadorias em seu próprio veículo?

Não, pois apenas as companhias transportadoras autorizadas a operar no transporte internacional de carga podem realizar essa operação.

 

Para que países é possível o Brasil exportar via ferroviária?

Tradicionalmente, a Bolívia é o país para onde o Brasil exporta via ferroviária. Todavia, com o desenvolvimento do Mercosul, começa a ocorrer exportações via ferroviária para a Argentina, realizadas principalmente por empresas do Rio Grande do Sul.

 

Transporte multimodal

Transporte multimodal é aquele em que se faz necessário a utilização de mais de um meio de transporte (modal) para alcançar o destino programado, em razão da impossibilidade de atingi-lo com apenas um tipo de transporte.O transporte multimodal pode ocorrer nas operações realizadas internamente ou entre diferentes países no comércio internacional.

 

Tipos de seguro existentes na exportação

As operações de exportação podem ser amparadas por 3 tipos de seguro:

  • Seguro Interno – cobrindo o valor da mercadoria no trajeto da fábrica, armazém ou depósito do exportador até o local de embarque ou fronteira;
  • Seguro de Transporte Internacional – protege a mercadoria contra risco de perda ou dano durante o transporte internacional, do local de embarque ao local de desembarque;
  • Seguro de Crédito à Exportação – destina-se a ressarcir o exportador pelo eventual risco comercial (atraso ou falta de pagamento pelo importador), risco político (falta de pagamento em moeda conversível pelo país importador) ou risco extraordinário (falta de pagamento decorrente de catástrofe provocada pela natureza).

 

O responsável pela contratação dos seguros

A contratação do seguro interno, em princípio indispensável, é de responsabilidade exclusiva do exportador.A contratação do seguro de transporte internacional, obrigatório, será de responsabilidade do exportador ou do importador, dependendo da condição de venda ou INCOTERM negociado.A realização do seguro de crédito à exportação, que é opcional, representa interesse apenas e exclusivamente do exportador.

 

O valor que deve ser segurado

  • Seguro Interno: não existe um valor pré-determinado, mas deve cobrir pelo menos o valor da mercadoria, acrescido do montante dos impostos que estão isentos ou suspensos de pagamento na exportação (IPI, ICMS, PIS, COFINS);
  • Seguro de Transporte Internacional: segundo praxe do comércio exterior, a importância segurada deve ser equivalente a pelo menos 10% acima do valor da operação de exportação;
  • Seguro de Crédito à Exportação: o seguro cobrindo o risco comercial alcançará no máximo 85% do valor da exportação, enquanto os riscos político e extraordinário poderão atingir até 100% do valor da operação, na condição de venda negociada, seja FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, etc.

 

Onde são realizados os diferentes tipos de seguros

Os seguros internos e de transporte internacional são contratados nas diversas companhias de seguro que operam no ramo do seguro de transporte.Por sua vez, o seguro de crédito à exportação é realizado exclusivamente na empresa SBCE – Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (fone (021) 220.2002 e fax (021) 262.8672).

 

SEBRAE- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - 03 de fevereiro de 2003

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